Numero do processo: 11831.000230/99-43
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 19740.000650/2003-71
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ — GLOSA DE DESPESAS - Administrativo de Lançamento requer seja
produzida a prova da ocorrência de fato que, inequivocamente, se subsuma à hipótese descrita pela norma jurídica.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Quando não há matéria especifica, de fato
ou de direito, a ser apreciada, aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1202-000.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13833.000018/00-42
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO — DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO — Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita
Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retomar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão.
Recurso especial negado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a
publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de
Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. O Conselheiro
Antônio José Praga de Souza, vencido na primeira votação, acompanhou a tese vencedora. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal
(DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros
Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retomo dos autos à DRJ. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o
Conselheiro António José Praga de Souza.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 16327.004322/2002-55
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA – Os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado por um dos métodos descritos no artigo 18 da Lei nº 9.430/96.
Não pode haver restrição a utilização de qualquer um dos métodos pois tal imposição vai de encontro à previsão contida no caput do artigo 18 “POR UM DOS SEGUINTES MÉTODOS” e à alternativa dada no § 4º, do mesmo artigo.
AJUSTE NA IMPORTAÇÃO - É correta a utilização, pela fiscalização, de qualquer um dos três métodos de ajuste somente quando a empresa não utilizou qualquer método de ajuste previsto na legislação. Quando a empresa efetua o ajuste e intimada, apresenta as planilhas e os documentos que lhes deram origem, cabe a fiscalização tão somente conferir a veracidade dos dados. O período de apuração dos preços médios deve ser o de ocorrência do fato gerador (trimestral ou anual). (Lei 9.430/96 art. 18 § 1º).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo contribuinte em contra-razões e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sérgio
Fernandes Barroso e Luciano de Oliveira Valença. O Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima apresentou declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13701.000253/99-13
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – O recurso especial previsto no art. 32, I, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria Ministerial nº 55 de 16 de março de 1998, tem por pressuposto a demonstração pela Procuradoria da Fazenda Nacional da contrariedade a lei ou a evidência de prova. Recurso que traz matéria e dispositivos não abordados na decisão recorrida, não merece admissão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Lei ão e Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10835.002766/2004-00
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de realizar o lançamento, no
caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, está previsto no art.
150 do CTN, sendo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador,
salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Declarada a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo
Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008),
cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal
previsto no Código Tributário Nacional.
PRELIMINAR DE NULIDADE — Somente ensejam nulidade os atos e
termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões
proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de
defesa.
ARBITRAMENTO - o arbitramento de receitas tem fundamento quando a
documentação do contribuinte restar imprestável para a apuração da base de
cálculo do tributo.
Numero da decisão: 1101-000.184
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos,
REJEITAR a preliminar de nulidade, e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, tão somente para reconhecer a decadência do crédito tributário relativo aos dois primeiros trimestres de 1999, em relação ao IRISJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10935.002025/2006-54
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
PIS. COFINS. DECADÊNCIA. A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/92,o IRPJ e as contribuições sociais, passaram a ser tributos sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação Nesta modalidade, o inicio da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios
decorrentes, no caso de PIS, CSLL, Cofins quanto à mesma matéria fática.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1201-000.064
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência dos fatos geradores de PIS e Cotins relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2001, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13855.001793/2005-98
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Não havendo omissão do julgado sobre ponto a que devia se pronunciar, incabível a apresentação de embargos de declaração.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.108
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os
Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 14041.000298/2004-18
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO. Constatada a omissão na apreciação de pontos sobre os quais devia se pronunciar a Câmara, acolhe-se os Embargos de Declaração a fim de saná-las, nos termos
do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Numero da decisão: 1102-000.048
Decisão: DECIDEM os Membros da Segunda Turma da Primeira Câmara da Primeira
Seção do CARF, por unanimidade de votos, ACOLHER OS EMBARGOS com caráter infringente, para manter a exigência quanto à diferença de valor não incluído no PAES, nos termos do voto do Relator Impedido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso, de acordo com o art. 42, inciso IV, do Regimento Interno.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13982.000727/2001-11
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
SELIC. Devida a atualização monetária, a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento, com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-02.385
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do
recurso quanto aos itens "combustíveis" e "material para tratamento de água", e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a inclusão, na base de cálculo do incentivo, das aquisições de pessoas físicas e cooperativas e reconhecer a incidência da taxa SELIC a partir do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
