Numero do processo: 10380.011449/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS - CONTRIBUIÇÕES ATINENTES - Seguem o mesmo regime de cobrança atribuído ao imposto. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 203-01772
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10435.000511/90-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO REGISTRADAS E SUBFATURAMENTO. Inilididas estas ocorrências, é de se presumir a omissão de receitas sobre as quais incidiria a contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04769
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes
Numero do processo: 10421.000068/95-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - FATO GERADOR
O Fato Gerador do Imposto de Importação é o momento do Registro da
Declaração de Importação.
A mudança de alíquota ocorrida antes do registro da DI obriga o
importador a recolhimento do imposto calculado com a nova alíquota.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-33432
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10283.005288/90-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A não apresentação dos Anexos discriminativos à Guia de Importação
genérica dentro do prazo estabelecido pela CACEX enseja penalização
por infração administrativa ao controle das importações.
Numero da decisão: 303-26595
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIAS JÚNIOR
Numero do processo: 10280.004826/2002-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
ANO-CALENDÁRIO: 1999, 2000
CPMF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO.
O cumprimento de obrigação acessória a destempo sujeita o contribuinte à penalidade pecuniária prevista na Lei nº 10.833, de 29/12/2003, que, por ser mais benéfica, aplica-se a atos pretéritos ainda não definitivamente julgados, nos termos do art. 106, inciso II, alínea c, do CTN.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-81391
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10109.000708/90-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI- Multa do artigo nº 365, II, do RIPI/82. Inaplicável quando a nota fiscal diz respeito a bens não incluídos no campo de incidência do tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro DOMINGOS ALFEU COLENCI DA SILVA NETO.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10480.014987/92-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - ENCARGOS MORATÓRIOS - Durante o período em que a cobrança do tributo houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial, só são devidos os encargos da correção monetária e juros de mora (Decreto-Lei nr. 1.736/79, art. 5). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07745
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10283.002641/91-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A autoridade de primeira instância baseou sua decisão em matéria estranha aos autos, motivo pelo qual anula--se o processo a partir de tal decisão.
Numero da decisão: 302-32.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de 1ª Instância, inclusive; acolhida a preliminar de cerceamento de defesa, uma vez que a fundamentação da decisão recorrida se baseou em matéria estranha a impugnação, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10166.004299/89-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - A simples remissão a outro aut de infração não tem o condão de suprir a necessidade de descrição dos fatos no mesmo, o que, por si, cercea a defesa contribuinte, pois essa deve-se defender dos fatos e não do artigo da lei, acarretando, assim, a nulidade do mesmo.
Numero da decisão: 201-67415
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10120.004669/97-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses.
PIS/REPIQUE. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. PERCENTUAL DA RECEITA DE SERVIÇOS. MAIS DE NOVENTA POR CENTO. Para efeitos da tributação pelo PIS Repique, e em consonância com a Lei Complementar nº 7/70, considera-se prestadora de serviços a empresa que aufere mais de noventa por cento da sua receita com essa atividade, tal como definido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional/Banco Central nº 482/78 e pelo Regulamento do PIS/Pasep aprovado pela Portaria MF n° 142/82.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11328
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
