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4816424 #
Numero do processo: 10120.002303/2002-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -Cofins Ano-calendário: 1996, 1998, 1999, 2000, 2001 COFINS. NULIDADE. MPF. O MPF é mero instrumento de controle gerencial interno da SRF, não influindo na legitimidade do lançamento, ainda mais quando, expressamente determina que sejam efetuadas as verificações obrigatórias dos tributos e contribuições administradas pela SRF pelo período dos últimos 05 anos e no período de execução do referido mandado de procedimento, situação esta que alberga exatamente a contribuição lançada. Preliminar rejeitada. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Cofins é de 5 (cinco) anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não há denúncia espontânea quando a contribuinte, após o início dos procedimentos de fiscalização, promove a declaração do tributo (DCTF).Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13555
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) acolheu-se a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos em 31/12/1996, na linha da Súmula n° 08 do STF; e II) por unanimidade votos, quanto às demais matérias, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4817797 #
Numero do processo: 10283.005375/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 DCTF. AUDITORIA INTERNA. LANÇAMENTO. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL O crédito tributário exigido por meio de lançamento de ofício resultante de auditoria interna em DCTF pode ser compensado com crédito financeiro contra a Fazenda Nacional decorrente de pagamentos indevidos, cujo direito à repetição/compensação foi reconhecido ao contribuinte na esfera judicial, devendo a autoridade competente homologar a compensação declarada até o limite do montante apurado a favor do contribuinte, de conformidade com a decisão judicial transitada em julgado, exigindo-se possível saldo devedor, acrescido das cominações legais, juros e multa de mora. SEMESTRALIDADE. SÚMULA 11. A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. A inovação de matéria de direito no recurso voluntário configura preclusão e a conseqüente perda da capacidade processual. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12753
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4819103 #
Numero do processo: 10480.016734/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. De acordo com a Lei nº 9.718/98, a base de cálculo do PIS será o faturamento mensal, entendendo-se, como tal, a receita bruta da pessoa jurídica. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS QUE REGEM A MULTA DE OFÍCIO E OS JUROS DE MORA. O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação multa de 75% tem amparo no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, visto que a exigência foi formalizada de ofício. JUROS DE MORA. O § 1º, do art. 161, do CTN dispõe que serão calculados à taxa de 1% ao mês somente quando a lei não dispuser de modo diverso. TR E SELIC. As taxas TR e SELIC têm previsão legal para serem utilizadas no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Leis nºs 9.069/95 e 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10870
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4819006 #
Numero do processo: 10480.014364/93-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - A alienação à pessoa que não satisfaça os requisitos e as condições, e antes de decorridos três anos da aquisição de veículo adquirido nos termos da Lei nr. 8.199/91, acarretará o pagamento pelo alienante do tributo que tiver sido suspenso. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02392
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4518731 #
Numero do processo: 10980.006878/2002-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1989, 1991 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO POR SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CUJO CONTRATO SOCIAL PREVIA A DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS LUCROS. INDEFERIMENTO. Nos termos do artigo 35 da Lei 7.713/88, somente incide o imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido nos casos em que o contrato social de sociedade por quotas de responsabilidade limitada prevê a distribuição automática dos lucros. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF, 2ª. Turma, Acórdão 9202-01.913, de 30/11/2011, Redator designado o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka). Hipótese em que o contrato social não prevê a distribuição automática de lucros. Restituição devida, com a atualização monetária prevista no Parecer PGFN/CRJ n.º 2.601, de 2008 Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébito. Vencidos os Conselheiros Célia Maria de Souza Murphy e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votaram por negar provimento ao recurso nesse aspecto. Reconhecido o direito creditório por maioria, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer o direito à atualização monetária dos créditos pleiteados, nos termos do voto da relatora. Redator designado o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. (assinado digitalmente) ________________________________________________ LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. (assinado digitalmente) ________________________________________________ CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora. (assinado digitalmente) ________________________________________________ ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4818330 #
Numero do processo: 10380.010044/2002-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS/PASEP E DA COFINS. PESSOAS FÍSICAS E IMPORTAÇÕES. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, ou de fornecedores localizados no exterior, ou seja, não contribuintes do PIS e da Cofins, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas contribuições, devendo seus valores serem excluídos da base de cálculo do incentivo. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS JUNTO A COOPERATIVAS. A partir da edição da MP nº 1858-7, de 1999, as cooperativas passaram a sofrer a incidência do PIS/PASEP e da Cofins, podendo, assim, ser consideradas na base de cálculo do Crédito Presumido de IPI as compras efetuadas junto a essas entidades. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. Incabível qualquer forma de atualização do ressarcimento do crédito de IPI, diante da inexistência de previsão legal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-13.637
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto ao reconhecimento dos créditos referentes aos insumos adquiridos de pessoa fisica. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Andréia Dantas Lacerda Moneta (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que o admitiam; II) por maioria de votos, reconheceu-se o direito ao aproveitamento dos créditos originados das aquisições de insumos junto às cooperativas. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais; e III) por maioria de votos, negou-se provimento quanto ao reconhecimento da atualização monetária mediante a utilização da taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4718977 #
Numero do processo: 13832.000124/99-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ESGOTADO. O pedido de restituição e homologação de compensação foi protocolado perante a DRF em 30/08/1999. Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual. Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, a restituição da contribuição paga indevidamente teria por termo final a data de 30 de agosto de 2000. Não tendo havido análise do mérito restante pela instância a quo, e em homenagem ao duplo grau de jurisdição, deve a ela retornar o processo para exame do pedido do contribuinte. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4720979 #
Numero do processo: 13851.000991/2001-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Não deve ser conhecido o recurso voluntário protocolado intempestivamente. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-33.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4720470 #
Numero do processo: 13847.000039/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. CNA - A Contribuição Sindical do Empregador, lançada e cobrada juntamente com o ITR, é compulsória e exigida dos proprietários de imóveis rurais, considerados empresários ou empregadores rurais, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/71, art. 1º, II, e tem como fundamento legal este mesmo decreto, art. 4º, § 1º, e art. 5º, combinado com o art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 e art. 579 da CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06336
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4719020 #
Numero do processo: 13832.000216/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTAS MAJORADAS - LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA - DIES A QUO e DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP nº 1.110/95, que se deu em 31/08/1995.Tal prazo, de cinco (5) anos estendeu-se até 31/08/2004 (dies ad quem). A Decadência só atingiu os pedidos formulados a partir do dia 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 303-31.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman; e por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que julgue as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES