Numero do processo: 19515.003913/2010-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/09/2010
PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
Embargos da Fazenda Acolhidos e Embargos do Contribuinte Rejeitados.
Inexiste omissão quando o órgão julgador não se pronuncia de ofício acerca de matérias não caracterizadas como de ordem pública, as quais deixaram se ser arguídas na impugnação.
CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração é aquela existente entre os fundamentos e a parte dispositiva da decisão embargada, não se caracterizando tal mácula quando se aponta descompasso entre o que ficou decidido e a legislação aplicável.
Numero da decisão: 2402-004.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração oposto pelo sujeito passivo e acolher aqueles interpostos pela Fazenda Nacional, para rerratificar o acórdão embargado, sem todavia, dar-lhes efeitos infringentes.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10380.731158/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. RICARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou, em recurso com repercussão geral, a inconstitucionalidade do inc. IV do art. 22 da Lei 821291, com a redação dada pela Lei 9876/99 (RE nº 595838/SP, Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23 de abril de 2014).
2. O § 2º do art. 62 do RICARF estabelece que as decisões de mérito proferidas pelo STF e pelo STJ na sistemática dos arts. 543-B e 543-C do CPC revogado, ou dos arts. 1.036 a 1.041 do Código vigente, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
3. Diante da inconstitucionalidade da norma legal que estabeleceu o fato gerador das contribuições lançadas, deve ser dado provimento ao recurso, para cancelar o lançamento.
Numero da decisão: 2402-005.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: João Victor Ribeiro Aldinucci
Numero do processo: 10970.720181/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007
GFIP. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. RAT. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS.
Considera-se entrega de declaração com incorreção a informação de compensação indevida bem como de RAT diverso do determinado normativamente, eis que o prazo prescricional para tanto, quando os pedidos forem formulados apos 09 de junho de 2005, segue a regra geral do CTN.
Numero da decisão: 2402-006.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Fernanda Melo Leal, João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 10972.000225/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracterizam omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ORIGEM DOS DEPÓSITOS. DEPÓSITOS. ATIVIDADE RURAL.
Na hipótese de o contribuinte atuar como produtor rural, para que os depósitos bancários de origem não comprovada sejam tributados como rendimentos omitidos da atividade rural, deve o interessado apresentar documentação comprobatória dos rendimentos auferidos nessa atividade, correlacionando-os com os respectivos depósitos efetuados.
MULTA AGRAVADA.
A exasperação da multa por desatender a intimação justifica-se se os esclarecimentos solicitados forem imprescindíveis e causarem obstáculos à fiscalização, nos termos legais. Caso contrário, deve a penalidade ser mantida no patamar próprio para os lançamentos de oficio normais.
Numero da decisão: 2402-006.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 15586.000977/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CARACTERIZAÇÃO.
Descumpre a obrigação acessória descrita no artigo 17 da Lei 8.213/91, combinada com o artigo 18 do Decreto 3.048/99, a empresa que admite segurado e não o inscreve no Programa de Integração social - PIS, ressalvados os casos em que o trabalhador já se encontrar regularmente inscrito.
Numero da decisão: 2402-006.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Ricardo Moreira, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 10932.720010/2011-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE.
Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento, enquanto ato administrativo.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O direito ao contraditório e à ampla defesa assegurado pela Constituição Federal deve ser exercido depois de formalizada a exigência do crédito tributário por meio do Auto de Infração ou Notificação de Lançamento. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa durante o procedimento de fiscalização, que se caracteriza, fundamentalmente, por ser inquisitorial, investigativa, em que inexiste, ainda, um processo de constituição e exigência do crédito tributário pelo lançamento.
COMPETÊNCIA DO AGENTE FISCAL.
A ação fiscal e todos os termos a ela inerentes são válidos, mesmo quando formalizados por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo
DECADÊNCIA.
Tratando-se de lançamento ex officio, a regra aplicável na contagem do prazo decadencial é a estatuída pelo art. 173, I, do Código Tributário acional, iniciando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
GANHOS DE CAPITAL.
