Numero do processo: 13117.000185/2005-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, bem como aqueles feitos a empresas domiciliadas no País, destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e de seus dependentes.
COMPROVAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, é feita mediante documentação em que esteja especificada a prestação do serviço, o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas além da qualificação profissional do beneficiário dos pagamentos e elementos que, analisados em conjunto, sejam suficientes à convicção do julgador.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 106-16.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecera a despesa médica no valor de R$20.000,00,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13629.000149/95-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - Restando comprovada a dedução com despesas médicas é de se reestabelecer a dedução pleiteada a este título.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42912
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 13605.000385/99-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - Exteriorizando-se o indébito a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras da contribuição, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido. A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo Resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo, in casu, a M.P. nº 1.110, de 31/08/95. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14175
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausentes justificadamente os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13603.000358/2003-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA – TERMO INICIAL
1. Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
- da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
- da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
- da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
2. Quando o mérito de um processo se constitui em prejudicial ao julgamento do outro, impõe-se a apensação dos processos para que sejam julgados em conjunto.
3. Havendo pedido de restituição de Imposto Sobre o Lucro Líquido – ILL pendente de julgamento quanto ao mérito, tal pedido se constitui em causa prejudicial ao julgamento do pedido de compensação do ILL a ser restituído com outro tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.002
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13609.000063/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MICROEMPRESA. ENQUADRAMENTO.
De acordo com a Lei nº 7.256/84 e legislações posteriores, as empresas já constituídas e que se enquadram na condição de microempresa deverão fazer a comunicação para adquirir o registro especial.
PIS. DECADÊNCIA.
Os tributos sujeitos a lançamento por homologação sujeitam-se ao prazo prescricional previsto no inciso I do art. 173 do CTN, em não ocorrendo recolhimento antecipado.
MULTA DE OFÍCIO.
Cabível a aplicação da multa de ofício quando o contribuinte não comprovou ter efetuado o recolhimento, inexistente qualquer caráter confiscatório, conforme entendimentos doutrinário e jurisprudencial.
APLICAÇÃO DA TR E DA TAXA SELIC.
A falta de recolhimento do PIS, quando apurada pela autoridade fiscal em lançamento de ofício, deve ser atualizada até a data do pagamento, com os devidos acréscimos legais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.288
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Hélio José Bernz
Numero do processo: 13603.001974/2004-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002 e 2003
PRELIMINAR – NULIDADE DO LANÇAMENTO – não configurada a ausência de elementos essenciais no lançamento, há que ser afastada a alegação de nulidade.
BASE DE CÁLCULO – QUESTIONAMENTO – FALTA DE COMPROVAÇÃO – a simples argumentação de inexistência de lucro tributável, desacompanhada da prova do argumentado não é suficiente para desconstituir o crédito tributário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE – MULTA DE OFÍCIO – CARÁTER CONFISCATÓRIO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04.
LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se à exigência reflexa em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96. 338
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13603.001036/96-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS – RECEITA BRUTA OPERACIONAL - PROCESSO DECORRENTE - OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL – A solução dada ao litígio principal relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao lançamento decorrente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06733
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13411.000367/97-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANO-CALENDÁRIO 1994 - ART. 43 LEI 8.541/92 - A determinação do art. 3o da MP 492/94, de que as regras dos arts. 43 e 44 da Lei 8.541 passariam a incidir, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 9/5/94, por não constar das reedições subseqüentes, nem da Lei 9.064/95 em que foi convertida, e por respeito ao princípio da anterioridade, a majoração da base de cálculo para 100% só pode ser aplicada a partir de 1995.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - REVOGAÇÃO DO ART. 43 DA LEI 8541/92 - CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO - EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA - Levando em conta que o art. 43, § 2o, da Lei 8541/92, impunha penalidade no caso de omissão de receita ao determinar que fosse tributada a totalidade da omissão, e que o mesmo foi revogado pelo art. 36 da Lei 9249/95, deve ser obedecida a retroatividade benigna prevista no art. 106, "c", do CTN. Excluindo-se a penalidade, a receita omitida deve ser tributada tal qual a receita declarada, conforme o art. 28 da Lei 8981/95 com aplicação dos índices para obtenção da base tributável, pelo regime do lucro presumido.
IRFONTE - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - REVOGAÇÃO DO ART. 44 DA LEI 8541/92 - CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO - EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA - Levando em conta que o art. 44, da Lei 8541/92, impunha penalidade no caso de omissão de receita, e que o mesmo foi revogado pelo art. 36 da Lei 9249/95, deve ser obedecida a retroatividade benigna prevista no art. 106, "c", do CTN. Como a regra aplicável seria a prevista no art. 20 da Lei 8541/92, que estabelecia sobre valor que ultrapassasse o valor do lucro presumido deduzido do imposto de renda a tributação na fonte e na declaração anual do beneficiário, e como ao julgador administrativo não compete retificar o lançamento, a exigência merece cancelamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar o IRPJ do ano-base de 1994, IR-Fonte de 1994 e 1995, e reduzir a base de cálculo do IRPJ do ano-base de 1995 para o percentual do lucro presumido da atividade respectiva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13502.000628/2002-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO FICTO. PRODUTO NT. ENERGIA ELÉTRICA. GÁS COMBUSTÍVEL. No regime jurídico de créditos de IPI inexiste direito de crédito pela entrada no estabelecimento de insumos que estão fora do campo de incidência do IPI, não só em face de o princípio da não-cumulatividade ter adotado a técnica da dedução do imposto, mas também pelo fato de a energia elétrica e o gás combustível não se enquadrarem no conceito jurídico de produto intermediário. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77984
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13411.000787/2005-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113, § 3º, do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37702
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
