Numero do processo: 10980.009571/2004-17    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012    
Numero da decisão: 2202-000.256    
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o  julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.    
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO    
Numero do processo: 10640.720845/2009-80    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR  
Exercício: 2005  
RETIFICAÇÃO  DAS  ÁREAS  DISTRIBUÍDAS  E  UTILIZADAS  DO  IMÓVEL  A  alteração  da  distribuição  das  áreas  do  imóvel  informadas  na  DITR,  somente  é  possível  quando  constatada  a  ocorrência  de  erro  de  fato,  comprovado por meio seguros de prova.  DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL.  Não  tendo  sido  comprovada,  por  meio  de  documentos  hábeis,  área  total  diversa  da  apurada  pela  fiscalização,  resta  incabível  a  pretensão  da  contribuinte.  DO VALOR DA TERRA NUA.  Para  alteração  do  VTN/ha  arbitrado  pela  autoridade  fiscal,  com  base  no  Laudo  de  Avaliação  apresentado  pela  própria  contribuinte,  exige-se  outra  prova demonstrando o erro e desacerto do trabalho apresentado.  PROVA PERICIAL. CONVERSÃO DOS AUTOS EM DILIGENCIA.   O Recorrente deve trazer a prova que pretende produzir para comprovar o  direito  alegado.  A  conversão  dos  autos  em  diligencia  ou  deferimento  da  prova pericial somente é necessária se houver duvida na matéria de fato e  convicção do julgador.  RESERVA  LEGAL.  DIREITO  DE  PROPRIEDADE.  LIMITAÇÃO  DA  PROPRIEDADE.  DOMÍNIO  PLENO,  DOMÍNIO  ÚTIL  E  POSSE.  DETENÇÃO. NUA PROPRIEDADE.  
O  ITR incide sobre a propriedade, o domínio útil e a posse. Propriedade  corresponde  ao  domínio  pleno  de  usar,  gozar,  dispor  e  reivindicar  a  propriedade. Domínio útil corresponde ao domínio limitado de uso e fruição  da propriedade. A posse sujeita ao imposto corresponde à posse aquisitiva com animus domini ou ad usucapionem, posse com os poderes e os atributos
da propriedade. Posse sem os poderes e atributos da propriedade corresponde à mera detenção. O proprietário, titular do domínio pleno, que se destituir de domínio útil ou da posse passa a deter apenas a nua propriedade ou o domínio direito, sem se sujeitar ao tributo.    
Numero da decisão: 2202-001.774    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  negar  provimento ao recurso.     
Nome do relator: ODMIR FERNANDES    
Numero do processo: 11516.001934/2006-79    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012    
Numero da decisão: 2202-000.273    
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução, o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.    
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO    
Numero do processo: 11065.001419/2005-63    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF  
Período de apuração: 20/01/2000 a 28/11/2000  
IMPOSTO  DE  RENDA  NA  FONTE.  BENEFÍCIOS  E  VANTAGENS.  PAGAMENTO  DE  SALÁRIOS  INDIRETOS  “FRINGE  BENEFITS.  BENEFÍCIOS  INDIRETOS  NÃO  ADICIONADOS  ÀS  RESPECTIVAS  REMUNERAÇÕES.  Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de  35%, todo pagamento de despesas com benefícios e vantagens concedidos  pela  empresa  a  administradores,  diretores,  gerentes  e  seus  assessores.  A  efetuação  do  pagamento  é  pressuposto  material  para  a  ocorrência  da  incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto  no artigo 61, da Lei n° 8.981, de 1995. Assim, nos casos em que a empresa  não  identifique  e/ou  não  adicione  os  benefícios  indiretos  às  respectivas  remunerações, os valores pagos não integram os rendimentos tributáveis da  pessoa física e o imposto será pago na fonte pela pessoa jurídica, à alíquota  de 35%, o qual será considerado exclusivo na fonte.  REMUNERAÇÃO  INDIRETA.  REAJUSTAMENTO  DA  BASE  DE  CÁLCULO.  A  remuneração  indireta  paga  a  administradores,  diretores,  gerentes  e  assessores, cujos rendimentos não tenham sido incorporados aos salários dos  beneficiários, sujeita-se à aplicação da alíquota na fonte de 35%, com reajuste  da base de cálculo.  
Recurso negado.    
Numero da decisão: 2202-001.884    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  negar  provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.            
Nome do relator: NELSON MALLMANN    
Numero do processo: 10280.002620/2005-51    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF  
Ano-calendário: 2003  
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO  
Não reconhecido o direito creditório em favor da contribuinte, impõe se, por  decorrência, a não homologação das compensações pleiteadas.  
Recurso negado.    
Numero da decisão: 2202-001.800    
Decisão: Acordam  os  membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  negar  provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.       
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)    
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ    
Numero do processo: 10384.720720/2011-42    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR  
Exercício: 2006  
DA REVISÃO DO LANÇAMENTO - ERRO DE FATO.  O lançamento deverá ser revisto, de ofício, quando caracterizada a ocorrência  de erro de fato na área total do imóvel, informada na declaração anual do ITR  Recurso provido.    
Numero da decisão: 2202-001.915    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, dar provimento ao recurso, nos termos  do voto do Relator.      