Está sujeita ao pagamento do imposto a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Caracterizam omissão de rendimentos, sujeitos ao lançamento de ofício, os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto às instituições financeiras, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, fica a autoridade lançadora dispensada de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo ao contribuinte o ônus da prova. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma presunção legal de omissão de rendimentos invocada pela autoridade lançadora.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Configurado o dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada prevista na legislação de regência.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.
MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO.
A redução da penalidade é concedida desde que atendidas as condições estabelecidas em lei para seu gozo.
JUROS DE MORA. TAXA REFERENCIAL SELIC.
A utilização da taxa SELIC como juros moratórios decorre de expressa disposição legal.
Numero da decisão: 2402-006.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em conhecer e admitir os embargos, suprindo-se a omissão suscitada com a apreciação das matérias trazidas no recurso voluntário que não estão abrangidas em ação judicial movida pelo recorrente; vencidos os Conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza (relator) e Luis Henrique Dias Lima e Renata Toratti Cassini; por maioria de votos, em rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência; vencido o Conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza (relator); e, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Redator designado
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 10166.907127/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 02 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2402-000.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) verifique: (i) a efetiva disponibilidade do crédito que o contribuinte alega ter (se não foi alocado em outro PER/DCOMP); (ii) se os valores estão corretos; e (iii) se todos os documentos que originaram o crédito se coadunam com o disposto nos sistemas da RFB, inclusive outras declarações da Recorrente, como por exemplo a respectiva DIPJ - observando-se que, após a diligência ora solicitada, a Unidade de Origem deverá consolidar Informação Fiscal em face das verificações realizadas, cientificando a Recorrente do seu teor e concedendo-lhe prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, para que, querendo, apresente contrarrazões.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício)
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício), Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Relatório
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 12898.000275/2010-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM DINHEIRO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. SÚMULA CARF 89.
A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em dinheiro. Súmula CARF 89.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM DINHEIRO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. POSIÇÃO UNÍSSONA DE TODAS AS TURMAS DE JULGAMENTO DO CARF.
Conforme o entendimento de todas as turmas de julgamento do CARF, a alimentação fornecida em dinheiro sem a devida inscrição no PAT sofre a incidência de contribuição previdenciária.
SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO CARF. DISPOSIÇÃO REGIMENTAL EXPRESSA.
O STJ, em recurso repetitivo, decidiu que o salário-maternidade tem natureza salarial e a transferência do encargo à Previdência Social não tem o condão de mudar sua natureza. Tal precedente é de observância obrigatória pela CARF, conforme preleciona o art. 62, § 1º, inc. II, alínea "b", do seu Regimento Interno.
Numero da decisão: 2402-006.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os valores referentes ao vale transporte.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 13118.000248/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/08/2003
EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. EXISTÊNCIA. SANEAMENTO.
Havendo lapso manifesto na decisão embargada, devem ser acolhidos os embargos inominados e procedido o saneamento da decisão.
INCLUSÃO EM PARCELAMENTO. DÉBITO LANÇADO. DESISTÊNCIA. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. PRECLUSÃO LÓGICA.
A inclusão de débito lançado em parcelamento importa em desistência da sua discussão administrativa, além de representar verdadeira preclusão lógica do direito de recorrer.
Numero da decisão: 2402-006.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados, com efeitos infringentes, para mudar a decisão proferida no Acórdão nº 2302-01.807, e integrada pelo Acórdão de Embargos nº 2302-003.692, para "recurso voluntário não conhecido", ressaltando à Unidade de Origem da Secretaria da Receita Federal do Brasil a necessidade de verificar, de ofício, a ocorrência da decadência, uma vez que representa questão de ordem pública.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 10215.721074/2013-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Data do fato gerador: 01/01/2009
RECURSO DE OFÍCIO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE PELO PODER PÚBLICO
Demonstrado nos autos, de maneira inequívoca, que houve, no curso do processo de desapropriação do imóvel, imissão provisória na posse em favor do Poder Público, em data anterior à do fato gerador do ITR/2009 (1º.01.2009, nos termos do art. 1º, §1º da Lei nº 9.393/96), não há como prosperar o crédito tributário lançado em nome do impugnante, posto que não há incidência do ITR.
Numero da decisão: 2402-006.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício), Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, José Ricardo Moreira (Suplente Convocado), João Victor Ribeiro Aldinucci (vice-presidente), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI
