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4508624 #
Numero do processo: 11065.724992/2011-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. CONCEITO. Os insumos utilizados na fabricação de produtos e prestação de serviços que são direito de crédito da contribuição não cumulativa são somente aqueles que representem bens e serviços. NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. Do valor do PIS ou da Cofins, apurados segundo o regime da não cumulatividade, a pessoa jurídica somente poderá descontar os créditos listados na legislação de regência. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. Com o advento da Lei nº 10.865, de 2004, que deu nova redação ao art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, não mais se poderá apurar créditos relativos à Cofins decorrentes de aquisições de insumos com alíquota zero, utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda. CRÉDITO. SERVIÇOS DE ESGOTO. POSSIBILIDADE. Como é relativa a serviço utilizado indiretamente no processo produtivo, a taxa de esgoto gera direito de crédito. CRÉDITO. FRETE NA AQUISIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO CRÉDITO DO BEM ADQUIRIDO. Tratando-se de frete tributado pelas contribuições, ainda que se refiram a insumos adquiridos que não sofreram a incidência, o custo do serviço gera direito a crédito. CRÉDITO. FRETE DE PRODUTOS PRONTOS. Não existe previsão legal para o cálculo de créditos a descontar da Cofins não cumulativa sobre valores relativos a fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, não clientes. CRÉDITO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. Ainda que pagas por meio de dação em pagamento, as aquisições tributadas pelas contribuição que se enquadrem no conceito de insumo utilizado na produção geram direito a crédito. CRÉDITO. SERVIÇOS RELACIONADOS A IMPORTAÇÃO. Não se tratando de insumos utilizados na produção, nem de valores que componham a base de cálculo das aquisições do exterior que, prevista em lei, gera crédito, não se reconhece o direito em relação a serviços de importação. CRÉDITO. EMBALAGENS. AQUISIÇÕES NÃO COMPROVADAS. A falta de comprovação da aquisição impede o creditamento relativo a aquisições de embalagens. CRÉDITO. FRETE NA EXPORTAÇÃO. Os serviços contratados de agenciamento, logística e intermediação de exportação ou frete não são passíveis de creditamento, o que não abrange o frete contratado de empresa brasileira que tenha subcontratado empresa estrangeira. CRÉDITO PRESUMIDO. ATIVIDADES AGROINDUSTRIAIS. ALÍQUOTA APLICÁVEL EM RELAÇÃO AO INSUMO ADQUIRIDO. As pessoas jurídicas sujeitas à sistemática de não-cumulatividade da Cofins e da Contribuição ao PIS que produzirem mercadorias relacionadas no caput do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, desde que atendidos todos os requisitos exigidos pela legislação tributária, poderão usufruir crédito presumido, na forma disposta nesse artigo e respectivos parágrafos, calculado sobre o valor dos bens adquiridos de pessoa física ou de outros fornecedores descritos no § 1º do mencionado artigo, sendo a alíquota definida pela natureza do insumo adquirido. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barretos, relativamente às matérias consignadas nos itens “d”, “f”, “h” e “j” do voto da Relatora. A turma acompanhou a relatora quanto às matérias consignadas nos demais itens do seu voto, exceto o Conselheiro José Antonio Francisco, vencido em relação aos serviços de esgoto. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora. (assinado digitalmente) JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Redator designado. EDITADO EM: 11/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4347254 #
Numero do processo: 11610.002340/2002-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1997 a 30/04/1997 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO - PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO - NULIDADE O Auto de Infração lavrado eletronicamente em virtude da não localização, pelo sistema da Secretaria da Receita Federal, dos processos judiciais que deram ensejo ao não recolhimento do tributo ou mesmo da guia DARF de pagamento, deve ser cancelado se o contribuinte comprovar a falsidade destas premissas. Caso a fiscalização, após constatada a efetiva existência do processo, ainda pretenda constituir os créditos, agora por razão diversa: falta de autorização judicial, para fim de evitar a decadência de valores, etc; deve iniciar mandado de procedimento fiscal e elaborar novo auto de infração, com outro fundamento. Inclusive, se for apenas para evitar a decadência, não haverá a incidência de multa. Não compete ao julgador alterar o fundamento do auto de infração para fim de regularizá-lo e manter a exigência, tal competência é privativa da autoridade administrativa fiscalizadora. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3302-001.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora. EDITADO EM: 29/08/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Amauri Amora Câmara Júnior, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4745272 #
Numero do processo: 10768.906197/2006-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/07/2003 COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO. “CINCO MAIS CINCO”. Anteriormente à vigência da Lei Complementar no 118, de 2005, o prazo para pedido de restituição e, portanto, para determinar se um crédito é ou não compensável era de cinco anos, contados da data de homologação tácita de lançamento (“cinco mais cinco”), conforme entendimento pacífico do STJ, referendado pelo Supremo Tribunal Federal. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/07/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. DARF. ERRO NA INFORMAÇÃO. O erro nas informações do Darf constante da declaração de compensação não é motivo suficiente para não homologação da compensação efetuada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.266
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4744296 #
