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6921926 #
Numero do processo: 11020.002565/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Não estando a fiscalização de posse de todas as informações necessárias à apuração dos tributos devidos e pagos a maior, e de outras informações necessárias ao convencimento da autoridade tributária de que não há dívidas com o fisco em aberto, não deve a fiscalização devolver o montante alegado pelo contribuinte. É dever de quem solicita a restituição apresentar todos os documentos necessários à comprovação do direito alegado.
Numero da decisão: 3201-000.861
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Judith Amaral Marcondes Armando

6893532 #
Numero do processo: 10166.722768/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/08/2012 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA. PATROCÍNIO. PENHORA JUDICIAL. PAGAMENTO DE DÉBITOS DEVIDOS PELA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA A TERCEIROS. OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. A destinação, por determinação da judicial, de valores devidos a entidade desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, para o pagamento de débitos contraído junto a terceiros configura o recebimento de tais valores, subsistindo a obrigação da patrocinadora de efetuar a retenção e o recolhimento da contribuição social. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS PAGAS A DIRETORES NÃO EMPREGADOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A participação nos lucros e resultados paga a diretores não empregados tem a natureza de retribuição pelos serviços prestados à pessoa jurídica, ensejando a incidência de contribuição previdenciária, por não estar abrigada nos termos da Lei nº 10.101/00. INFRAÇÃO A OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MANUTENÇÃO. São mantidas as infrações às obrigações acessórias, na medida em que os lançamentos referentes às obrigações principais às quais estão vinculadas restam sem reparos.
Numero da decisão: 2402-005.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e pelo voto de qualidade em dar-lhe parcial provimento para excluir da base de cálculo do lançamento em relação ao DEBCAD nº 51.038.415-3 a competência 12/2011, Vencidos os Conselheiros Ronnie Soares Anderson (Relator), João Victor Ribeiro Aldinucci,, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti e Jamed Abdul Nasser Feitoza que davam provimento em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6877834 #
Numero do processo: 16327.001488/2010-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010 VALOR DE ALÇADA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE OFÍCIO - SÚMULA CARF 103 O Ministro da Fazendo, consoante os termos do art. 1º da Portaria MF 63, de 09/02/2017, estabeleceu que só haverá recurso de ofício de Turma julgadora de DRJ quando a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 2.500.000,00. Sendo inferior o valor exonerado, não se conhece do recurso de ofício, uma vez que a aferição do valor de alçada se dá na data do julgamento do mesmo (Súmula CARF 103). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 3402-004.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. assinado digitalmente Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente em exercício e relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6957659 #
Numero do processo: 11065.100324/2006-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 NÃO-CUMULATIVIDADE. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS ACUMULADOS DECORRENTES DE EXPORTAÇÕES. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL VINCULANTE, NA FORMA REGIMENTAL. Havendo decisão definitiva do STF, com repercussão geral, no sentido da não-incidência da Contribuição para o PIS e da Cofins na cessão onerosa para terceiros de créditos de ICMS acumulados, originados de operações de exportação, ela deverá ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, por força regimental, para fatos geradores anteriores à produção de efeitos da Lei nº 11.945/2009, que expressamente previu a sua exclusão da base de cálculo das contribuições. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-005.364
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas (Suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6957718 #
Numero do processo: 13016.000596/2003-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003 NÃO-CUMULATIVIDADE. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS ACUMULADOS DECORRENTES DE EXPORTAÇÕES. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL VINCULANTE, NA FORMA REGIMENTAL. Havendo decisão definitiva do STF, com repercussão geral, no sentido da não-incidência da Contribuição para o PIS e da Cofins na cessão onerosa para terceiros de créditos de ICMS acumulados, originados de operações de exportação, ela deverá ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, por força regimental, para fatos geradores anteriores à produção de efeitos da Lei nº 11.945/2009, que expressamente previu a sua exclusão da base de cálculo das contribuições. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-005.393
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas (Suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6924439 #
Numero do processo: 19515.001988/2009-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 07/01/2004 a 30/06/2007 DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. Não tendo ocorrido pagamento espontâneo pelo sujeito passivo, não há que se falar no lançamento por homologação previsto no art. 150 do CTN, e, nesta hipótese, o prazo decadencial de cinco anos regese pelo disposto no art. 173 do mesmo Código. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Os juros de mora incidem sobre a obrigação em atraso, independentemente do motivo da falta de recolhimento no prazo.
Numero da decisão: 3201-003.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6887006 #
Numero do processo: 11040.902453/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6934139 #
Numero do processo: 10140.723126/2011-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007, 01/01/2008 a 31/03/2008 ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE. Ê valida a intimação pela via postal, com aviso de recebimento entregue no domicilio fiscal do sujeito passivo. MPF. CIÊNCIA PESSOAL. DESNECESSIDADE. Inexiste regra que obrigue a autoridade fiscal a cientificar pessoalmente o sujeito passivo do inicio do procedimento fiscal. EXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO REGULAR. IRREVERSIBILIDADE DO ARBITRAMENTO. A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal (Súmula CARF n° 59). TRIBUTOS APURADOS NA ESCRITURAÇÃO ORIGINAL. 0 arbitramento de um dos trimestres incluído na apuração anual impõe a exclusão dos lucros assim tributados do ajuste anual, imputando-se os tributos excedentes dai resultantes àqueles apurados no procedimento de oficio. MULTA QUALIFICADA. DESCONSTITUIÇÃO DA ACUSAÇÃO FISCAL. Deve ser reduzida a penalidade quando o sujeito passivo demonstra que declarou espontaneamente ao Fisco, ainda que sob outra forma de apuração, os fatos que ensejaram a qualificação da multa aplicada. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO. HIPÓTESE DE INAPLICABILIDADE. Inaplicável o agravamento da multa de oficio em face do não atendimento à intimação fiscal para apresentação dos livros contábeis e documentação fiscal, já que estas omissões tem conseqüências especificas previstas na legislação de regência, que no caso foi o arbitramento do lucro em razão da falta da apresentação dos livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
Numero da decisão: 1101-000.856
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, ern DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir a multa de oficio a 75% e deduzir da autuação dos valores declarados/pagos, vencida a Relatora Conselheira Edell Pereira Dessa, acompanhada pelos Conselheiros Carlos Mozart Barreto Vianna e Nara Cristina Takeda Taga, que davam provimento parcial em menor extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

