Numero do processo: 10930.903569/2012-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do Fato Gerador: 24/08/2005
PIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA.
Não se reconhece o direito à repetição do indébito quando o contribuinte, sobre quem recai o ônus probandi, não traz aos autos nenhuma prova de que teria havido pagamento a maior ou indevido, embora tenha tido mais de uma oportunidade processual para fazê-lo, não se justificando, portanto, o pedido de diligência para produção de provas.
PIS - IMPORTAÇÃO SERVIÇOS. PER. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RECOLHIMENTO VINCULADO A DÉBITO CONFESSADO.
Correto o Despacho Decisório que indeferiu o pedido de restituição por inexistência de direito creditório, tendo em vista que o recolhimento alegado como origem do crédito estava integral e validamente alocado para a quitação de débito confessado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(Assinado com certificado digital)
Antônio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10280.722188/2013-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 11543.005707/2002-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento dos presentes Embargos de Declaração em diligência. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto e Maria Aparecida Martins de Paula. Designada a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne. Sustentou pela embargante o Dr. Moisés de Souza Carvalho Pereira, Procurador da Fazenda Nacional. Esteve presente ao julgamento o Dr. Pietro Lemos Figueiredo de Paiva, OAB/DF 27.944..
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
(assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 10675.003602/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
RESSARCIMENTO. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. ACRÉSCIMO DA TAXA SELIC. VEDAÇÃO. ORIENTAÇÃO DO STJ PARA O IPI. INAPLICÁVEL.
Especificamente no caso da contribuição ao PIS e da Cofins apuradas pelo regime não cumulativo, o ressarcimento de saldos credores não se sujeita à remuneração pela Taxa Selic em virtude de expressa vedação nesse sentido, contida nos artigos 13 e 15 da Lei nº 10.833/2003.
O entendimento veiculado pelo Recurso Especial nº 1.035.847, sob o rito do artigo 543-C do anterior CPC, que diz respeito ao ressarcimento de créditos de IPI, não pode ser estendido para o ressarcimento de créditos das contribuições sociais não cumulativas, eis que, para essas, há a vedação de atualização monetária expressa em lei ordinária, o que não ocorre para o IPI.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PER/DCOMP. CONFIGURAÇÃO DE PAGAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXONERAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO.
A compensação tributária, efetivada pelo contribuinte por meio de PER/DCOMP, constitui sistemática que acarreta num encontro de contas, tendo como resultado a extinção de duas obrigações contrapostas: relação jurídica tributária, em que o contribuinte tem débito perante o Fisco; e relação jurídica de restituição de indébito ou ressarcimento, na qual o contribuinte tem direito a crédito a ser pago pelo Fisco (artigo 170, CTN e artigo 74 da Lei n. 9.430/96). Há, portanto, concomitante pagamento de tributo e restituição do indébito ou ressarcimento do tributo. Ou seja, na compensação tributária há sim pagamento, de modo que é figura passível de ser abrangida pelo benefício da denúncia espontânea, com a consequente exclusão da multa moratória, nos termos do artigo 138 do CTN.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-003.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a cobrança da multa de mora. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula. Designada a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
(assinado digitalmente)
Thais de Laurentiis Galkowicz - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais de Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 12466.722707/2014-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Exercício: 2010, 2011, 2012
MULTA ADMINISTRATIVA. DIFERENÇA DE PREÇOS. ARBITRAMENTO.
Não restando configuradas, no caso concreto, as hipóteses previstas no art. 88 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 ou no art. 70, II, "a" da Lei nº 10.833/2003, que ensejariam o arbitramento de preços das mercadorias importadas, incabível a aplicação da multa administrativa pela diferença entre preço declarado e o preço arbitrado.
O simples fato de o preço declarado pelo importador ser inferior a um valor mínimo considerado pela Aduana não é motivo suficiente para a desclassificação do primeiro método de valoração aduaneira, tampouco para o arbitramento do preço da mercadoria.
Nos termos do art. 70 da Lei nº 10.833/2003, a falta de cumprimento da obrigação de apresentar documentos à fiscalização aduaneira somente acarreta o arbitramento de preços se tais documentos são obrigatórios para a instrução da declaração aduaneira.
