Numero do processo: 10925.004219/96-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - ALTERAÇÃO DOS DADOS RELATIVOS À UTILIZAÇÃO E GRAU DE EFICIÊNCIA DA TERRA. A alteração dos dados relativos à utilização da terra e da produção obtida somente é possível mediante a apresentação de documentos idôneos, que permitam com clareza verificar os dados que se pretenda alterar. IMÓVEL COM VALOR INFERIOR AO DO VTNm - FORMALIDADES - A fixação de um valor mínimo para base de cálculo - VTNm - pela lei tem como principal efeito inverter o ônus da prova, passando ao contribuinte a responsabilidade de comprovar que sua propriedade tem valor inferior ao da pauta fiscal. Somente pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06385
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10880.035439/96-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - ALÍQUOTAS E BASE DE CÁLCULO - As alíquotas e a base de cálculo do imposto são fixadas em função do tamanho do imóvel rural, em hectares, levando-se em consideração o grau de utilização efetiva da área aproveitável e as desigualdades regionais, conforme disposto no art. 5º, § 1º, I, da Lei nº 8.847/94. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06312
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10925.003924/96-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS. COOPERATIVAS. ATOS REALIZADOS COM NÃO COOPERADOS. INCIDÊNCIA. As cooperativas devem recolher o PIS na modalidade sobre o faturamento em relação às operações com não-cooperados, inclusive no período anterior à edição da Medida Provisória nº 1.212/95, por não estarem estes atos ao abrigo do tratamento especial dado aos atos cooperados, como, aliás, expressamente previsto na Lei nº 5.764/71, arts. 87 e 111. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07839
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres (relator), Maria Teresa Martínez López, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Iscalco Isquierdo.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10925.001490/99-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - A partir de 1 de Janeiro de 1995, para efeito de determinar a base de cálculo da CSLL, o resultado ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação, poderá ser reduzido em, no máximo, 30%.
MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de oficio, cabe a aplicação da multa no percentual de 75%, conforme previsto na legislação de regência.
JUROS DE MORA - LIMITE CONSTITUCIONAL - A cobrança de juros em percentual superior a 12% a.a., em matéria fiscal, encontra amparo em decisões do STF, o qual conclui que a norma do parágrafo 3°, do artigo 192 da CF não é auto-aplicável sendo a norma de eficácia contida.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário.”
Numero da decisão: 105-13592
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10880.041454/93-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - BRINDES - As despesas com brindes somente são dedutíveis quando, visando a promover o nome ou as atividades da empresa, sejam individualmente de pequeno valor comercial.
GASTOS ATIVÁVEIS - Não logrando o sujeito passivo demonstrar que os bens ativáveis não se destinaram a sua unidade fabril em construção, mantém-se a glosa como custos ou despesas
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD no período de 4 de fevereiro a 29 de julho de 1991. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19252
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10909.002315/2003-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Precedentes do STJ.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32415
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, relator e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10880.054490/93-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tendo sido os Decretos-lei n° 2.445/1988 e 2.449/1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e suspensa a sua vigência por meio da Resolução n° 49/1995, do Senado Federal, incabível a exigência da contribuição formalizada nos seus termos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13412
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10930.002479/96-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONCESSÃO DE SEGURANÇA PROVIDA EM SEGUNDO GRAU POR REMESSA DE OFÍCIO - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA DESCARACTERIZADA - Suspende a exigibilidade do crédito tributário a medida cautelar ou outra forma processual quando acompanhada de Medida Liminar ou, se for o caso, do correspectivo depósito judicial, em dinheiro, do montante integral exigível (Súmula 112 - STJ). Inexistindo impeditivos judiciais a teor do artigo 151 do CTN e consoante a Súmula citada do STJ, nada obsta que se conheça do recurso voluntário interposto. A renúncia à via administrativa resta caracterizada quando a ação judicial combate a exigência decorrente de auto de infração. Não ocorrendo as hipóteses e comprovado que não se operou a suspensão da exigibilidade, sem interrupção do curso normal do processo, nada impede, antes mesmo impõe-se que a impugnação e os recursos sejam julgados consoante as normas reitoras do Processo Administrativo Fiscal. Contrário senso, pelo prosseguimento da cobrança do crédito tributário não julgado advirão sanções à inadimplência, mormente as que culminam com o registro da empresa no sistema “CADIN” e demais impeditivos decorrentes, além de se configurar, na via administrativa, negativa de vigência ao art. 5º, inciso LV da CF/88.
IRPJ - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - DIFERENÇA IPC/BTNF - DEPRECIAÇÃO - LEI 8.200/91 - DECRETO N° 332/91 - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - O índice legalmente admitido para efeito da correção monetária das demonstrações financeiras no ano - base de 1990 incorpora a variação do IPC.O conceito da irretroatividade da Lei nº. 8.200/91deve ser visto e interpretado como garantia constitucional instituída em favor do sujeito passivo. Quando o poder público reconhece em lei, a ocorrência de situações lesivas à esfera jurídica dos contribuintes, deve, neste mesmo ou por outro meio afim, instrumentalizar remédios para erradicação dos efeitos onerosos da manipulação, da substituição ou da alteração de índices que tornem mais gravosas a exação. . A usurpação desse direito através de veículo normativo hierarquicamente inferior subverte as conquistas neste campo, macula o regime de competência dos exercícios sociais, altera o conceito de lucro de que trata o artigo 43 do C.T.N. e implica aumento da carga tributária sem autorização em lei. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19987
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRCIO MACHADO CALDEIRA E EUGÊNIO CELSO GONÇALVES QUE AS ACOLHIAM E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10907.001115/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatoria, sem omissão ou contradição.
VENDAS PARA EXPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXPORTAÇÃO. EXCLUSÃO DOS VALORES DA BASE DE CÁLCULO DO INCENTIVO.
A base de cálculo do Crédito Presumido do IPI contempla apenas as
mercadorias efetivamente exportadas ou vendidas com fins específicos de exportação, assim consideradas aquelas que forem diretamente embarcadas para o exterior ou depositadas em entreposto, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, por conta e ordem de empresa comercial exportadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.240
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10930.002659/2004-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSUAL – RECURSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – COMPETÊNCIA – REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. A competência para julgamento dos recursos administrativos versando sobre homologação de pedido de compensação envolvendo tributos diversos e direito creditório, com o respectivo lançamento da multa isolada não é deste Conselho de Contribuintes, mas sim do Terceiro Conselho de Contribuintes, conforme Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 55, de 1998, com suas posteriores alterações.
Competência declinada.
Numero da decisão: 108-09.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
