Numero do processo: 10880.006002/2006-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 11/03/2003
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE OS JULGADORES ANALISARAM OS ARGUMENTOS QUE ENTENDERAM SUFICIENTES.
O fato de os julgadores não terem expressamente rechaçado os argumentos trazidos pela Contribuinte e terem decidido pela manutenção das multas por outros fundamentos, não gera a nulidade da decisão. O julgador administrativo não precisa analisar todas as alegações se os itens analisados forem suficientes para a conclusão.
SUPERFICIALIDADE DA FISCALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE SUPOSIÇÃO/PRESUNÇÃO SIMPLES.
A fiscalização que busca os elementos possíveis dentre a documentação apresentada pelo contribuinte, questionando as Aduanas dos outros países, promovendo a circularização entre as empresas envolvidas, analisando a documentação e todos os seus indícios não pode ser considerada superficial e, menos ainda, realizada com base em suposição ou presunção simples.
OPERAÇÃO POR CONTA E ORDEM. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A simples alegação de que as operações de importação foram realizadas por conta e ordem de terceiros não é suficiente para desconstituir as Declarações de Importação realizadas pelo próprio contribuinte, nas quais restou registrado serem as importações realizadas por conta própria; assim como os indícios trazidos pelo contribuinte não são suficientes à contraposição da inexistência de registro de contrato de compra e venda prévio entre as partes ou à resposta da empresa SUNTRADE à circularização.
VALORAÇÃO ADUANEIRA. APLICAÇÃO DA MP 2158. POSSIBILIDADE EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE
Aplica-se no caso de ocorrência de fraude, dolo e simulação - ou seja, excepcionalmente - o artigo 88 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, inserido como artigo 84 do Regulamento Aduaneiro vigente à época dos fatos (Decreto 4543/02), o que se faz de acordo com o artigo 17 do Acordo de Valoração Aduaneira - AVA/GATT.
VÍCIOS NA VALORAÇÃO ADUANEIRA. APLICAÇÃO DO AVA/GATT. UTILIZAÇÃO DE VALORES MÉDIOS EM VISTA DA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NAS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO.
Admite-se a utilização de médias pela fiscalização em razão da ausência de informações nas Declarações de Importação, as quais foram realizadas pela própria contribuinte. O primeiro método denominado média considerou os preços unitários de outras importações extraídas do Siscomex para mercadorias de mesma classificação fiscal e mesma espécie das valoradas, filtradas pelos mesmos anos em que foram importadas pela contribuinte e pelos mesmos países de aquisição, origem ou fabricação, conforme também espelhado nos registros das mencionadas planilhas de DI's. O segundo chamado de média da média, representando a média de DI's - Paradigmas extraídas do Siscomex afetas às mercadorias de mesma classificação fiscal e mesma espécie, para as quais já se tinham sido extraídos valores unitários de modelos diferentes, porém da mesma espécie e/ou mesmo tipo das mercadorias.
RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA DE 300%. REDUÇÃO. APLICABILIDADE.
Aplica-se ao caso, de forma retroativa, a Lei n( 11.488/07 a qual em seu artigo 40, inciso I, revogou o art. 69 da Lei no 4.502, de 30/11/64, o que se faz em razão do disposto no artigo 106 do Código Tributário Nacional, que pugna pela aplicação de forma retroativa da legislação que for mais benéfica ao contribuinte em caso de penalidade.
MULTA PELO VALOR DAS MERCADORIAS. SUBSTITUTIVA DE PERDIMENTO. IPI.
Inaplicável a multa igual ao valor comercial da mercadoria, prevista para os casos de entrega a consumo de produto de procedência estrangeira introduzido clandestinamente no País, passível de perdimento, se o Fisco, no reexame dos despachos aduaneiros, exigir todos os tributos vinculados à importação irregular, que motivara a aplicação da referida penalidade. Isto é, uma vez que a importação tornou-se regular com o recolhimento de todos os tributos que seriam devidos, considerando-se a correta base de cálculo, por exclusão, incabível a multa por perdimento de mercadorias.
MULTA PELO VALOR SUBFATURADO - APLICAÇÃO
Inexiste duplicidade de punição entre a multa incidente sobre o valor subfaturado e a multa majorada da Lei no 9.430/96, posto que incidentes sobre fatos diversos. A penalidade prevista pela Lei 9.430/96, é aquela imposta a todo o procedimento de autuação de ofício, in casu qualificada pela conduta fraudulenta do contribuinte. A punição pretende coibir o deixar de pagar o tributo, utilizando para tanto procedimento fraudulento. Por outro giro, a penalidade consubstanciada no inciso III, artigo 526 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 37/66) tem como fato imponível o subfaturamento em si. Isto é a conduta infracionária é o subfaturamento. Trata-se, portanto, de uma penalidade de controle administrativo das importações. Inexistente, portanto, duplicidade de punição.
MULTA DE 30% POR AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. INAPLICABILIDADE.
O discrímen que determina a necessidade da licença de importação é a necessidade, definida pelo poder público, de controlar a importação de mercadorias de determinada natureza. Uma vez que os bens declarados pelo contribuinte são de natureza idêntica aqueles que a fiscalização entende como sendo os efetivamente importados e, posto que todos estes bens estão sujeitos ao licenciamento automático, inaplicável a multa por ausência de licenciamento.
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. APLICABILIDADE.
O contribuinte que classificar erroneamente seus produtos está sujeito à multa punitiva. In casu, o erro ficou comprovado em razão da análise física e documental, uma vez que o contribuinte realizou o enquadramento fiscal da forma que lhe era mais benéfico, em contradição ao que registrou nas Declarações de Importação e ao que foi efetivamente importado.
ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ARTIGO 146 DO CTN. NÃO INCIDÊNCIA.
Não ocorre modificação de critério jurídico quando a fiscalização constata que os produtos importados simplesmente não correspondem àquela classificação indicada pelo contribuinte. Neste caso não se trata de classificação duvidosa em razão da natureza do produto, mas de classificação errada. Assim sendo, in casu, a fiscalização não procedeu à reclassificação do produto, mas constatado o erro de fato, realizou a sua correta classificação fiscal. Inocorrência do artigo 1476 do Código Tributário Nacional.
ASPECTOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
De acordo com a Súmula CARF nº 2, O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, para reduzir o percentual da multa de ofício de 300% para 150%, nos termos do voto da conselheira relatora; (ii) por maioria de votos, para considerar improcedente a multa de ofício por falta de Licença de Importação e a multa de ofício por entrega a consumo de mercadoria estrangeira em situação irregular, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e Maria da Conceição Arnaldo Jacó, quanto à multa pela falta de LI, e a Conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, quanto à multa por entrega a consumo de mercadoria estrangeira em situação irregular. (iii) pelo voto de qualidade, para negar provimento quanto aos juros de mora sobre a multa de ofício, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor, nesta parte. (iv) por unanimidade de votos, para negar provimento quantos às demais matérias, nos termos do voto da conselheira relatora.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas (relatora); Paulo Guilherme Deroulede, Maria da Conceição de Arnaldo Jacó; Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 19991.000317/2010-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
NULIDADE. ACÓRDÃO. INDEFERIMENTO PEDIDO PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não constitui cerceamento do direito de defesa a decisão proferida por autoridade ou Colegiado competente, com observância dos requisitos estabelecidos no art. 31 do Decreto nº 70.235/72, embora a autoridade ou o Colegiado tenha indeferido pedido de perícia que entendeu prescindível.
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE.
Deve ser indeferido o pedido de realização de perícia quando for prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentará declaração de votos.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 27/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Deroulede, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10242.000337/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2010
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DACON
O cumprimento da obrigação acessória fora dos prazos previstos na legislação tributária, sujeita o infrator à aplicação das penalidades legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Jonathan Barros Vita; Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
Numero do processo: 10380.720258/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.182
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos,declinar a competência em favor da Terceira Seção de Julgamento.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11080.901175/2010-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3302-000.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente.
(assinado digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO Relator.
EDITADO EM: 02/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Mônica Elisa de Lima, Gileno Gurjão Barreto e Paulo Guilherme Déroulède
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10860.002544/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APLICAÇÃO DE DECISÃO PENDENTE DE JULGAMENTO - EFEITOS
Constatada a determinação de aplicação de decisão decorrente de processo que esteja pendente de julgamento, necessário se faz aguardar o término do processo e o trânsito em julgado da decisão administrativa.
Embargos acolhidos e providos.
Numero da decisão: 3302-002.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para fim de re-ratificar o voto proferido no Acórdão nº 3302-01.660, mantendo o resultado do julgamento da como foi proferido.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora.
EDITADO EM: 12/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 19515.002754/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2004
MAJORAÇÃO DA MULTA - CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE - UTILIZAÇÃO DE ARTIFÍCIO DOLOSO - INAPLICABILIDADE
A utilização de artifício doloso por parte do contribuinte, que constitui circunstância agravante e permite a aplicação do artigo 476, inciso IV do RIPI/2002, deve ser devidamente comprovada pela autoridade administrativa de fiscalização. O não recolhimento do tributo após trinta dias da cassação da medida judicial que permitia ao contribuinte este não recolhimento não consiste a circunstância agravante tipificada no dispositivo legal invocado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a majoração da multa de ofício, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10830.003237/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003
BASE DE CÁLCULO DO COFINS. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. SÚMULAS DO STJ. PRECEDENTES.
A parcela relativa ao ICMS deve ser incluída na base de cálculo do PIS e da Cofins, nos termos das Súmulas 68 e94 do STJ.
SOBRESTAMENTO. ART.62-A DO RICARF. REVOGAÇÃO
Revogado o art. 62-A do Regimento Interno do CARF pela Portaria MF nº 545 de 18.11.2013, indevido o sobrestamento do feito, quando não sujeito ao regime do Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins art. 543-C do CPC.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO - Relator.
(Assinado Digitalmente)
EDITADO EM: 18/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Deroulede, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10120.016767/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 31/10/2006 TAXISTA. ISENÇÃO DE VEÍCULO. CONDIÇÕES. CASSAÇÃO. PROVA. Somente é cabível a cassação da isenção concedida a veículo de taxista à vista de provas contundentes de que o beneficiário não exerce a atividade. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.573
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e José Evande Carvalho Araújo.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11686.000014/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2008
CRÉDITO. COMPRA DE LEITE IN NATURA. NOTA FISCAL SEM RESSALVA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO.
Não tendo o fornecedor exigido e nem o comprador fornecido a declaração do Anexo I da IN SRF nº 660/06 e não constando da nota fiscal que a venda foi efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, presume-se normal a operação de compra e venda e o respectivo crédito básico.
CRÉDITO. CONDIÇÕES.
As despesas com direito ao crédito do PIS são aquelas relativas a insumos e serviços empregados na fabricação dos produtos vendidos pela recorrente, nos termos do que dispõe o art. 3° da Lei da Lei nº 10.637/2002.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo e, conseqüentemente, afastar a sua aplicação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Gileno Gurjão Barreto e Fábia Regina Freitas, que reconheciam o direito ao crédito nas despesas com agenciamento de leite. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentou declaração de voto.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 02/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fábia Regina Freitas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
