Numero do processo: 10640.002521/2010-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERCEIROS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. LEI 10.101 ? 2000. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. AUSENCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA E COMISSÃO. INCIDÊNCIA. MULTA
A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria ou por convenção ou acordo coletivo.
Integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias os valores pagos ou creditados, a título de participação nos lucros e resultados, em desconformidade com os requisitos legais.
No presente caso, a multa que mais beneficia a Recorrente é a do Artigo 61 da Lei 9.430 de 1996.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AUXÍLIO-DOENÇA.
O afastamento remunerado por até quinze dias do trabalho por motivo de doença é um direito do trabalhador que é suportado pelo empregador e seu pagamento tem natureza remuneratória.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.333
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão do auxílio doença, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete e Marcelo, que votam em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade d e votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Mauro José Silva.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator.
(assinado digitalmente)
MAURO JOSÉ SILVA - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro Jose Silva, Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10768.002496/2005-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral dr. Oscar Sant'Ann de Freitas OAB/RO 32641.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Substituto), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA.
Relatório
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 14120.000215/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
LANÇAMENTO. INFORMAÇÕES APURADAS EM RESUMOS DE FOLHA DE PAGAMENTO E NÃO DECLARADAS EM GFIF. PEDIDO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS NÃO CONSIDERADOS PELA FISCALIZAÇÃO.Tendo em vista que o v. acórdão recorrido bem analisou a questão acerca do pedido de aproveitamento de créditos não reconhecidos em ação fiscal, de modo a, inclusive, retificar o lançamento efetuado, demonstrando que fora apurado tudo aquilo o que poderia e deveria ser apropriado, não subiste qualquer razão para o seu reparo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10245.900081/2011-91
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Aplicação da Súmula CARF n.º 11.
COFINS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. REVENDEDORA DE VEÍCULOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de máquinas e veículos relacionados no art. 1º da Lei 10.485/02, para revenda, quando feita por comerciantes atacadistas ou varejistas desses produtos, não gera direito a crédito da Cofins,, dada a expressa vedação, consoante o art. 3o , inciso I, alínea "b da Lei n° 10.833/03. A previsão contida no art. 17 da Lei n° 11.033/04 trata-se de regra geral não se aplicando nos casos de tributação monofásica por força da referida vedação legal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 13839.903610/2009-01
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes, Presidente
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl, Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flavio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, , Marcos Antonio Borges, Maria Ines Caldeira Pereira Da Silva Murgel, Paulo Antonio Caliendo Velloso Da Silveira, e eu Sidney Eduardo Stahl, Relator
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 35301.013561/2006-62
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2005
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO À DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
No presente caso há decisão judicial com trânsito em julgado que define o domicílio tributário do contribuinte.
As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Elias Sampaio Freire Relator
EDITADO EM: 25/11/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 19515.004007/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do Fato Gerador: 24/11/2010
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ.
A alegação de ausência de má-fé do contribuinte é irrelevante em matéria tributária, vez que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente. Artigo 136 do Código Tributário Nacional.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Súmula CARF n° 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
JUROS DE MORA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DURANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Súmula CARF nº 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente da Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente da Turma), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 19515.720698/2011-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/01/2007, 31/12/2007
DA RECORRENTE - NATUREZA JURÍDICA
No caso em tela a Recorrente diz ser uma associação filantrópica de Assistência Social sem fins lucrativos com o objetivo de desenvolver programas de aprendizagem e capacitação profissional, projetos sociais de cultura, esporte, lazer, recreação, direcionados aos adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos objetivando o desenvolvimento de habilidades específicas e aprendizado de um ofício para o ingresso no mercado de trabalho. E com isto deseja a isenção de contribuição previdenciária, o eu indevido.
Instituição filantrópica abarcada pela isenção patronal de previdência, mister que tenha comprovado documentos para alegação.
Instituição filantrópica sem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), não pode ser considerada como tal.
Ainda que a instituição seja portadora do CEBAS, para ter sua isenção consolidada é necessário o requerimento de reconhecimento de isenção aprovado pela Previdência Social.
CERCEAMENTO DE DEFESA
Mera alegação de que a fiscalização não indicou quais documentos fundamentaram a autuação, sendo diferenciado do que consta nos autos, não gera o cerceamento de defesa.
No presente caso, ao contrário do que alega a Recorrente todos os procedimentos determinado por lei foram acudidos pelo fiscalizador, que é um mero cumpridor delas, onde este esmerou seu trabalho de forma concreta e objetiva.
JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS
No caso em tela a Recorrente alega que o Decreto 70.235/72 permite a juntada de documentos probatórios a qualquer momento, plagiando o princípio da verdade material. E diz ainda que, para acudir o princípio da verdade material no processo administrativo tributário, deverá a autoridade administrativa promover as diligências averiguadoras e probatórias para fulcrar o seu ato.
Indevida alegação. O processo administrativo fiscal é caracterizado pela rigidez processual, onde os atos praticados fora do prazo são, em regra, atingidos pela preclusão.
Há previsão de juntada de documentos, no PAF e está prevista no artigo 16, parágrafos 4º., 5º. e 6º. do Decreto n. 70.235/72, onde se estabelece que a apresentação de documentos deve ser feita no momento da impugnação, sob pena de preclusão.
OS ESTAGIÁRIOS
Estatuto Social onde a finalidade da recorrente é desvirtuada merece a autuação, como ocorreu no caso em tela, onde o mesmo prevê, entre outras atividades, a atuação como agente de integração entre as instituições de ensino e as partes concedentes de estágio para estudantes. Todavia, na pratica ela não pratica a modalidade de preparação de educandos para o trabalho produtivo, ou seja, não se enquadravam com estagiários, mas sim aprendizes.
DO MENOR APRENDIZ E DO SIMPLES NACIONAL
No caso em tela pretende a Recorrente que seja excluída da base de cálculo da contribuição previdenciária autuada as remunerações dos aprendizes que prestaram serviços em empresas que se favoreceram de seus serviços e que eram participantes do Simples Nacional. Indevido. Funcionários pertence a Autuada, não às empresas que tinham os serviços terceirizados.
MATÉRIAS NÃO RECORRIDAS.
Matérias não suscitadas em seu recurso, cujas quais não constituir matéria de ordem pública, já que estas normas (ordem pública) são aquelas de aplicação imperativa que visam diretamente a tutela de interesses da sociedade, não devem ser analisadas, eis que abarcada pela coisa julgada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-003.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em não reconhecer de ofício sobre a retificação das multas, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em analisar a questão; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo de Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Adriano Gonzáles Silvério, Mauro José da Silva e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10830.920686/2009-84
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002
ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO.
Questão não levada a debate no primeiro momento de pronúncia da parte inaugurando a fase litigiosa do Processo Administrativo Fiscal (PAF), somente trazida em sede de recurso constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 3803-004.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por inovação dos argumentos de defesa.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 18050.003936/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE NÃO MOTIVA CONCLUSÃO ACERCA DO MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO. NULIDADE.
É nula a decisão que não motiva a conclusão acerca do mérito da impugnação, deixando de apresentar os seus fundamentos fáticos e jurídicos.
Decisão de Primeira Instância Nula.
Numero da decisão: 2401-003.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
