Numero do processo: 13555.000304/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
É nula a decisão, com preterição do direito de defesa, que não conhece de documentação encaminhada tempestivamente pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2301-004.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de 1ª instância, para que outra seja proferida, analisando os documentos das fl. 826 a 870.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 18/12/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Ivacir Júlio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Nathalia Correa Pompeu (suplente), Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente) e Marcelo Malagoli da Silva (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 13832.000201/99-15
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/1991 a 31/12/1994
EMENTA
Ementa:
PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos "cinco mais cinco" (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009).
Recurso Extraordinário Negado
Numero da decisão: 9900-000.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann, Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez López, Júlio César Alves Ramos e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 19515.000858/2003-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis as omissões de rendimentos consubstanciadas em acréscimos patrimoniais a descoberto, apurados mensalmente, quando tais acréscimos não são justificados por rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA.
A imposição da multa de ofício calculada com a utilização do percentual de 75% está em harmonia com o art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-002.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10945.721137/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2007. 2008, 2009, 2010
IMPEDIMENTO. SUSPEIÇÃO. ELEMENTOS DE SUPORTE PARA A IMPUTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não se identificando nos autos elementos capazes de indicar que os agentes fiscais integrantes de equipe designada para promover a ação fiscal, estariam impedidos ou sujeitos à suspeição, descabe falar em nulidade do feito administrativo.
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. ENCERRAMENTO PARCIAL POSSIBILIDADE.
O encerramento parcial da ação fiscal insere-se na discricionariedade que detém a autoridade fazendária na prática do ato . administrativo do lançamento, de modo que o prosseguimento da referida ação fiscalizadora não se confunde com o segundo exame a que alude o art. 906 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99). '
INEXATIDÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DAS RECEITAS DE OBRAS POR EMPREITADA.
A Fiscalização e a decisão recorrida terminaram, pura e simplesmente, por antecipar para 2010 uma receita reconhecida em 2011, valendo-se para tanto de equivocada fixação do termo final da obra.
Numero da decisão: 1301-001.758
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade (Suspeição), vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior (Relator) e Carlos Augusto de Andrade Jenier; por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade (Reexame), vencido o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior (Relator); e, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso. Nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto às preliminares o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 10830.724980/2012-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 23/07/2010, 30/07/2010, 10/08/2010, 25/08/2010, 24/09/2010, 25/10/2010, 29/10/2010, 10/11/2010, 25/11/2010, 16/12/2010, 25/01/2011, 31/01/2011, 25/02/2011, 25/03/2011, 26/04/2011, 25/05/2011, 22/06/2011, 25/07/2011, 29/07/2011, 26/10/2011, 04/11/2011, 25/11/2011, 20/12/2011
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CRÉDITO DE TERCEIRO E NÃO TRIBUTÁRIO.
Será exigida multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado quando a compensação for considerada não declarada, na hipótese em que o crédito é de terceiro e não se refere a tributos e contribuições administrados pela RFB.
MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE.
Considerada não declarada a compensação nas hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, e caracterizado o evidente intuito de fraude, é cabível a aplicação da multa de ofício qualificada, no percentual de 150%.
Numero da decisão: 1402-001.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10855.903541/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
CNPJ DE EMPRESA INATIVA. ERRO NA DCOMP RETIFICADORA.
Se o contribuinte escriturou notas fiscais de empresa ativa que recolheu os tributos devidos, ainda que por erro de informação na DCOMP retificadora, tenha informado CNPJ de empresa inativa, permanece com direito ao crédito do IPI.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-002.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 11080.720287/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
A dedutibilidade de valores declarados como pagos a título de contribuição à previdência privada está condicionada à comprovação não só dos pagamentos envolvidos, como também ao esclarecimento inequívoco de que eles foram destinados à plano dessa natureza.
DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÃO BENEFICIÁRIO NÃO DEPENDENTE.
É ônus do contribuinte, para fins de dedução no imposto de renda, esclarecer a parte ou a proporção dos valores pagos a plano de saúde que se referem a cobertura das despesas médicas suas e de seu dependente informado na Declaração de Ajuste, caso haja também beneficiários não dependentes vinculados ao plano.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo, Presidente
Ronnie Soares Anderson, Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10735.001982/98-85
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996
IRPJ E CSLL. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 173, I,
DO CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA
NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO
PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas
de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de
Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e
543-C da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão
ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do
CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na
sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo
decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de
ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de
acordo com o § 4° do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento
antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre,
sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte.
Recurso Extraordinário Provido
Numero da decisão: 9900-000.226
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso extraordinário.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 18471.002162/2003-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter os autos em diligência, nos termos do voto da relatora.
Charles Mayer - Presidente.
Mércia Helena Trajano Damorim- Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario. Fez sustentação oral, pela Recorrente, a advogada Alessandra Craveiro, OAB/RJ nº 87500.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13982.000484/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. DECADÊNCIA.
Em face da decisão contida no REsp nº 973.733-SC, decidido na sistemática dos recursos repetitivos, ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para o lançamento de ofício é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. INAPLICABILIDADE.
Inaplicável a retroatividade benigna em razão da alteração promovida pela Lei nº 11.488/07 sobre a hipótese de qualificação da multa contida no artigo 44 da Lei nº 9.430/96.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1401-001.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade dos atos de exclusões do Simples (FEDERAL e NACIONAL), afastar a decadência do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO