Numero do processo: 11065.001571/95-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Os produtos "Fulline Tipo "O", Fulline Tipo "O" Bobina, Poliamida Tipo "O" ROD 064SP, Fulline Tipo HL 6082, Fulline Duplo V e Fulline Duplo VHF, por serem de poliamida, devem ser classificados na posição 3916.90.9900, "outros plásticos", e por serem "perfis" estão sujeitos ao EX da posição. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLLI
Numero do processo: 11065.005593/2002-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – IRPJ – EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE – INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 1º, DO DECRETO Nº 70.235/72 – COMPENSAÇÃO DECLARADA À SRF. EFEITOS. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. O ato que determinar o início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do contribuinte somente em relação ao tributo, ao período e a matéria nele expressamente inseridos.
A compensação declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário, sob condição de sua ulterior homologação.
Negado provimento ao recurso ex officio
RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZOS – PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33, do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso voluntário por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 11073.000170/96-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1TR - VTN - LAUDO DE AVALIAÇÃO - . O laudo de avaliação, sem
elementos suficientes para demonstrar que o VTN fixado é superior ao real, não gera efeitos relativamente à redução dos valores do lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10880.037877/89-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO OU NÃO COMPROVADO – A manutenção no passivo de obrigações já pagas antes do final do exercício, ou cujo pagamento não foi exibido, por presunção legal caracteriza omissão de receita e se mantém na medida em que não elidida na prova produzida pelo sujeito passivo.
OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE CAIXA – Os recursos aportados pelos sócios sem comprovação de origem e efetividade dos recursos, torna efetiva a presunção de omissão de receita.
PREJUÍZO FISCAL – ABSORÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL – A existência de prejuízos fiscais acumulados, até o montante do crédito tributário apurado, não implica na exigibilidade do tributo, mas mera retificação da posição deficitária.
DECORRÊNCIA – IRFONTE - Na mantença do lançamento matriz, mantém-se o decorrente dentro da relação de causa e efeito. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21877
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10925.001769/97-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTNm - BASE DE CÁLCULO - REVISÃO - Após o advento da Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4, é possível a revisão do lançamento do ITR, mesmo depois de notificado o contribuinte, mediante comprovação de erro na declaração para cadastro. Exigência infirmada, mediante laudo técnico de avaliação devidamente fundamentado. Dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-05108
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10925.001584/2003-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade “denúncia espontânea” não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais.
Numero da decisão: 303-32416
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, relator e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10930.001473/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44557
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10882.002822/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. 1) DA DECISÃO SINGULAR. MÉRITO FAVORÁVEL. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório ( Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( art. 5º da Portaria MF nº 384/94). 2) A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. 3) São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). 4) Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronuncia´ra nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta (art. 59, § 3º, do Decreto nº 70.235/72). Preliminar rejeitada. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS. O pronunciamento definitivo do Poder Judicionário sobre o meríto da matéria em litígio sujeita a autoridade julgadora administrativa ( art. 5º, XXXV, CF/88). Na espécie, por força da ocorrência da coisa julgada material, é imperioso que a autoridade administrativa cumpra a decisão judicial, nos estritos lindes da sentença transitada em julgado. Recurso não conhecido nesta parte. PIS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08310
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, III) no mérito, na parte conhecida, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10880.032573/90-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPRAS E VENDAS OMITIDAS - Tendo a fiscalização do IPI verificado, mediante auditoria de produção, que a empresa omitiu compras e receitas de vendas, lavrando o respectivo auto de infração, e tendo sido mantida a exigência tributária, a omissão de receitas deverá ser tributada igualmente, na área do imposto de renda.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18872
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10925.001190/97-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - RESERVA LEGAL - É indispensável a comprovação da averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis exigida pelo § 2º artigo 16, da Lei nº 4.771/62, com a nova redação dada pela lei nº 7.803/89. LAUDO TÉCNICO - O laudo técnico elaborado por profissional habilitado constitui prova hábil para ensejar a retificação de dados cadastrais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05279
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
