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8516672 #
Numero do processo: 15374.916353/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 DCTF. DACON. RETIFICADORA. AUSÊNCIA. PROVA INEQUÍVOCA. Ainda que a contribuinte retifique DACON e DCTF, é necessário fazer inequívoca da existência do crédito.
Numero da decisão: 3302-009.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Jose Renato Pereira de Deus

8515153 #
Numero do processo: 10935.721058/2012-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3302-001.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Jose Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

8503461 #
Numero do processo: 10183.901312/2015-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 RESSARCIMENTO. APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. INSUMOS. Em virtude do disposto no § 2º do art. 62, do Anexo II, do RICARF, deve ser adotada a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo, para fins de definição de insumos no que tange a créditos de PIS e Cofins não cumulativos. Comprovado que alguns custos/despesas incorridos pelo contribuinte enquadram-se na definição de insumos dada pelo STJ, cumpre reconhecer o direito de o contribuinte aproveitar créditos sobre tais custos/despesas.
Numero da decisão: 3302-008.846
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter a glosa referente a lenha, materiais de manutenção e auxiliares, combustíveis e lubrificantes, materiais de embalagem elencados no recurso voluntário: bobinas, sacolas plásticas (NCM 39201099), sacos de ráfia, plásticos de proteção, sacos, embalagens primárias (sacos plástico especial para vácuo), etiquetas, caixas de papelão (NCMs 48211000, 39201099, 48195000), fitas, cola (NCMs 39202011 e 35069120), pallets (NCM 44152000), envelopamento dos pallets (NCM 39201099), aos serviços de comissão de compras, adquiridos de pessoas jurídicas, na mesma proporção do crédito do insumo adquirido na operação. E, pelo voto de qualidade, manter a glosa. Vencidos os conselheiros Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green que revertiam, também, as glosas em relação aos fretes de produtos acabados. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-008.841, de 29 de julho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10183.901307/2015-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho– Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8488201 #
Numero do processo: 10925.900104/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. No regime da não cumulatividade, só são considerados como insumos, para fins de creditamento de valores: aqueles utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda; as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado; e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados diretamente na prestação de serviços. RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. COMPROVAÇÃO PARCIAL DO DIREITO. REVERSÃO PARCIAL DE GLOSAS. Pertence ao contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito para o qual pleiteia compensação. A mera alegação do direito creditório, desacompanhada de provas baseadas na escrituração contábil/fiscal do período, não é suficiente para demonstrar a liquidez e certeza do crédito para compensação. Comprovada em parte a existência do crédito por documentos juntados ao processo, necessária se faz a reversão da glosa.
Numero da decisão: 3302-009.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter as glosas referentes aos custos com materiais de embalagens e serviços de manutenção de florestas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-009.125, de 26 de agosto de 2020, prolatado no julgamento do processo 10925.900097/2011-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8499958 #
Numero do processo: 10680.900139/2011-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PROVAS. COMPENSAÇÃO De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo e a consequente homologação das compensações declaradas.
Numero da decisão: 3302-009.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Vinícius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8515151 #
Numero do processo: 19515.003225/2005-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 AUTO DE INFRAÇÃO. RECEITAS FINANCEIRAS. DILIGÊNCIA FISCAL. RETORNO. Tendo a fiscalização procedido à exclusão das receitas financeiras, tendo em vista a inconstitucionalidade do art. 3º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.718/98, há que se reconhecer o afastamento de parte da autuação fiscal conforme as conclusões consubstanciadas na informação fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO. EXTINÇÃO DOS DÉBITOS CORRESPONDENTES. DILIGÊNCIA FISCAL. RETORNO. Tendo a fiscalização constatado que os débitos objeto de lançamento foram definitivamente extintos por compensação integralmente homologada, adota-se as conclusões consignadas na informação fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO. PAGAMENTO ANTERIOR. COMPROVAÇÃO. Deve ser mantido o auto de infração lavrado para prevenir a decadência ou para suprir a falta de constituição do crédito tributário. Tendo sido constatado pagamento anterior ao lançamento, cabe à unidade de origem a alocação dos valores. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o recurso de ofício que esteja abaixo do limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Aplicação da Súmula CARF nº. 103.
Numero da decisão: 3302-009.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício em virtude do valor exonerado estar abaixo do limite de alçada previsto no art. 1º da Portaria MF nº 63, de 09 de fevereiro de 2017, nos termos do voto do relator. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a extinção do débito de COFINS, período 06/2003, nos exatos termos consignados na informação fiscal às fls. 2261 a 2263. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinícius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

8462090 #
Numero do processo: 13819.000612/2005-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. RETENÇÃO NA FONTE. SALDO CREDOR. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Somente a partir de 3/01/2008, data da publicação da Medida Provisória 413/2008, o saldo dos valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, apurados em períodos anteriores à referida data, poderia também ser restituído em dinheiro ou compensado com débitos relativos a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Antes disso, o valores retidos somente poderiam ser utilizados na dedução do valor da contribuição devida (ou a pagar) da mesma espécie, apurado em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.
Numero da decisão: 3302-009.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Relator Participaram do julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Vinícius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD

8494519 #
Numero do processo: 10830.720566/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho. COFINS NÃO CUMULATIVA. DIREITO A CRÉDITO. DESPESAS COM O TRANSPORTE ATÉ A UNIDADE FABRIL. DESPESAS DE ARMAZENAGEM E FRETES NA OPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os gastos com frete interno relativos ao transporte de bens destinados à revenda ou utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ainda que pagos a pessoa jurídica domiciliada no País, não geram direito a crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, pois sobre tais gastos não há pagamento da Cofins-Importação e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, por não integrarem a base de cálculo destas contribuições, nem se enquadrarem nas demais hipóteses de dedução de crédito previstas nos incisos III a XI do art. 3º da Lei 10.833/2003. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. EMBALAGEM DE TRANSPORTE No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser estocado e chegar ao consumidor em perfeitas condições, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos básicos das referidas contribuições. COFINS. CRÉDITOS DA IMPORTAÇÃO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. DIREITO A COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. Os créditos do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, relativos à importação de bens e de serviços vinculados a operações de exportação, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos da Contribuição, poderão ser objeto de compensação ou de ressarcimento ao final do trimestre.
Numero da decisão: 3302-008.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter às glosas referentes à aquisição de pallets e dar direito ao ressarcimento/compensação dos créditos relacionados à importação. Vencidos Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus (relator), Denise Madalena Green e Raphael Madeira Abad quanto à reversão das glosas dos fretes relativos aos bens importados. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Corintho Oliveira Machado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-008.902, de 29 de julho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10830.720574/2010-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8492486 #
Numero do processo: 10480.730233/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NÃO CUMULATIVIDADE. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O regime jurídico da não cumulatividade pressupõe a tributação plurifásica, objetivando evitar-se a incidência em cascata do tributo. Por outro lado, na tributação monofásica não há cumulatividade, pois o tributo incide em uma única etapa do processo. Por isso, a lei veda que o contribuinte, nas fases seguintes, se aproveite de crédito decorrente de tributação monofásica ocorrida no início da cadeia. Por expressa vedação legal, os revendedores de combustíveis não podem incluir na base de cálculo dos créditos das contribuições os valores pagos na compra, para revenda, desses produtos, tendo em vista estarem inseridos numa cadeia de comercialização sujeita à tributação monofásica. O art. 17 da Lei nº 11.033/04 não revogou as vedações ao creditamento já contidas nas Leis n° 10.6.37/02 e 10.833/03. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. A Administração Tributária dispõe do prazo de 5 (cinco) anos, contados da transmissão do Pedido de Ressarcimento ou da Declaração de Compensação, para averiguar a legitimidade de todo o crédito pleiteado, nos termos do art. 74, §5º da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 3302-009.149
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-009.135, de 26 de agosto de 2020, prolatado no julgamento do processo 10480.730257/2012-30, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8462098 #
Numero do processo: 13819.000914/2006-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. RETENÇÃO NA FONTE. SALDO CREDOR. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Somente a partir de 3/01/2008, data da publicação da Medida Provisória 413/2008, o saldo dos valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, apurados em períodos anteriores à referida data, poderia também ser restituído em dinheiro ou compensado com débitos relativos a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Antes disso, o valores retidos somente poderiam ser utilizados na dedução do valor da contribuição devida (ou a pagar) da mesma espécie, apurado em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.
Numero da decisão: 3302-009.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Relator Participaram do julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Vinícius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD