Numero do processo: 10670.000326/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL - Comprovado pelo contribuinte o efetivo Grau de Utilização declarado para a área, posto que apresentado Laudo Técnico, há que ser tomado como base o valor declarado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10640.001812/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZOS - PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10665.001640/2004-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CUSTO. DEDUTIBILIDADE. Custos dedutíveis são aqueles necessários à atividade da pessoa jurídica, relativos à contraprestação de algo recebido, comprovados com documentação própria e devidamente registrados na contabilidade. A falta de comprovação de ingresso dos insumos no estabelecimento da empresa, além da ausência de prova do correspondente pagamento pela sua compra, autoriza a glosa dos respectivos valores registrados como custos.
MULTA QUALIFICADA. CUSTOS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. A utilização de notas fiscais inidôneas relativas a compras contabilizadas como custos caracteriza evidente intuito de fraude, requisito para aplicação da multa qualificada no percentual de 150% de que trata o art. 44, II, da Lei 9.430/96.
ARQUIVOS E SISTEMAS DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS. OMISSÕES E INCORREÇÕES. MULTA. Segundo determinação expressa dos art. 11 e 12 da Lei 8.218/91, com a redação dada pelo art. 72 da MP 2.158-35/2001, as pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registro das suas operações de interesse fiscal são obrigadas a manter à disposição da Receita Federal os seus respectivos arquivos e sistemas. Aplica-se multa de cinco por cento sobre o valor da operação correspondente aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas pela autoridade fiscal, limitada a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica no período.
FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ e CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de ofício prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/96, sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-23.014
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar
suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada e NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10640.004777/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ART. 173 I E II DO CTN - NULIDADE DO LANÇAMENTO ANTERIOR. EFEITOS - O lançamento declarado nulo não tem o condão de interromper o decurso do prazo decadencial previsto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, pois o ato nulo não produz qualquer efeito no mundo jurídico. Decai o direito de as autoridades administrativas procederem a novo lançamento, se decorrido o prazo qüinqüenal do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. O artigo 173, II, do Código Tributário Nacional se aplica apenas aos casos de anulabilidade do lançamento por vício de forma, constituindo o novo lançamento, que deverá ser efetivado no prazo de cinco anos da decisão que anulou o lançamento anterior, um ato jurídico de confirmação ou ratificação (Clóvis Bevilaqua).
Numero da decisão: 102-44853
Decisão: Por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de decadência.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10675.002340/99-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. TRIBUTO RECOLHIDO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSO DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. Descabe à autoridade administrativa exonerar carga tributária sob alegação de cumprimento de norma vigente à época dos recolhimentos que posteriormente foi declarada inconstitucional.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 203-08.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10665.001715/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PAGAMENTO PELO ESPÓLIO - Tendo sido recolhido o imposto pelo espólio, durante o processo de inventário, incabe exigi-lo do novo proprietário. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04040
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10675.001615/97-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO DE ENCARGO RELATIVO À TRD - PRESCRIÇÃO - De acordo com o art. 138 do CTN prescreve em 05 anos o direito pedir a restituição do encargo relativo à TRD, contados a partir da data da produção dos efeitos da Lei nº 8.383/91, 01/01/92. DEPÓSITOS JUDICIAIS - RESTITUIÇÃO DE ENCARGO RELATIVO À TRD - Não há amparo legal a hipótese específica de restituição, na esfera administrativa, dos valores referentes à parcela de taxa Referecial Diária - TRD, pagos como encargos que compõem os montantes recolhidos a título de depósitos em ações judiciais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07197
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10670.001375/2004-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
Nulidade do Auto de Infração. Cerceamento do Direito de Defesa
Não há que se falar em erro de capitulação legal nas hipóteses em que Termo de Verificação Fiscal, parte integrante do lançamento indica os fundamentos de natureza fática, bem assim os dispositivos legais que embasam a formalização da exigência, máxime quando a manifestação de inconformidade do sujeito passivo demonstra seu conhecimento acerca dos fatos e da base legal que deu espeque à exigência.
Área de Reserva Legal.
Antes da demarcação e correspondente averbação à margem da matrícula do imóvel, não há que se falar em Área de Reserva Legal. Precedentes do STF.
Área de Preservação Permanente. Condições.
A configuração de determinada área como de preservação permanente decorre exclusivamente da sua conformidade com as hipóteses contempladas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal).
Inadmissível, a pretensão de condicionar seu reconhecimento ao cumprimento de formalidade fixada em ato hierarquicamente inferior.
Áreas de Produtos Vegetais e de Exploração Extrativa
O aproveitamento das áreas declaradas como de produtos vegetais ou exploração extrativa deve ser amparado em documentação idônea que comprove sua efetiva utilização. Não é suficiente para a comprovação a exclusiva menção a tais áreas em laudo técnico ou nota fiscal de produtor emitida em período posterior ao da apuração.
Áreas de Pastagem
As áreas declaradas como destinadas a pastagem somente podem ser consideradas como aproveitadas se demonstrado o seu aproveitamento por rebanho, observado o índice de lotação definido em ato da Receita Federal do Brasil. Demonstram-se inidôneos para tal mister a simples menção a tais áreas em laudo técnico, bem assim ficha de vacinação referente a imunização realizada em período posterior ao objeto de apuração.
Valor da Terra Nua
Havendo significativa disparidade entre o VTN declarado e o constante do SIPT, faz-se necessário demonstrar, por meio de laudo técnico, expedido nos termos da NBR 14.653-3, os elementos que dão respaldo aos valores declarados
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.408
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente. Pelo voto de qualidade, negar provimento quanto à área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento. Por unanimidade de votos, negar provimento, quanto às áreas ocupadas com produtos vegetais, de pastagem e quanto ao VTN.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10640.000530/98-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – CABIMENTO - A matéria tributável, apurada na revisão sumária da declaração de rendimentos, deve ser compensada com o prejuízo apurado anteriormente, devidamente corrigido. Não prejudica o direito à compensação a não postulação na declaração de rendimentos.
Recurso de ofício negado. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19808
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10630.001578/2003-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Deve ser indeferido o pedido de perícia, quando o exame de um técnico é desnecessário à solução da controvérsia, que só depende de matéria contábil e argumentos jurídicos ordinariamente compreendidos na esfera do saber do julgador.
DECADÊNCIA. IRPJ. Com o advento da Lei nº 8.383/91, pacificou-se o entendimento de que o IRPJ se amolda à modalidade de lançamento por homologação, segundo o regime jurídico instituído pelo legislador. Sendo assim, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do tributo é definitivamente regida pelo art. 150, § 4º, do CTN.
DECADÊNCIA. CSSL. Consoante a sólida jurisprudência administrativa, a decadência do direito estatal de efetuar o lançamento de ofício da CSSL é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. DEFICIÊNCIAS NA ESCRITURAÇÃO. O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária.
IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCROS. DESCUMPRIMENTO À ORDEM PARA A APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS CONTÁBEIS. Enseja o arbitramento dos lucros o descumprimento à ordem de apresentação do Livro Caixa, do Livro de Inventário e de outros necessários à escrituração das operações do contribuinte, optante pelo lucro presumido.
IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCROS. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO À ORDEM PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS NA FASE FISCALIZATÓRIA. APRESENTAÇÃO EM FASE DE JULGAMENTO. O lançamento efetuado de acordo com as normas legais, notificado o sujeito passivo, só pode ser alterado nas formas estabelecidas no art. 141 do CTN. A apresentação dos livros na fase impugnatória não tem o condão de tornar sem efeito o lançamento, posto que não há arbitramento condicional.
MULTA DE 112,5%. ARBITRAMENTO DE LUCROS. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO À ORDEM DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS OBRIGATÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA. Não procede a assertiva de que a multa pode ser agravada ao percentual de 112,5%, quando, em procedimento de ofício, o lucro é arbitrado em razão do descumprimento à ordem para a apresentação de livros comerciais e fiscais, desde que, não embaraçando a Fiscalização, o contribuinte providencie a entrega dos demais elementos cuja exibição foi exigida, mediante intimação regular.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora incidentes sobre débitos tributários não pagos no vencimento, diante da existência de lei que determina a sua adoção, com o respaldo do art. 161, § 1º, do CTN.
ARBITRAMENTO DE LUCROS. CSSL. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE AO QUE SE DECIDIU QUANTO AO IRPJ. É juridicamente impossível subtrair a recorrente da apuração da CSSL segundo o regime de tributação do lucro arbitrado, em conformidade ao que se decidiu no julgamento da reclamação contra a exigência do IRPJ, em razão das regras inscritas nos artigos 57 da Lei 8.981, de 1995, e 28, da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 103-22.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores dos 1°, 2° e 3° trimestres de 1998, suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, vencidos o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu, e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que não a acolheu em relação à CSLL; por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de realização de perícia; e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio de 112,5% (cento e doze e meio por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
