Numero do processo: 13116.000025/2002-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O MPF, principalmente, presta-se como um instrumento de controle criado pela Administração Tributária para dar segurança e transparência à relação Fisco-contribuinte, que objetiva assegurar ao sujeito passivo que seu nome foi selecionado segundo critérios objetivos e impessoais, e que o agente fiscal nele indicado recebeu do Fisco a incumbência para executar aquela ação fiscal. Pelo MPF o auditor está autorizado a dar início ou a levar adiante o procedimento fiscal, mas, de nada adianta estar habilitado pelo MPF, se não forem lavrados os termos que indiquem o início ou o prosseguimento do procedimento fiscal. E, mesmo mediante um MPF, o procedimento de fiscalização apenas estará formalizado após notificação por escrito do sujeito passivo, exarada por servidor competente. O MPF sozinho não é suficiente para demarcar o início do procedimento fiscal, o que força o seu caráter de subsidiariedade aos atos de fiscalização; isto importa em que, se ocorrerem problemas com o MPF, não seriam invalidados os trabalhos de fiscalização desenvolvidos, nem dados por imprestáveis os documentos obtidos para respaldar o lançamento de créditos tributário apurados. Isto se deve ao fato de que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não poderia o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional. Preliminar rejeitada. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - OCORRÊNCIA DAS SITUAÇÕES QUALIFICATIVAS - FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO - A declaração e o recolhimento a menor de receita comprovadamente auferidas, ao procedimento sistemático, deixam evidente a voluntariedade da conduta adotada e o escopo de exonerar-se do pagamento de tributos à Fazenda Pública, o que inclui a ação perpetrada pelo sujeito passivo na categoria delituosa de sonegação fiscal, que encontra definição no art. 71, I, da Lei nº 4.502/64. Configurado o dolo, devem ser observadas as determinações do art. 173, I, do CTN legal, o que implica projetar o dies a quo do cômputo da decadência para primeiro dia útil do exercício seguinte. Precedentes do STJ, REsp nº 395059/RS. Preliminar acolhida parcialmente. DILIGÊNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A obrigatoriedade de reabertura de prazo para manifestação do sujeito passivo dá-se apenas quando o julgador de primeira instância, em conseqüência da colheita de fatos novos, verificar a existência de circunstâncias que impliquem agravamento do lançamento original, devendo dar conhecimento de tais fato à autoridade lançadora, para que esta proceda ao lançamento complementar, na forma determinada pelo artigo 18, § 3º, do Decreto nº 70.235/72. Quando da diligência realizada não resultaram fatos novos, nem agravamento da exação, a não oportunização para que dela a autuada se manifestasse não ocasionou qualquer prejuízo que se tivesse por maculado o seu amplo direito de defesa. Preliminar rejeitada. COFINS - MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICATIVA - FRAUDE - O sujeito passivo, ao declara e recolher valores menores que os devidos, agiu de modo a impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fiscal do fato gerador da obrigação tributária principal, restando configurado que a autuada incorreu na conduta descrita como sonegação fiscal, cuja definição decorre do art. 71, I, da Lei nº 4.502/64. A omissão de expressiva e vultosa quantia de rendimentos não oferecidos à tributação demonstra a manifesta intenção dolosa do agente, tipificando a infração tributária como sonegação fiscal. E, em havendo infração , cabível a imposição de caráter punitivo, pelo que, pertinente a infligência da penalidade inscrita no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96.
Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher parcialmente a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres; II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar as demais preliminares, nos termos do voto da Relatora; e b) quanto ao mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 11516.001987/2002-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA - A obrigação de apresentação da declaração de operações imobiliárias é atribuída ao serventuário da justiça responsável pelo cartório de notas ou registro de imóveis. Responsabilidade de cumprimento de obrigação acessória tributária decorrente do artigo 122 do Código Tributário Nacional.
DOI - APURAÇÃO DA MULTA - CRITÉRIO UTILIZADO - AMOSTRAGEM - Descrição adequada do fato gerador e de todos os demais elementos constitutivos do lançamento na forma da legislação de regência, admitindo regular defesa do contribuinte, comprovam que a utilização do critério de amostragem não acarretou nenhum prejuízo ao contribuinte.
ERRO DE CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO - Estando a descrição dos fatos e o enquadramento legal constantes do lançamento em perfeita consonância com a infração imputada, ensejando pleno direito de defesa do contribuinte, nenhum vício pode ser atribuído ao auto de infração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa por atraso na apresentação da DOI para R$ 7.846,10, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 11543.003690/2001-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A falta de exame da inconstitucionalidade na aplicação da taxa Selic e da confiscatoriedade da multa aplicada não caracterizam cerceamento do direito de defesa, tendo em vista o pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito. PIS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. Inexistência de previsão legal para exclusão da base de cálculo do PIS, os valores relativos às compras, devolução de compras, ICMS, sobre vendas, bem como as contribuições para o PIS e Cofins, incidentes sobre as compras. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. MULTA. A falta de recolhimento, total ou parcial, do PIS, enseja, quando apurada pela autoridade fiscal, lançamento de ofício, com os devidos acréscimos legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77234
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Hélio José Bernz
Numero do processo: 11618.000978/2004-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Será efetuado lançamento de oficio, no caso de omissão de rendimentos
tributáveis percebidos pelo contribuinte e omitidos na declaração de ajuste anual, mormente quando se tratarem de rendimentos oriundos de trabalho assalariado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 11618.003073/2004-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - Não apontando a recorrente qualquer falha na decisão contestada, com imotivada alegação de cerceamento do direito de defesa, reputa-se perfeita a decisão de primeiro grau.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSLL - DIFERENÇA ENTRE O VALOR DECLARADO E ESCRITURADO - Comprovada a existência da diferença entre a receita declarada e escriturada, mantém-se o lançamento da receita omitida, especialmente quando não há contestação sobre os fatos apurados.
Preliminar rejeitada, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 11543.006473/99-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - SALDO CREDOR DO ANO DE 1990 - DIFERENÇA IPC x BTNF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A Lei 8.200/91 reconheceu a existência da diferença da correção monetária das demonstrações financeiras no ano de 1.990, entretanto, não tornou compulsória a sua apuração, tendo regulado, somente, os efeitos fiscais quando a pessoa jurídica tem a iniciativa de corrigir aquela distorção, ainda que retroativamente. A obrigatoriedade prevista no Decreto 332/91 - artigo 32 - é manifestamente ilegal; Seu conteúdo extrapola o da própria lei em função da qual foi expedido, além de conter a impropriedade da imposição de obrigação retroativa - vedada pelo ordenamento jurídico pátrio.
Recurso Provido.
(DOU 12/12/2001)
Numero da decisão: 103-20722
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário e, no mérito, DAR provimento ao recurso. A recorrente foi defendida pelo Dr. Plínio José Marafan, inscrição OAB/SP nº 34.967.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 11516.002281/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. As pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática foram excetuadas das vedações constantes da Lei 9.317/96 para opção pelo SIMPLES, pela Lei 11.051 de 29 de dezembro de 2004.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32255
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 11080.009776/2005-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa: IRPJ – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – Os juros sobre capital próprio investido pela sociedade em outra empresa não têm natureza de lucro ou dividendo, mas de receita financeira. Regime jurídico tributário diferenciado. Os juros recebidos em decorrência de aplicação capital próprio em outra pessoa jurídica compõem a base de cálculo do IRPJ.
IRFONTE – JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO – Tratando-se de juros recebidos, o imposto de renda incidente na fonte deve ser considerado como antecipação do devido na declaração, ainda que a beneficiária apure o imposto com base no lucro presumido.
CSLL – TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A solução à lide principal, que deu provimento apenas parcial ao pedido relativo ao IRPJ, aplica-se à tributação referente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.692
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, apenas para excluir da exigência as quantias retidas na fonte pelas controladas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 11128.002216/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FALTA DE MERCADORIA. TRÂNSITO ADUANEIRO. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE PELO DESCUMPRIMENTO DO TRÂNSITO ADUANEIRO.
Caracterizada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, face à sua inevitabilidade e superveniência, no caso de assalto a mào armada durante o transporte, comprovado mediante documento policial competente, tem-se por excluída a responsabilidade da recorrente sobre as faltas apuradas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 11131.000015/98-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
1 - Incabível a cominação da penalidade prevista no artigo 526, inciso IX do R.A., tendo em vista a ausência de tipificação legal, definindo como infracionário o fato apontado nos autos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34180
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do vota da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
