Numero do processo: 10880.674521/2011-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.178
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para que a Unidade de Origem identifique a metodologia utilizada pelo contribuinte para apurar o valor do crédito e sua liquidez e certeza, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Maria Aparecida Martins de Paula que entenderam pela desnecessidade da diligência.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10880.674522/2011-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.179
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para que a Unidade de Origem identifique a metodologia utilizada pelo contribuinte para apurar o valor do crédito e sua liquidez e certeza, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Maria Aparecida Martins de Paula que entenderam pela desnecessidade da diligência.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10880.015296/00-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1994 a 30/09/1995
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRIBUINTE DO PASEP.
As sociedades de economia mista, independentemente de suas atividades econômicas, estão sujeitas à contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP (LC 08/70) e não para o Programa de Integração Social - PIS (LC 07/70).
NULIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PASEP. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Observadas as normas inerentes ao procedimento administrativo, havendo a oportunidade para esclarecer os fatos controvertidos, garante-se, assim, o exercício da ampla defesa e ao contraditório, não havendo que se falar em nulidade. Também não há que se falar em reformatio in pejus quando a própria autoridade a quo reformou despacho decisório por ela anteriormente proferido, uma vez que a Manifestação de Inconformidade é a oportunidade para o contribuinte demonstrar e comprovar eventuais equívocos e falhas ocorridas no Despacho Decisório, estando plenamente garantido o exercício de seu direito de defesa.
PASEP. REPETIÇÃO DE INDÉBITO REFERENTE AOS DECRETOS N°s 2.445/1988 E 2.449/1988 - PRAZO DECADENCIAL
A contagem do prazo da prescrição qüinqüenal do direito à restituição de indébito tributário decorrente de tributo sujeito a lançamento por homologação, cujo pedido foi protocolado até a data de 8 de junho de 2005, deve ser feita segundo a tese dos cinco mais cinco, cinco anos para extinção do crédito tributário pela homologação tácita e mais cinco para exercer o direito, resultando prazo total de dez anos a partir do fato gerador.
CONTRIBUIÇÃO AO PASEP. SEMESTRALIDADE. PAGAMENTO
Os indébitos dessa contribuição, no período compreendido entre janeiro de 1989 e dezembro de 1995, oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, e nos da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, deverão ser calculados considerando-se quê a base de cálculo do PASEP era a receita operacional e as transferências recebidas no sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3402-006.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne que negava provimento ao recurso, nos termos da declaração de voto lida em sessão.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10840.900693/2016-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.018
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 16004.720317/2016-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2011 a 30/11/2011
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. AUSÊNCIA.
O período do procedimento fiscal pode ser ampliado por alteração registrada no Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal e consignada no primeiro termo de ofício emitido pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela execução do procedimento fiscal (art. 5º, Portaria n.º 1.687/2014).
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO.
Demonstrado o intuito de sonegação do contribuinte por ter deixado de declarar os débitos em DCTF (art. 71, Lei n.º 4.502/1964), mantém-se a multa qualificada aplicada (art. 44, Lei n.º 9.430/96).
DECADÊNCIA. DOLO.
Na forma do art. 150, §4º do CTN, aplica-se a regra geral da contagem do prazo decadencial pelo art. 173, I, do CTN na hipótese de dolo. Recurso Especial n.º 973.733, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos representativos de controvérsia, que deve ser aplicado por este CARF à luz do art. 62, §2º do RICARF.
SÓCIO-ADMINISTRADOR. INFRAÇÃO A LEI. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias somente se resultantes de atos praticados, com dolo, com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135, III, CTN). Demonstrado o intuito doloso dos sócios administradores, eles devem ser mantidos no polo passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-005.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado).
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 11070.001720/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2004
COFINS. BASE DE CÁLCULO. OPERADORAS DE PLANO SAÚDE. CUSTOS ASSISTENCIAIS. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS. ATOS COOPERATIVOS PRÓPRIOS (ACP). EXCLUSÕES.GLOSAS. DILIGÊNCIA
Diante da repercussão da interpretação legal fixada pelo §9º-A, art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, acrescido à redação original pelo artigo 19 da Lei nº 12.873, de 2013, admite-se as exclusões na base de cálculo, de todos os custos com atendimento de beneficiários da própria operadora, e dos beneficiários de outra operadora, o que resulta na inexistência de saldo a serem cobrados no presente processo. Os valores contestados pela empresa foi ratificado pelo Fisco em atendimento à solicitação de diligência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-005.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para DAR-LHE provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes e Rodolfo Tsoboi (Suplente Convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10850.001203/98-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Verificadas omissões na decisão embargada, acolhem-se os embargos de declaração para o fim de suprir os vícios apontados.
IPI CRÉDITO PRESUMIDO. CUSTOS COM ENERGIA E COMBUSTÍVEIS.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria prima ou produto intermediário.Súmula Carf nº 19.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC.
É legítima a incidência de correção monetária desde a data do protocolo do pedido de ressarcimento contra o qual houve a oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009, DJe 03.08.2009).
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3402-005.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, em julgar os Embargos de Declaração da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, para suprir as omissões apontadas no acórdão embargado sem efeitos infringentes; (ii) por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração opostos pelo contribuinte, para suprir as omissões apontadas no acórdão embargado com efeitos infringentes para, no mérito, por maioria de votos, estabelecer a incidência da Taxa Selic a partir da data do protocolo do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra (Relator) e Rodrigo Mineiro Fernandes, que atribuíam efeitos infringentes em menor extensão, para estabelecer a incidência da Taxa Selic somente a partir do prazo de 360 (trezentos e sessenta dias) da data do protocolo do pedido de ressarcimento. Designada a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10283.000009/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS ISENTOS. CREDITAMENTO. INCABÍVEL.
O princípio constitucional da não cumulatividade do IPI é expresso no sentido de garantir a compensação do imposto de devido com o montante "cobrado" na operação anterior, razão pela qual não há o direito ao creditamento do imposto na aquisição de insumos isentos.
A eventual apropriação de crédito ficto ou presumido do IPI, conforme determina o §6º do art. 150 da Constituição Federal, dependeria de autorização em lei específica, que inexiste relativamente à isenção de que tratam os arts. 3° e 4° do Decreto-Lei n° 288/67.
ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 11 da Lei nº 9.779/99 não autoriza o creditamento na aquisição de insumos isentos. A isenção a que se refere o dispositivo diz respeito ao "produto" industrializado que sai do próprio estabelecimento contribuinte ("aplicados na industrialização, inclusive de produto isento"), e não aos insumos adquiridos ("aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem").
O referido dispositivo trata apenas da possibilidade de restituição ou de compensação de saldo credor de IPI acumulado no trimestre-calendário que o contribuinte não puder compensar com o imposto devido na saída de seus produtos, nada tendo a ver com a glosa de créditos, por ausência de previsão legal, sobre insumos adquiridos com isenção da Amazônia Ocidental.
Recurso Voluntário negado
Direito Creditório não reconhecido
Numero da decisão: 3402-005.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado).
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10830.720263/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
RESSARCIMENTO DE IPI. CRÉDITOS PARCIALMENTE UTILIZADOS PARA ABATER DÉBITOS DO PERÍODO.
Dentro de cada período de apuração, dos valores do imposto registrados a crédito, decorrentes das operações de entradas de insumos tributados empregados na produção, serão deduzidos os valores escriturados como débito, atinentes às saídas de produtos tributados do estabelecimento contribuinte, reduzindo o saldo credor passível de ressarcimento.
RESSARCIMENTO DE IPI. ESTORNO PARCIAL DE CRÉDITOS SOLICITADOS EM RESSARCIMENTO DE TRIMESTRE ANTERIOR. PROCEDÊNCIA.
Ratifica-se o procedimento adotado quando restar demonstrado que parte dos créditos passíveis de ressarcimento escriturados no trimestre-calendário foi utilizada em ressarcimento de trimestre anterior, reduzindo o saldo credor passível de ressarcimento.
Numero da decisão: 3402-005.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz de Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado), Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10875.904337/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 14/09/2007
ATO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO SUCINTA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO E DO DIREITO DE DEFESA.
Decisão sucinta não é sinônimo de decisão imotivada, como já decidido pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292). Inexistência de nulidade do despacho decisório que negou a compensação realizada pelo contribuinte. Inexistência de cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 3402-005.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado).
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
