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4703635 #
Numero do processo: 13116.000543/96-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LAUDOS TÉCNICOS. Os laudos de avaliação usados para fazer prova na redução do VTN declarado pelo contribuinte deverão ser emitidos conforme estabelece a Lei nº 8.847/94, 4º, art 3º e trazer os requisitos das Normas Brasileiras da ABNT. Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 303-29.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4703587 #
Numero do processo: 13116.000321/95-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. O parágrafo segundo do artigo 147 da Lei nr. 5.172/66 obriga a autoridade administrativa retificar, de ofício, os erros contidos na declaração. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05946
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4704320 #
Numero do processo: 13133.000362/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94. LANÇAMENTO. ERRO DE FATO. 1- Em caso de redução de imposto, o prazo do CTN, art. 147, parágrafo 1.º, é preclusivo do direito de apresentar declaração retificadora, mas não impede o reconhecimento de erro de fato quando da apreciação de impugnação. 2- Adotado o VTN pleiteado, superior ao mínimo constante da Instrução Normativa SRF 16/95, comprovado por documento hábil para tanto. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4706236 #
Numero do processo: 13530.000060/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/96. LAUDO TÉCNICO COMPETENTE. GRAU DE UTILIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. A sucessão de indícios representados pelo laudo técnico do Eng Agrônomo, pelo Laudo da EBDA, pela Certidão do DNPM, pela declaração da Prefeitura de Jaguari/BA e o novo laudo técnico apresentado, no seu conjunto, constituem prova suficiente e satisfazem em grande medida às exigências deste processo. O Laudo elaborado pela EBDA leva à conclusão de que a exploração mineral de superfície praticada no caso é atividade produtiva que inviabiliza a utilização para qualquer finalidade agrícola, pecuária, aqüícola, granjeira e florestal. A área utilizada em mineração de superfície, neste caso, deve ser considerada imprestável, sendo passível de exclusão da base de cálculo do ITR. Sobre a área do imóvel passível de tributação pelo ITR deverá incidir o VTN de RS 22,17/hectare demonstrado tecnicamente pela EBDA. O grau de utilização da propriedade, considerada a sua dedicação quase integral à atividade mineral de superfície é de aproximadamente 94,74%, e a área total do imóvel é de 20.362,0 hectares, o que leva à alíquota a ser aplicada indicada na Tabela anexa à Lei 8.847/94 não agravada. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Anelise Daudt Prieto votou pela conclusão.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4704536 #
Numero do processo: 13149.000174/95-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO SINGULAR - O disposto no art. 147, § 1º, do CTN, não elide o direito de o contribuinte impugnar o lançamento, ainda que este tenha por base informações prestadas na DITR pelo próprio impugnante. A recusa do julgador "a quo" em apreciar a impugnação acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, ainda, a supressão de instância, se, porventura, o julgador de segundo grau resolve apreciar as razões de defesa aduzidas na instância inferior. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06476
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4704577 #
Numero do processo: 13150.000305/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. 1994. DECLARADA, PELA CORTE MAIOR, A INCONSTITUCIONALIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS ALÍQUOTAS CONSTANTES DA LEI 8.847/94 (CONVERSÃO DA MP 399/93) PARA A COBRANÇA DO ITR NO EXERCÍCIO DE 1994, NÃO RESTA ALTERNATIVA A ESTE COLEGIADO QUE NÃO SEJA CONSIDERAR IMPROCEDENTE LANÇAMENTO QUE AS UTILIZOU (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DO DECRETO Nº 2.346/97). Descabida igualmente a cobrança das demais contribuições parafiscais através de notificações de lançamento eletrônicos, sendo nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, por se tratar de requisito essencial conforme o estatuído no artigo 142 do CTN e no artigo 59, inciso I e § 3°, inciso II, do Decreto 70.235/72, sem que haja identificação se o ato foi praticado por autoridade competente.
Numero da decisão: 303-33.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a insubsistência do lançamento do ITR/94. Por maioria de votos, declarar a nulidade do lançamento das demais contribuições, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4705556 #
Numero do processo: 13421.000156/99-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF - A entrega da DCTF constitui obrigação acessória, autônoma, de prestar informações ao Fisco, fixadas por instrumento legal, não se relacionando com os respectivos recolhimentos dos tributos ali informados. MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO - A legislação de regência estabelece uma multa para cada omissão, dimensionada em função do tempo decorrido entre o momento em que se deveria cumprir a obrigação de entregar a DCTF e o da apuração do cometimento da falta e a autoridade administrativa não pode reduzi-la sem expressa autorização legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07750
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4708504 #
Numero do processo: 13629.000414/2001-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - DESCRIÇÃO DO FATO - A descrição detalhada dos fatos relativos à matéria tributável é elemento obrigatório do auto de infração. EXCESSO DE RETIRADAS - O valor das retiradas pro labore dos sócios que exceder o limite legal deve ser adicionado ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real. Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21558
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de "lucro inflacionário" acumulado rrealizado em valor inferior ao limite mínimo obrigatório.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4703729 #
Numero do processo: 13116.000967/2001-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. A partir do ano-calendário de 1995, para efeito de determinação do IRPJ devido, o lucro líquido do exercício, ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação, poderá ser reduzido em, no máximo, 30%. PREJUÍZOS FISCAIS EM PERÍODOS DE APURAÇÃO DO PRÓPRIO EXERCÍCIO. Na apuração do lucro real com base em balanços mensais, aplica-se a mesma limitação, ainda que os prejuízos fiscais tenham sido apurados em meses anteriores do mesmo exercício financeiro. Recurso improvido. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21637
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Victor Luís de Salles Freire e Cândido Rodrigues Neuber qeu davam provimento integral.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4704056 #
Numero do processo: 13127.000011/95-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - APURAÇÃO DO VTN - FORMALIDADES - A fixação da base de cálculo do imóvel em valor inferior ao VTNm somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea, mormente em se tratando do Valor da Terra Nua - VTN e das benfeitorias. Apenas pode ser aceito para esses fins Laudo de Avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT, por perito habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART registrada no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05558
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo