Numero do processo: 10166.021540/99-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COOPERATIVA DE CRÉDITO - TRATAMENTO ADEQUADO E TRATAMENTO PRIVILEGIADO - DISTINÇÃO - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - "APURAÇÃO DE -SOBRAS" - ALEGAÇÕES MERAMENTE SIMPLISTAS - EXIGÊNCIA PROCEDENTE - As Cooperativas hão de ser compreendidas dentro do contexto da essencialidade dos atos por elas praticados e não da natureza de que se revestem. A Constituição Federal, em seu art. 146, inciso III, "c", ao assentar em seu texto que tais sociedades deveriam receber tratamento adequado, não deu ao vocábulo a sinonímia ou o desiderato do tratamento privilegiado (Precedente do STF). As Cooperativas realizam, virtualmente, lucros e prejuízos, "sobras" e perdas líquidas. A reunião das denominadas rubricas sob a mesma égide macula os fatos factíveis de tributação, comprometendo, similarmente, a real destinação que lhe é reservada pela legislação reitora. As "sobras", para terem o condão da isenção, hão de restar demonstradas, de forma inequívoca, não as suprindo simples alegações de sua existência, mormente quando subsiste explicitado que o seu montante, exemplarmente exacerbado, se restituído, conferiria aos seus beneficiários retorno acima dos causais encargos pretéritos suportados pelos seus mutuários.
Numero da decisão: 103-20405
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10140.000192/96-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, consequentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo poderá então haver exigência de multa de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06447
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Mauro Wasilewsk se absteve de votar, alegando suspeição
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10215.000588/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR- REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA DECLARADO.
A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1994 somente é admissível com base no Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94. Não observados os requisitos exigidos pela ABNT/NBR nº 8799/85 para a avaliação do valor total do imóvel em 31/12/93, componente básico para determinação do Valor da Terra Nua.
Nos presentes autos, o laudo técnico apresentado não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm fixado pela IN SRF nº 16/95.
ITR – BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA – PRESERVAÇÃO PERMANENTE – EXCLUSÃO.
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30446
Decisão: Por maioria de votos deu-se provimento ao recurso voluntário para excluir da base de calculo do imposto área de preservação permanente informada no laudo de avaliação, vencidos os conselheiros Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli que davam provimento integral.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10183.005464/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO COM BASE EM DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Restando demonstrados pela escrituração da contribuinte equívocos e lacunas cometidos quando do preenchimento de sua Declaração de Rendimentos, impõe-se a sua recomposição objetivando escoimá-la das incongruências praticadas, sobrelevando-se a verdade material na quantificação do tributo devido. O lucro inflacionário diferível deverá ser ajustado em face da recomposição da parcela realizada, remanescendo valores que, recolhidos ulteriormente, deverão ajustar-se à alíquota do IRPJ vigente ao tempo de seu fato gerador e aos demais consectários legais decorrentes. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19995
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10140.000680/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA ISOLADA- Não cabível a aplicação da multa isolada, quando sobre a mesma base de cálculo, já foi aplicada multa, em lançamento de ofício, constitutivo de crédito tributário.
Recurso provido.
Publicado no DOU nº 78 de 26/04/04.
Numero da decisão: 103-21571
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10235.000420/96-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - ARBITRAMENTO - Ausência de Escrituração Cabível é a figura do arbitramento quando o contribuinte confessadamente indica não possuir escrita fiscal regular.
Os coeficientes de arbitramento da pessoa jurídica prestadora de serviços não podem ser majorados além de 30%.
(DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19456
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA UNIFORMIZAR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS EM 30% (TRINTA POR CENTO) .
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10166.007415/89-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Havendo nos autos agravamento da exigência e nova impugnação, deve esta ser apreciada pela autoridade singular, antes do julgamento de segunda instância. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19355
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO CORRESPONDENTE À PARTE INOVADA.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10183.005017/96-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de Lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72.
PAF.
Contradição nos termos da decisão a quo.
Decisão de Primeira Instância declarada nula.
Numero da decisão: 303-30176
Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se nula a decisão de primeira instância
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10166.001780/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL - ITR E CONTRIBUIÇÕES ACESSÓRIAS.
NULIDADE - Não implicam nulidade as incorreções não previstas no Decreto nº 70.235/72, art. 59, e poderão ser sanadas de acordo com o art. 60 do mesmo mandamento.
ISENÇÃO - A TERRACAP, empresa pública, é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico próprio daquelas empresas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Não pode gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Entidade não beneficiária do usufruto de isenção.
CONTRIBUINTE DO IMPOSTO - A proprietária do imóvel rural é contribuinte do ITR. Somente a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculade ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte. (CTN,art 128)
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-30002
Decisão: Por unanimidade de votos foram rejeitadas as preliminares e no mérito, por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Manoel que excluía a penalidade.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10183.002381/2004-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL. DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO.
No caso a homologação da compensação depende da confirmação do trânsito em julgado da decisão correspondente ao Mandado de Segurança impetrado. Depois de confirmada a decisão judicial final restará à administração tributária tão-somente promover a execução administrativa em estrito cumprimento à decisão judicial exarada.
Numero da decisão: 303-32.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