6884018 #
Numero do processo: 10972.720010/2013-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 DESPESA DESNECESSÁRIA. ENCARGOS FINANCEIROS ASSUMIDOS. RECURSOS TRANSFERIDOS À SÓCIA OCULTA. FALTA DE PROVA. Deve ser afastada a glosa de despesa financeira quando não provada a acusação de que a fiscalizada assumira encargos financeiros para a obtenção, no mercado, dos recursos transferidos a outra pessoa jurídica, parceira oculta em sociedade em conta de participação. DESPESA DESNECESSÁRIA. MÚTUO À SUBSIDIÁRIA NO EXTERIOR. IOF/CÂMBIO. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. COMPROMISSO DE INDENIZAÇÃO. É vedada a dedução, na base de cálculo do IRPJ, do IOF/Câmbio e da variação monetária passiva decorrentes de mútuos a subsidiárias no exterior, quando estas assumem o compromisso de indenizar a mutuante contra todas as perdas e despesas surgidas com a aplicação dos citados contratos, além de reembolsá-la por quaisquer impostos ou encargos cobrados sobre tais empréstimos. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008, 2009 DESPESA DESNECESSÁRIA. MÚTUO À SUBSIDIÁRIA NO EXTERIOR. IOF/CÂMBIO. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. COMPROMISSO DE INDENIZAÇÃO. É vedada a dedução, na base de cálculo da CSLL, do IOF/Câmbio e da variação monetária passiva decorrentes de mútuos a subsidiárias no exterior, quando estas assumem o compromisso de indenizar a mutuante contra todas as perdas e despesas surgidas com a aplicação dos citados contratos, além de reembolsá-la por quaisquer impostos ou encargos cobrados sobre tais empréstimos. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009 JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. As multas proporcionais aplicadas em lançamento de ofício, por descumprimento a mandamento legal que estabelece a determinação do valor de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil a ser recolhido no prazo legal, estão inseridas na compreensão do § 3º do artigo 61 da Lei nº 9.430/1996, sendo, portanto, suscetíveis à incidência de juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 1301-002.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a tributação do IRPJ e da CSLL, quanto à glosa das despesas consideradas não necessárias, no valor de R$ 11.233.024,71, para 31/12/2008, e R$ 7.776.955,76, para 31/12/2009. Vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que votaram por dar provimento integral ao recurso. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Roberto Silva Junior, Milene de Araujo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

6975618 #
Numero do processo: 10882.003543/2007-39
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 11 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 9202-000.138
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Unidade de Origem, para que: a) junte aos autos a informação de todos os débitos declarados como devidos e todos os recolhimentos correspondentes às contribuições sociais destinadas à Seguridade Social, realizados pelo contribuinte no período cuja decadência está sendo discutida: entre 01/01/2002 e 31/12/2002; e b) elabore relatório circunstanciado quanto à existência de pagamentos relativos aos fatos geradores dos débitos acima e abra prazo de trinta dias para manifestação do contribuinte, com posterior retorno ao relator, para prosseguimento. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS