Sistemas: Acordãos
Busca:
11424963 #
Numero do processo: 10983.901989/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2004 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. A retenção na fonte possui natureza de antecipação do tributo devido no período de apuração. A compensação ou restituição somente é cabível quando demonstrada a efetiva formação de crédito líquido e certo em nome do sujeito passivo, com prova idônea de sua não apropriação nas apurações de origem. Inexistindo tal comprovação, não se reconhece crédito passível de restituição ou compensação. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. DARF INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CRÉDITO. A mera alegação de retenção na fonte não basta para amparar declaração de compensação. Ausente a demonstração de crédito líquido e certo em nome do contribuinte, e verificada a instrução do pedido com referência incompatível com o regime legal aplicável, impõe-se a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 3402-013.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro (relatora), Alessandra Lessa dos Santos e Cynthia Elena de Campos, que votaram por dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito pleiteado nos termos da informação fiscal produzida a partir da diligência determinada pelo CARF. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José de Assis Ferraz Neto. Assinado Digitalmente José de Assis Ferraz Neto - Redator designado Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Redator Ad Hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra o CARF. Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11426935 #
Numero do processo: 10074.000244/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 24/11/2004 SUSPENSÃO DE ISENÇÃO CONDICIONADA. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DTE). CIÊNCIA POR DECURSO DE PRAZO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. A intimação realizada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico considera-se efetivada na data da abertura da mensagem ou automaticamente após 15 dias de sua disponibilização, o que ocorrer primeiro. A abertura tardia do documento não tem o condão de reabrir ou deslocar o prazo processual já iniciado por ciência automática. Apresentada a impugnação após o prazo de 30 dias previsto no art. 32 da Lei nº 9.430/1996, impõe-se o seu não conhecimento.
Numero da decisão: 3402-013.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos - Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11443861 #
Numero do processo: 15444.720066/2020-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 05/04/2020 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MULTA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO. ART. 23, V, §1º e §3º, DO DECRETO-LEI Nº 1.455/1976. NATUREZA TRIBUTÁRIA. BEM JURÍDICO TUTELADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º, §1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA 1.293/STJ. A aplicação da prescrição intercorrente em processos administrativos sancionadores exige a identificação do bem jurídico tutelado pela norma infringida (Tema 1.293/STJ). A penalidade prevista no art. 23, V, §1º e §3º, do Decreto-Lei nº 1.455/1976, multa substitutiva do perdimento decorrente de ocultação fraudulenta do sujeito passivo, tutela direta e imediatamente a arrecadação e a fiscalização dos tributos incidentes na importação, por afetar o valor aduaneiro, a correta sujeição passiva e a higidez da relação jurídico-tributária. Trata-se, portanto, de infração de natureza tributária, subsumida à exceção prevista na Tese 3 do Tema 1.293/STJ, o que afasta a incidência da prescrição intercorrente do art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873/1999. Não se aplica, assim, o regime prescricional próprio das infrações administrativas não tributárias às multas decorrentes da ocultação dolosa do real adquirente na importação. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENALIDADE. PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 139 DO DECRETOLEI Nº 37/1966. CONTAGEM A PARTIR DA DATA DA INFRAÇÃO. NULIDADE DE AUTUAÇÃO ANTERIOR. RELAVRATURA FORA DO QUINQUÊNIO. DECADÊNCIA. Tratandose de penalidade aplicada em decorrência de infração verificada no controle aduaneiro, aplicase, por força da legislação específica, o prazo decadencial de cinco anos previsto no artigo 139 do DecretoLei nº 37/1966, contado da data da infração (registro das declarações de importação). A declaração de nulidade do lançamento anterior não tem o condão de reabrir ou prorrogar esse prazo, devendo eventual novo auto de infração ser lavrado dentro do mesmo quinquênio. Lavrado o novo auto após o transcurso de cinco anos contados dos registros das declarações de importação, resta extinto o direito de impor a penalidade, impondose o cancelamento integral do crédito lançado. INFRAÇÃO ADUANEIRA. DECADÊNCIA. ART. 139 C/C ART. 138 DL 37/66. SÚMULA CARF 184. Nos termos da Súmula CARF nº 184, o prazo decadencial para aplicação de penalidade por infração aduaneira é de cinco anos, contado da data da infração, conforme previsto no art. 139, c/c o art. 138, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
Numero da decisão: 3402-013.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro(relatora) e Cynthia Elena de Campos e o conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior, que reconheciam a ocorrência de prescrição intercorrente no presente processo, e, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração, em razão da ocorrência de decadência. Designado para redigir o voto vencedor relativo à prescrição intercorrente o conselheiro José de Assis Ferraz Neto. Assinado Digitalmente José de Assis Ferraz Neto – Redator Ad Hoc Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Jose de Assis Ferraz Neto, Adriano Monte Pessoa (substituto integral), Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Nos termos da Portaria CARF nº 107, de 04/08/2016, e do art. 110, § 12, do Anexo II do RICARF (Portaria MF nº 1.634/2023), considerando que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra esta Turma de Julgamento, foi designado pelo Presidente da Turma o Conselheiro José de Assis Ferraz Neto para atuar como redator ad hoc. A minuta de relatório e voto utilizada para a elaboração do presente acórdão foi baixada da pasta T do processo nº 15444.720069/2020-63, e não do diretório oficial deste processo no sistema do CARF. Como ambos os processos foram julgados na mesma sessão, pela mesma Turma e com idêntica solução jurídica, o redator ad hoc utilizou essa minuta como base, realizando as adaptações necessárias para refletir o conteúdo e o resultado efetivamente deliberados pelo colegiado.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11438153 #
Numero do processo: 10880.937040/2012-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL CONEXO. PREJUDICIALIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO PREJUDICIAL. Reconhecida a relação de prejudicialidade entre processos administrativos fiscais, a solução adotada no processo prejudicial deve ser aplicada ao processo dele dependente, quando determinante para a definição da controvérsia.
Numero da decisão: 3402-013.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para aplicar ao presente processo a decisão proferida no PAF nº 10480.721144/2010-81, em razão da prejudicialidade identificada. Assinado Digitalmente JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO – Redator Ad Hoc Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Jose de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Nos termos da Portaria CARF nº 107, de 04/08/2016, e do art. 110, § 12, do Anexo II do RICARF (Portaria MF nº 1.634/2023), tendo em conta que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais compõe esta Turma de Julgamento, foi designado pelo Presidente de Turma de Julgamento como redator ad hoc para este julgamento o Conselheiro José de Assis Ferraz Neto. Como redator ad hoc, o Conselheiro José de Assis Ferraz Neto serviu-se das minutas de relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11454472 #
Numero do processo: 10930.907089/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2000 PAGAMENTO INDEVIDO DE PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RECOLHIMENTO. Comprovado o efetivo recolhimento e averiguado no bojo do processo administrativo fiscal o pagamento indevido de parcela relativa à contribuição PIS/Pasep, é necessário o reconhecimento do direito à sua restituição.
Numero da decisão: 3402-012.961
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito decorrente do indevido pagamento das Contribuições não cumulativas sobre receitas financeiras, conforme apurado pela diligência fiscal determinada por este CARF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.956, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10930.907066/2011-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11454330 #
Numero do processo: 10314.720095/2021-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem: (i) esclareça se o ICMS-ST, reclamado pela Recorrente no laudo da Ernst & Young de e-fls. 2006 a 2040, foi considerado para efeitos de dedução dos valores na flexibilização da aplicação do quarto método, por aplicação do sexto método, destacando em quais declarações de importação isso ocorreu e explicando eventual não dedução desse tributo; (ii) se manifeste a respeito da metodologia utilizada nos laudos da Ernst & Young de e-fls. 2006 a 2040 e de e-fls. 2043 a 2057, inclusive no que diz respeito à margem de lucro utilizada; (iii) elabore relatório conclusivo, pondo a termo suas conclusões; e (iv) dê ciência à Recorrente para que, querendo, se manifeste no prazo de 30 dias. Após, retornem os autos para este CARF para prosseguimento do julgamento. Vencida a conselheira Mariel Orsi Gameiro (relatora), que votou por dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração. Não votou a conselheira Gisela Pimenta Gadelha Dantas, em função de que já havia votado a conselheira Mariel Orsi Gameiro (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves. Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Redator ad hoc e Redator designado Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Nos termos da Portaria CARF nº 107, de 04/08/2016, e do art. 110, § 12, do Anexo do RICARF (Portaria MF nº 1.634/2023), tendo em conta que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais compõe esta Turma de Julgamento, foi designado pelo Presidente de Turma de Julgamento como redator ad hoc para este julgamento o Conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves. Como redator ad hoc, o Conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves serviu-se das minutas de relatório e voto inseridas no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11475109 #
Numero do processo: 11128.720860/2017-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Vencidas as conselheiras Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (relatora), Mariel Orsi Gameiro e Cynthia Elena de Campos, que votaram por superar o sobrestamento com base no parágrafo único do art. 100 do RICARF/2023 para, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles. Assinado Digitalmente Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José de Assis Ferraz Neto, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Celso José Ferreira de Oliveira (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído pelo conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira.
Nome do relator: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta

6515459 #
Numero do processo: 13878.000210/2004-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. SANEAMENTO. SEM EFEITO MODIFICATIVO Configurada a omissão e contradição na decisão recorrida, acolhem-se os embargos de declaração, sem efeito modificativo, para suprir os vícios apontados no acórdão embargado. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3402-003.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos declaratórios, sem efeito modificativo, para suprir a omissão e contradição apontadas pela Embargante, inclusive na ementa constante do Acórdão nº 3402-002.824, de 25/01/2016. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6550266 #
Numero do processo: 10469.905872/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO INCONTROVERSO. É de se reconhecer o direito creditório utilizado em compensação declarada pelo contribuinte quando ratificado pelo próprio Fisco em atendimento à diligência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.273
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (Assinado com certificado digital) Antônio Carlos Atulim - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6600760 #
Numero do processo: 11080.902467/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 RESSARCIMENTO DO SALDO CREDOR DO IPI. Somente se reconhece o direito ao aproveitamento de créditos básicos de IPI a que se refere o art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, quando tratar-se de aquisições de insumos empregados em produtos industrializados pelo requerente, e desde que estas não tenham sido feitas a empresas optantes do SIMPLES. OPERAÇÃO DE REMESSA E RETORNO. IPI. Comprovado através da escrituração regular o Livro de Registro do IPI a entrada e saída das mesmas mercadorias, a título de devolução, não há irregularidade na compensação dos créditos e débitos de IPI dessas operações.
Numero da decisão: 3402-003.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter todas glosas, mantendo-se apenas a glosa de crédito no valor de R$ 218,00 relativo às aquisições de pessoa jurídica optante do SIMPLES. O Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Jorge Freire, que se declarou impedido. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz,Waldir Navarro Bezerra e Paulo Roberto Duarte Moreira.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO