Numero do processo: 13644.000057/95-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO À CONTAG - Não se exige a Contribuição à CONTAG em relação a imóvel que não possua assalariados permanentes nem trabalhadores eventuais ou temporários. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02674
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13127.000185/91-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - O lançamento do imposto baseia-se nos dados que o órgão lançador dispuser, cabendo ao contribuinte a sua atualização através de documentação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02334
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 11065.001958/00-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. INCLUSÃO. Por compor o custo dos insumos, o custo da industrialização por encomenda é computado na base de cálculo do crédito presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96, quando tal industrialização for realizada por pessoa jurídica contribuinte do PIS e COFINS.
SELIC- PRECLUSÃO. Em matéria de atualização monetária, inexiste afronta ao instituto processual da preclusão.
IPI. RESSARCIMENTOS DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI . LEI 9.363/1996. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal (precedentes jurisprudenciais). Entretanto, devido à atualização monetária, a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, para admitir a inclusão na base de cálculo do crédito presumido ao custo agregado em face à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Antonio Bezerra Neto que negaram provimento ao recurso; e b) em dar provimento parcial quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Leonardo de Andrade Couto e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto apresentará declaração de voto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13629.000281/97-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03870
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13629.000249/97-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2, da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03793
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13361.000010/91-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Imposto destacado nas notas fiscais escrituradas nos livros fiscais, sem o respectivo lançado e recolhimento. Aplicável a multa prevista no artigo nº 364, II, do RIPI/82. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-00877
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 13644.000003/93-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - CORRIGENDA DE DADOS - POSSIBILIDADE - Apesar de expressos na declaração anual, a correção de dados consubstancia-se na impugnação ou no recurso e não como mera retificação de lançamento. Portanto, o crédito tributário deve guardar correlação com os dados apresentados pelo contribuinte, desde que reais. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02341
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11080.012090/91-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - Não compete a esta Corte Administrativa apreciar questionamento de inconstitucionalidade de leis, tão-somente cumprir e fazer cumprir a ordem jurídica vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00343
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13603.001259/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MP N° 1110/95.
1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 09 de junho de 1999, logo sem o vício da prescrição.
Numero da decisão: 303-33.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais ,questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13637.000175/95-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CORRIGENDA DOS DADOS RELATIVOS AO ESTABELECIMENTO - POSSIBILIDADE - Os dados reais trazidos à colação, relativos à utilização do imóvel, apesar de expressos em modelo de "Declaração Anual de Informações", consubstanciam-se no contexto da impugnação e não como mera retificação, razão pela qual não se aplica ao caso vertente a vedação do art. 147, parágrafo segundo, do CTN. Na espécie vertente, como consta um parecer e um laudo, emitidos pelo mesmo funcionário da EMATER-MG, todavia com valores divergentes, aplica-se o VTNm estabelecido pela SRF, eis que, por si só, o exagerado valor do lançamento demonstra o equívoco da declaração. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03123
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