Numero da decisão: 3402-003.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: a) pelo voto qualidade foi mantido o lançamento de ofício do imposto e da multa proporcional qualificada, vencidos os Conselheiros Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto, que votaram no sentido de dar provimento integral ao recurso; b) por maioria de votos, deu-se provimento para excluir a multa equivalente a 100% do valor subfaturado. Vencidos em segunda votação os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Antonio Carlos Atulim, que negaram provimento. Em primeira votação os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Antonio Carlos Atulim haviam mantido a multa; o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro havia excluído a referida multa com base no princípio da absorção (a multa proporcional qualificada absorve a multa pelo subfaturamento); e os Conselheiros Thais de Laurenttis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto haviam excluído a referida multa por entender que não houve fraude e nem subfaturamento. Designada a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro apresentou declaração de voto. Sustentou pela recorrente o Dr. Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva, OAB/SP 258.491.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator
(Assinado com certificado digital)
Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 13878.000010/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. SANEAMENTO. SEM EFEITO MODIFICATIVO
Configurada a omissão e contradição na decisão recorrida, acolhem-se os embargos de declaração, sem efeito modificativo, para suprir os vícios apontados no acórdão embargado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3402-003.243
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos declaratórios, sem efeito modificativo, para suprir a omissão e contradição apontadas pela Embargante, inclusive na ementa constante do Acórdão nº 3402-002.821, de 25/01/2016.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10830.917848/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98.
A base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep é o faturamento, assim compreendido como a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
PER/DCOMP. DIREITO DEMONSTRADO. RECONHECIMENTO
Realidade em que o sujeito passivo, abrigado pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, demonstrou nos autos, o alegado recolhimento indevido, requisito indispensável ao gozo do direito à restituição previsto no inciso I do artigo 165 do CTN, enseja o reconhecimento do direito à restituição pleiteada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Maurício Bellucci, OAB nº nº 161.891 (SP).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10166.901975/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
Ementa:
COMPENSAÇÃO. PIS E COFINS. PROVA
Após conversão do julgamento em diligência o contribuinte foi intimado e re-intimado para apresentar documentos fiscais hábeis para comprovar a certeza e liquidez do seu crédito ficando, todavia, inerte. Sendo insuficientes os documentos juntados pelo contribuinte com impugnação para comprovar a existência e a qualidade do pretenso crédito, o pedido creditório é improcedente.
Numero da decisão: 3402-003.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 10783.721822/2012-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se como não impugnada a matéria não contestada expressamente pelo contribuinte.
COMPENSAÇÃO. RETROAÇÃO DE REGIME JURÍDICO.
Não se tratando, neste caso, de nenhuma das hipóteses de aplicação da lei a ato ou fato pretérito, não há que se reconhecer o direito do recorrente ao regime de compensação pretendido.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SEDE DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. MEIO IMPRÓPRIO.
A manifestação de inconformidade não se presta à formulação de pedido de restituição, compensação ou de parcelamento, devendo estes ser formalizados em procedimentos autônomos.
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSÁRIA. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de diligência ou perícia quando a sua realização revele-se prescindível ou desnecessária para a formação da convicção da autoridade julgadora.
Numero da decisão: 3402-003.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário para negar provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Thais de Laurentiis Galkowicz. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro apresentou declaração de voto. Esteve presente ao julgamento o Dr. Leonardo Carvalho da Silva, OAB/ES nº 9.338.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 19515.000096/2003-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/1998 a 31/12/1999
NULIDADE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE.
A legislação não exige que a causa da fiscalização seja previamente informada ao sujeito passivo. Somente serão nulos por preterição ao direito da ampla defesa os despachos e decisões (art. 59, II, Decreto n.º 70.235/72)
A fiscalização não se respaldou somente na Lei n.º 9.718/98 e nas Medidas Provisórias 1.807/99 e 1.858/99, como se depreende do "Enquadramento Legal" do Auto de Infração.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.
Os valores autuados se referem apenas às receitas decorrentes da venda de mercadorias, em conformidade com o conceito de faturamento sedimentado no âmbito do Supremo Tribunal Federal (REs 346.084/PR, 357.950/RS, 358.273/RS e 390.840/MG).
MULTA DE OFÍCIO.
Confirmado, com fulcro nas informações do próprio sujeito passivo, que foram informados e tributados valores de faturamento inferiores aos efetivamente auferidos, cabível o lançamento de ofício dos valores da COFINS não paga e a multa de ofício (art. 44, I, Lei n.º 9.430/96)
INCONSTITUCIONALIDADE TAXA SELIC. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PELA LEI. SÚMULA CARF N.º 2
Em conformidade com a Súmula CARF nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