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ    
Numero do processo: 10830.015361/2009-88    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF  
Ano-calendário: 2005  
CERCEAMENTO  DO  DIREITO  DE  DEFESA  -  NULIDADE  DO  PROCESSO FISCAL  Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar  documentos  e  esclarecimentos,  bem  como  se  o  sujeito  passivo  revela  conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as,  uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa,  abrangendo  não  só  outras  questões  preliminares  como  também  razões  de  mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.   
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO  ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA  FEDERAL  
É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de  2001,  examinar  informações  relativas  ao  contribuinte,  constantes  de  documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas  equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações  financeiras,  quando  houver  procedimento  de  fiscalização  em  curso  e  tais  exames  forem  considerados  indispensáveis,  independentemente  de  autorização judicial.  
OMISSÃO  DE  RENDIMENTOS  -  DEPÓSITOS  BANCÁRIOS  DE  ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996  Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em  conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira,  em  relação  aos  quais  o  titular,  pessoa  física  ou  jurídica,  regularmente  intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem  dos recursos utilizados nessas operações.   
ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova
da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos
patrimoniais.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 
No caso de pessoa física, não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n°
9.481, de 1997).
JUROS TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).    
Numero da decisão: 2202-001.908    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as  preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para  excluir  da  base  de  cálculo  da exigência  o  valor de  R$  71.135,58,  nos  termos  do  voto  do  Relator. Fez sustentação oral, o seu representante legal, Dr. Gustavo Froner Minatel, inscrito na  OAB/SP sob o nº 210.198.    
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ    
Numero do processo: 10882.003925/2002-58    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012    
Numero da decisão: 2202-000.275    
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.    
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO    
Numero do processo: 13161.720147/2007-01    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Acolhem-se os embargos declaratórios quando demonstrado que no acórdão vergastado houve omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Colegiado de segundo grau, procedendo-se o devido saneamento.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
VISTORIA DO ÓRGÃO AMBIENTAL x LAUDO TÉCNICO.
As florestas e demais formas de vegetação situadas nas regiões definidas no art. 2o Código Florestal constituem áreas de preservação permanente, considerando-se, para fins de tributação, a área apurada em vistoria do órgão ambiental, ainda que menor que a área indicada em Laudo de Constatação (ou Vistoria), elaborado por profissional habilitado.    
Numero da decisão: 2202-001.912    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os  Embargos interpostos pela autoridade executora para, sanando a omissão apontada, re-ratificar  o Acórdão nº 2202-01.623, de 08/02/2012, para negar provimento ao recurso de ofício    
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA    
Numero do processo: 11080.720218/2007-32    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR  
Exercício: 2004  
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. UTILIZAÇÃO LIMITADA.  RESERVA LEGAL. INTERESSE ECOLÓGICO. TRIBUTAÇÃO. ADA.  
Comprovado por meios firmes de provas, não contrariados de imóvel possuir  restrição  de  uso  pela  instituição  de  Parque  Nacional,  com  exigência  da   preservação permanente ou mesmo de utilização limitada, reserva legal e de  interesse ecológico, assim  declarado por ato do Poder Público Federal ou  Estadual, deve haver exclusão do ITR.  O Ato Declaratório Ambiental – ADA comprova a exclusão das referidas  áreas da tributação, mas sua exigência não é condição para essa exclusão,  podendo a comprovação ser realizada outros meios de prova, notadamente  laudo  técnico  elaborado  por  profissional  habilitado  e  não  contrariado  nos  autos.  A  tributação  incide  sobre  o  aspecto  material,  fatos  reais  praticados  ou  realizados  pelo  sujeito  passivo,  ou  presuntivos,  quando  a  lei  assim  determinar. A exigência do ADA constitui-se em ato meramente declaratório  ao  direito  a  isenção  do  ITR,  jamais  em  ato  constitutivos  do  direito,  para  permitir à exclusão das referidas áreas da tributação do ITR. DETENÇÃO. LIMITAÇÃO DA PROPRIEDADE. NUA PROPRIEDADE.
O ITR incide sobre a propriedade, o domínio útil e a posse. Propriedade corresponde ao domínio ao pleno de usar, gozar, dispor e reivindicar a propriedade. Domínio útil corresponde ao domínio limitado pelo uso. A posse sujeita ao imposto corresponde à posse aquisitiva ou ad usucapionem, posse com os poderes e os atributos da propriedade. Posse sem os poderes e atributos da propriedade corresponde a mera detenção de coisa alheia. A área de preservação permanente ao restringir e limitar o direito de propriedade, causa a expropriação indireta do imóvel. O titular do domínio pleno detém ou passa a passa a deter apenas a nua propriedade ou o domínio direito, que não se sujeita ao tributo.
VALOR DA TERRA NUA VTN
O lançamento que tenha alterado o VTN declarado, utilizando valores de terras constantes do Sistema de Pregos de Terras da Secretaria da Receita Federal SIPT, é passível de modificação, se forem oferecidos elementos firmes de convicção notadamente Laudo Técnico, com observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.    
Numero da decisão: 2202-001.742    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao  recurso.  Vencidos  os  Conselheiros  Nelson  Mallmann  e  Maria  Lúcia  Moniz  de  Aragão  Calomino Astorga, que negavam provimento ao recurso.    
Nome do relator: ODMIR FERNANDES    