Numero do processo: 13982.000701/2005-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 GASTOS COM ENERGIA ELÉTRICA. CRÉDITO. Permitese o crédito nãocumulativo em relação aos valores da energia elétrica consumida nos estabelecimentos da empresa e não o valor total constante da fatura da concessionária, onde são cobrados outros serviços. CRÉDITOS. ENCARGOS DE AMORTIZAÇÃO. IMÓVEL PRÓPRIO. Até 31/01/2004 não havia autorização legal para apropriação de créditos sobre encargos de amortização decorrentes de benfeitorias realizadas em imóveis próprios. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. COMPROVAÇÃO. À mingua de prova da aquisição de veículo escriturado no Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, não há como reconhecer o crédito de PIS relativo à despesa de depreciação do bem. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS 'IN NATURA’ ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. A pessoa jurídica que adquire de pessoa física e revende produtos "in natura", mesmo tendo realizado operação de limpeza, secagem, padronização e armazenagem (cerealista), não faz jus ao crédito presumido do PIS, uma vez que não se enquadra na condição de pessoa jurídica produtora de mercadoria de origem animal ou vegetal (agroindústria). VENDAS MERCADO INTERNO E EXTERNO. CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS COMUNS. RATEIO PROPORCIONAL. Inexistindo apropriação direta, a determinação do crédito pelo rateio proporcional, entre receitas de exportação e receitas do mercado interno, aplicase aos custos, despesas e encargos, que sejam comuns a ambas as receitas. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO. Disposição expressa de lei veda a atualização monetária ou incidência de juros, pela taxa selic ou outro índice qualquer, sobre os valores objeto de ressarcimento em espécie de PIS não cumulativo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto que davam provimento parcial para autorizar o rateio de todas as despesas com direito a crédito.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4743792 #
Numero do processo: 11618.002108/99-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO APÓS HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Extinto o crédito tributário por compensação, inadmissível apresentação de declaração retificadora tendente a alterar débito objeto de compensação homologada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Não demonstrada uma das hipóteses discriminadas nos incisos do § 4° do artigo 16 do Decreto n° 70.235/72, consideramse preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações e as provas apresentadas após o prazo de impugnação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.164
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os conselheiros José Antonio Francisco, Alexandre Gomes e Leonardo Mussi da Silva, acompanharam o relator pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4745270 #
Numero do processo: 10680.002345/2005-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1988 a 30/11/1995 DECISÃO JUDICIAL. ALCANCE. CUMPRIMENTO. A decisão judicial transitada em julgado faz lei entre as partes e deve ser cumprida nos exatos termos do decidido, que guarda relação direta com o pedido.
Numero da decisão: 3302-001.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4747304 #
Numero do processo: 10930.001522/2006-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não merece ser conhecido recurso voluntário interposto depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-001.333
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4747329 #
Numero do processo: 13971.001653/2002-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 IPI. COMPENSAÇÃO. REALIZAÇÃO. FORMA. A compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil somente pode ser realizada por meio da apresentação de declaração de compensação (forma especial do ato jurídico), sendo irrelevante para efeito da compensação a prévia vinculação de débitos em DCTF ou outra declaração informativa. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. A apresentação da declaração de compensação representa a extinção condicional de crédito tributário e não tem influência sobre o vencimento do débito compensado. Sobre o débito compensado vencido incidem multa e juros de mora. DÉBITOS PREVIAMENTE DECLARADOS EM DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não configura denúncia espontânea a compensação de débito em aberto previamente declarado em DCTF. Precedentes do STJ. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Somente é aplicável a atualização monetária de saldos de créditos de IPI na hipótese de haver oposição ilegal do Fisco ao reconhecimento de crédito. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.343
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Juliana Santos Bittencourt – OAB/SC 30610.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4743785 #
Numero do processo: 13603.002003/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998 MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INOBSERVÂNCIA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. O percentual de multa de lançamento de ofício é determinado por lei, não cabendo a discussão de seu valor no âmbito administrativo. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional autoriza à lei dispor de outra forma sobre a fixação da taxa de juros de mora. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998,30/11/1998, 31/12/1998 COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. LEI Nº 9.718, DE 1998. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. As alegações apresentadas no recurso, relativamente à exclusão das receitas financeiras da base de cálculo da contribuição, devem ser demonstradas, sob pena de serem desconsideradas. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Data do fato gerador: 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998 LANÇAMENTO. DUPLICIDADE. DEMONSTRAÇÃO. Correta a decisão de primeira instância que cancela a parte do lançamento comprovadamente já lançada em outra ação fiscal. Recurso de ofício negado Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-001.173
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4743775 #
Numero do processo: 10860.901079/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 28/02/2001 COMPENSAÇÃO. SAÍDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. A isenção prevista no art. 14 da Medida Provisória no 2.03725, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.15835, de 2001, quando se tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplicase, exclusivamente, às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo. No que se refere à Cofins, a isenção não alcança os fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 1999 e 17 de dezembro de 2000, período em que produziu efeitos a vedação contida no inciso I do § 2º do art. 14 da Medida Provisória nº 1.8586, de 1999, e reedições (atual Medida Provisória nº 2.15835, de 2001). Quanto ao PIS, a isenção aplicase somente para os fatos geradores ocorridos a partir do dia 18 de dezembro de 2000. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 28/02/2001 TAXA SELIC. UTILIZAÇÃO COMO TAXA DE JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.150
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO