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4689053 #
Numero do processo: 10940.002551/2004-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, sujeitando-se o rendimento ao regime de tributação na declaração de ajuste anual, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pela Fazenda Pública, expira após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, e este ocorre em 31 de dezembro. IRPF – TRIBUTAÇÃO DE IRPJ – SUBSCRIÇÃO COM ÁGIO E SUBSEQUENTE CISÃO - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA – DISSIMULAÇÃO – LANÇAMENTO DECORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento de IRPJ, calcado na acusação de que operações societárias estruturadas pela pessoa jurídica teriam sido dissimuladas, com vistas a ocultar ganho de capital na alienação de participação societária, sob a ótica contábil, é evento do passado que origina obrigação presente (Norma e Procedimento de Contabilidade nº 22 – NPC – 22).. Portanto, não é cabível a desconsideração da parcela do lucro distribuído a título de dividendos, na proporção do lançamento do IRPJ, para fins de lançamento decorrente de IRPF, mormente porque, em verdade, faltaria capacidade contributiva.
Numero da decisão: 107-08.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares alegadas, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e Marcos Vinícius Neder de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Marfins.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4693316 #
Numero do processo: 11020.000039/97-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais e multa de DCTF, com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário devera ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10621
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4688655 #
Numero do processo: 10937.000122/96-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - INSTRUÇÃO - GARANTIA DE INSTÂNCIA - Deve ser reconhecido e respeitado o direito de amplitude da parte, embora recolhido o depósito parceladamente do valor correspondente a, no mínimo, 30% da exigência fiscal definida na decisão, vez que a Fazenda Pública tem garantia e o Conselho de Contribuintes diante de um recurso tempestivo pode julgá-lo. IRPJ - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Para que os suprimentos de caixa realizados por sócios, não sejam reputaods oriundos de receitas da própria empresa, cabe a esta comprovar a efetividade da entrega do numerário e que na mesma data os supridores dispunham de recursos. DECORRÊNCIA - CSSL - COFINS - PIS - A decisão dada no julgamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica estende-se aos lançamentos decorrentes. Recursos parcialmente providos.
Numero da decisão: 107-05529
Decisão: `Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4689481 #
Numero do processo: 10945.009774/96-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA - CONFIGURAÇÃO - Procede a presunção de omissão de receitas os suprimentos de caixa feitos à empresa quando não comprovados a sua origem. PIS - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - No lançamento de PIS com base na Lei Complementar 7/70, deve-se observar a base de cálculo nela estipulada, sob pena de insubsistência do lançamento. COFINS E CSL - DECORRÊNCIA - Aos lançamentos decorrentes, pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se o decidido no processo matriz. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05310
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins

4689758 #
Numero do processo: 10950.001262/2002-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 10 (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. Preliminar rejeitada. PIS - BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior ao do vencimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08924
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, e Francisco Maurício R. Albuquerque Silva. Designada a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4691854 #
Numero do processo: 10980.009056/2004-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 Multa por atraso na entrega da DCTF. Legalidade. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade “denúncia espontânea” não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Simples. Para fazer jus à dispensa de entrega da DCTF a microempresa e a empresa de pequeno porte deverão estar inscritas no Simples. Multa mínima. A multa mínima de R$ 200,00 estabelecida pela IN SRF nº 255, publicada em 11/12/2002, é específica para empresas inativas. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.853
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4692675 #
Numero do processo: 10980.014690/95-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALORES ATIVÁVEIS - - Devem ser capitalizados para depreciação futura os valores de bens de vida útil superior a um ano (art. 193 do RIR/80). DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Insubsiste o lançamento realizado com base, exclusivamente em depósitos bancários, sem vinculação deles à receita desviada, por ferir o princípio da reserva legal consagrado nos arts. 3, 97 e 142 do Código Tributário Nacional. O lançamento por em presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada somente tem lugar a partir do ano calendário de 1977, por força do disposto no art 42, da Lei n 9.430, de 27 de dezembro de 1996. SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração comercial deve assentar-se em documentação adequada a comprovar o registro efetuado. Desta forma, a ausência de comprovação do ingresso do valor suprido é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77, cumprindo à empresa desfazê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - Os custos e as despesas da empresa devem ser comprovados através de documentação hábil e idônea e serem necessários às atividades operacionais ou à manutenção da fonte produtora da pessoa jurídica, para que sejam validamente dedutíveis das suas receitas. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - É inconstitucional a exigência do imposto sobre o lucro líquido das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social não prevê a distribuição automática dos lucros apurados, de conformidade com o entendimento do Plenário do STF no Recurso Extraordinário nº 193893-5, decidindo prejudicial da validade do art. 35 da Lei nº 7.713/88. Compete à fiscalização comprovar a previsão de distribuição automática, antes do lançamento do imposto. FINSOCIAL-FATURAMENTO, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de lançamentos decorrenciais e não havendo razão específica que determine tratamento diferenciado, as exigências fiscais com base na prova apurada no lançamento do imposto de renda têm o mesmo destino dado ao lançamento do referido imposto. LUCRO LÍDUIDO - PARCELAS REDUTORAS - O Finsocial-Faturamento e o COFINS são parcelas redutoras da receita bruta da empresa, influenciando mediatamente o resultado do período, enquanto a Contribuição Social sobre o lucro é dedutível do lucro líquido. Desta forma, impõe-se considerar no lançamento de ofício os efeitos dessas parcelas, até o ano calendário de 1992. JUROS SUPERIORES A 12% - O art. 192, § 3, da Constituição Federal visa as operações financeiras não atingindo a Fazenda Pública, além do que se trata de dispositivo sujeito a regulamentação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05940
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, à exceção do item referente à "redução do valor das contribuições sociais do lucro líquido", em que o recurso foi provido por maioria de votos, vencido o Conselheiro Luiz Martins Valero que lhe negava provimento nesse item. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos. Fez sustentação oral pela empresa o Dr. Carlos Augusto de Vilhena - OAB-RJ Nº 64.499 e OAB-DF Nº 1699-A
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4690110 #
Numero do processo: 10950.003115/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. A TRD aplicada no período de fevereiro a agosto de 1991 é indevida por ausência de indexações de valores fiscais em relação ao citado período. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72281
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Geber Moreira

4689351 #
Numero do processo: 10945.005117/00-74
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ, CSLL E IRFONTE – LUCRO PRESUMIDO - LEI 8.541/92 – ARTS. 43 E 44 – REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 9.249/95 – EFEITOS – CARÁTER DE PENALIDADE DOS DISPOSITIVOS REVOGADOS: Os efeitos jurídicos da revogação dos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, pelo artigo 36 da Lei nº 9.249/95, operam-se a partir da vigência da lei revogadora. Não pode ser olvidado, ainda, o caráter de penalidade que marcava os dispositivos revogados, sendo aplicável o disposto no Art. 106, inciso II. Letra c) do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), Carlos Alberto Gonçalves Nunes e José Clóvis Alves que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dorival Padovan.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4693379 #
Numero do processo: 11020.000219/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - Em face da legislação tributária, compete ao Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes o julgamento de processos que tenham como objeto autuações decorrentes de classificação de mercadorias relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados. IPI - FALTA DE LANÇAMENTO - A emissão de notas fiscais com indicação de suspensão do imposto, sem fundamento nas hipóteses regulamentares, justifica o lançamento de ofício. ISENÇÃO - Não demonstrado que o produto possui a característica erigida como condição para o benefício, é devido o imposto. CRÉDITOS INDEVIDOS - Os créditos só poderão ser escriturados pelo beneficiário, em seus livros fiscais, à vista dos documentos que lhes confiram legitimidade. Em face do princípio da autonomia dos estabelecimentos, não é lícito um estabelecimento valer-se dos créditos de insumos adquiridos por outro da mesma firma, sem que nas notas fiscais de transferência tenha havido a indicação do imposto correspondente aos mesmos insumos, segundo as notas fiscais relativas à sua aquisição, bem como a inequívoca prova de que o adquirente dos insumos não tenha aproveitado os créditos correspondentes. Recurso não conhecido na parte relacionada com a classificação de mercadorias e negado nas demais.
Numero da decisão: 202-15485
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na parte referente à classificação de mercadorias por ser de competência do Terceiro Conselho de Contribuintes; e II) negou-se provimento ao recurso, na parte conhecida. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro