Numero do processo: 10820.000346/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
CRÉDITO PRESUMIDO. CÁLCULO ALTERNATIVO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
Pelo cálculo alternativo do crédito presumido do IPI, a que se refere a Lei nº 10.276/01, somente se admite as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. IPI SOBRE INSUMOS.
O valor do IPI destacado nas notas fiscais relativas às aquisições de insumos não é despesa e sim direito do contribuinte contra o Fisco. Não sendo custo de produção, não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI.
CUSTO DE AQUISIÇÃO. CULTURA PRÓPRIA. BASE DE CÁLCULO.
Pela fórmula alternativa da Lei nº 10.276/01, o custo do cultivo da cana-de-açúcar, tributado pelo PIS e pela Cofins e apropriado como custo da atividade industrial quando da colheita da cana-de-açúcar, integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI.
ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA NA ATIVIDADE INDUSTRIAL. BASE DE CÁLCULO.
Somente o custo de aquisição da energia elétrica consumida na atividade industrial compõe a base de cálculo do crédito presumido do IPI, calculado pela fórmula da Lei nº 10.276/01.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. OUTROS INSUMOS.
Os conceitos de produção, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável do IPI, não abrangendo os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos, de veículos e o serviço de telefonia.
CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. REAJUSTE DE PREÇO.
Nas vendas para entrega futura destinadas a exportação, o valor da diferença de preço prevista em contrato e ocorrida entre a data do faturamento e a data da entrega da mercadoria no porto de embarque, constante de nota fiscal, constitui-se em receita de exportação e integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI.
CRÉDITO. INSUMOS ISENTOS, SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto incluído no campo de incidência do IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago quando da aquisição destes insumos.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o conselheiro José Antonio Francisco, que não reconhecia o direito ao crédito da atividade agrícola.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 02/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 16327.002039/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2003
PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. Implica preterição do direito de defesa a omissão, em despacho decisório, dos fatos e fundamentos jurídicos que embasaram o lançamento, pois a motivação dos atos administrativos deve ser explícita, clara e congruente. Auto de infração imotivado deve ser anulado, com base no que dispõe o art. 50 da Lei nº 9.784/99 e os artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72.
Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 3302-001.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para declarar a nulidade do lançamento, nos termo do voto da relatora. O conselheiro Walber José da Silva acompanhou a relatora pelas conclusões.
Fez sustentação oral: Luis Eduardo Pereira Almada Neder, OAP/SP 234.718.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto, José Antonio Francisco.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 16370.000238/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 21/09/2002 a 15/08/2004
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO INDEVIDO DE IPI. INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO.
A modalidade de lançamento por homologação se dá quando o contribuinte apura montante tributável e efetua o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa. Considera-se não efetuado os atos de iniciativa do sujeito passivo, para o lançamento, quando ele escritura e utiliza indevidamente créditos do IPI. Neste caso, o lançamento é sempre de ofício e a decadência rege-se pelos ditames do art. 173 do CTN.
CRÉDITO. TRANSFERÊNCIA. AQUISIÇÕES DE OPTANTES PELO SIMPLES.
As aquisições de produtos de empresas optantes pelo Simples não ensejarão, aos adquirentes, direito a escrituração ou a fruição de créditos do imposto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros José Antonio Francisco e Maria da Conceição Arnaldo Jacó acompanharam o relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 02/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fábia Regina Freitas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 16095.000174/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA.
De acordo com o posicionamento da Secretaria da Receita Federal, consoante Solução de Consulta Interna nº 15, de 20 de maio de 2005, a recuperação da espontaneidade do sujeito passivo, em razão da inoperância da autoridade fiscal por prazo superior a sessenta dias, aplica-se retroativamente, alcançando os atos por ele praticados no decurso desse prazo.
DCTF RETIFICADORA. DISPENSA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É pacífico na jurisprudência do STJ que a declaração do tributo por meio de DCTF, ou documento equivalente, dispensa o Fisco de proceder à constituição formal do crédito tributário. Precedente: Recurso Especial representativo de controvérsia n.º 962.379/RS.
Numero da decisão: 3302-001.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES - Relator.
EDITADO EM: 31/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Amauri Amora Câmara Júnior, Alexandre Gomes (Relator) e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10840.000853/2003-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/12/2001
BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPERAÇÃO.
Nas saídas de produtos tributados, sem o destaque do imposto em nota fiscal com base em autorização judicial, da base de cálculo do imposto deverá ser excluído o valor relativo ao IPI, não destacado mas controlado à parte na escrituração fiscal.
CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVAS CENTRALIZADORAS DE VENDAS.
O direito de aproveitar o crédito presumido de IPI, quando a comercialização for efetuada por meio de cooperativas centralizadoras de vendas, é do cooperado e não da cooperativa.
Embargos Parcialmente Acolhidos
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração para considerar correta a base de cálculo adotada pela Embargante, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maria da Conceição Arnaldo Jacó que mantinham o resultado do julgamento do acórdão embargado.
(Assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente
(Assinado digitalmente)
José Antonio Francisco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11128.002032/2008-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 01/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 19515.003965/2008-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 28/02/2007
ERRO MATERIAL. COMPROVAÇÃO.
Devidamente comprovada a ocorrência de erro material na escrituração do débito lançado, e de sua regular compensação declarada em PER/DCOMP, consoante prova acostada aos autos com a Impugnação, devem ser excluídos do lançamento os valores indevidos, em respeito ao princípio da verdade material.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3302-001.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 01/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10830.721030/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/03/2003
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96, PRODUTOS NÃO INDUSTRIALIZADOS, SIMPLES REVENDA, RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA OPERACIONAL BRUTA, EXCLUSÃO EM AMBAS.
Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, o montante correspondente à exportação de produtos não industrializados pela beneficiária deve ser excluído no cálculo do incentivo, tanto no valor da receita de exportação quanto no da receita operacional bruta.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente
(assinado digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10909.006051/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA
Incumbe à interessada o ônus processual de provar o direito resistido.
INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE DE GERAR CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES.
A aquisição de insumos tributados à alíquota zero não gera direito a crédito da não-cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, nos termos do artigo 3º, §2º, inciso II das Leis nº 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003.
CRÉDITO. FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. PÓS FASE DE PRODUÇÃO.
As despesas com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de produtos acabados não geram direito a crédito da não-cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins.
CRÉDITO. INSUMOS. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. POSSIBILIDADE
A sistemática da não cumulatividade admite o creditamento do PIS e da COFINS sobre os fretes de transporte de insumos entre estabelecimentos da mesma empresa
CRÉDITO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. PROVA
Não são admitidos os créditos sobre a depreciação de bens do ativo imobilizado contabilizados indistintamente como despesas operacionais, quando não provado pelo contribuinte sua utilização em seu processo produtivo.
CRÉDITOS PRESUMIDOS DA AGROINDÚSTRIA. AQUISIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS. FUNÇÃO DO PRODUTO
Admitem-se os créditos presumidos calculados sobre a aquisição de insumos a serem utilizados no processo produtivo da agroindústria em função do produto a ser produzido, e não do insumo adquirido.
CRÉDITO. INSUMOS. FRETES CONTRATADOS DE PESSOAS FÍSICAS
A legislação de regência do PIS e da COFINS inadmite a tomada de créditos sobre os fretes contratados diretamente de pessoas físicas.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.469
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, para reconhecer o direito de utilização da alíquota de 60% no cálculo do crédito presumido e o crédito básico nas aquisições de agroindístria; (ii) por maioria de votos, para reconhecer o direito ao crédito sobre despesas de fretes nas operações com CFOP 5501, 5923, 5451 e 5152. Vencidos, nesta parte, os conselheiros Maria da Conceição Arnaldo Jacó (CFOP 5501, 5923, 5451 e 5152) e Walber José da Silva (CFOP 5152). Negado provimento quanto às demais matérias, nos seguintes termos: (iii) por unanimidade de votos, quando ao crédito sobre fretes cujas notas não foram registradas no Livro de Saída, quanto à inclusão do valor dos fretes pagos à pessoas físicas na base de cálculo do crédito presumido e crédito de frete sem vinculação a nota do período; (iv) por maioria de votos, quando ao crédito sobre fretes nas operações com CFOP 7949, 5151, 6151, 5905, 6905, 5503. Vencidos, nesta parte, os conselheiros Gileno Gurjão Barreto (relator) e Alexandre Gomes, que davam provimento. (v) Pelo voto de qualidade, quanto ao crédito sobre bens para revenda e insumos adquiridos com alíquota zero e sobre despesas de depreciação. Vencidos, nesta parte, os conselheiros Gileno Gurjão Barreto (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes, que davam provimento. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Deroulede para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Gileno Gurjão Barreto
Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Redator designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 13974.000683/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 09/01/1998 a 13/12/2002
PRESCRIÇÃO. CINCO MAIS CINCO. APLICAÇÃO APENAS ATÉ A LEI COMPLEMENTAR 118/05. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 566.621, de relatoria da Ministra Ellen Greice, analisou a natureza e as determinações contidas na Lei Complementar 118/2005 e decidiu que esta possuía natureza interpretativa, o que implicou no reconhecimento da legalidade da redução do prazo para a restituição dos tributos (10 anos para 5 anos) recolhidos a maior ou indevidamente para os pedidos protocolados a partir de 09/06/2005. O STJ manifestou entendimento no mesmo sentido, concluindo pela manifesta inconstitucionalidade da aplicação retroativa da LC 118/05, conforme inteligência do Resp nº 644.736/PE. Por outro giro e por conectivo lógico, para os pedidos realizados anteriormente a esta data, aplica-se o prazo prescricional de 10 anos. In casu, o pedido de restituição foi protocolado no ano de 2007, estando o pedido restrito ao prazo prescricional de 5 anos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto, Paulo Guilherme Déroulède, Maria Da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
