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5892024 #
Numero do processo: 10384.721477/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 Multa Isolada. Cancelamento. Exonerado o principal, do qual a multa isolada decorre por reconstituição do lucro mensal, imperioso seu cancelamento. Exigência cancelada. Os valores assim obtidos podem ficar ao abrigo da tributação do IRPJ, por força do artigo 443, do RIR/1999. Tributação Reflexa. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão dos autos de infração decorrentes.
Numero da decisão: 1101-001.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, votando pelas conclusões o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) PAULO MATEUS CICCONE - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

5834398 #
Numero do processo: 10680.723886/2010-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. FORMALIZAÇÃO DO PACTUADO. Restando provado acerto prévio contendo as metas, resultados e prazos para pagamento de participação nos lucros ou resultados - PLR, a aposição das assinaturas no mesmo exercício contábil, com anuência do sindicato da categoria aperfeiçoa o pactuado formalizando-o na forma do que é exigido no art. 2°, II, da Lei 10.101/2000. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-002.621
Decisão: Recurso Voluntário Provido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (relator) e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza Carlos Alberto Mees Stringari -Presidente e Relator Ivacir Julio de Souza-Relator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5884099 #
Numero do processo: 16327.902316/2006-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2201-000.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD declarou-se impedido. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Fábio Caon Pereira, OAB 234.643.. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Nathália Mesquita Ceia - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH e NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: Não se aplica

5824404 #
Numero do processo: 13827.000695/2003-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2001 a 30/09/2002 COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos “cinco mais cinco” (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-002.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Colegiado "a quo", para análise das demais questões de mérito. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama. Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Substituto Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Ivan Allegretti (Substituto convocado), Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Nanci Gama, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

5892147 #
Numero do processo: 13971.721580/2012-89
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES. MATÉRIA OBJETO DE OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA. LEI 11.941/2009. Há óbice à apreciação da matéria relativa à exclusão da empresa do SIMPLES, pois a questão já foi discutida e definitivamente decidida na esfera administrativa. GRUPO ECONÔMICO Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas contribuições não recolhidas aos participantes. SIMPLES. RECOLHIMENTO APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE. Aplicação da Súmula 76 do CARF: Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada. Não aplicável a Súmula quando não há recolhimento na forma do Simples. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA MULTA VIGENTE À ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora ou de ofício, a depender do momento do recolhimento em atraso, devendo a aplicação da multa observar o disposto da legislação em vigor no momento da ocorrência do fato gerador, podendo ser aplicado o artigo 35, da Lei 8.212/91, na redação das Lei 9.528/97 e 9.876/99 ou ainda o artigo 35-A na redação da Lei 11.941/2009 Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-004.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor redator designado Eduardo de Oliveira. Vencidos os Conselheiros Amílcar Barca Teixeira Júnior e Ricardo Magaldi Messetti. Ausência justificada momentânea do Conselheiro Gustavo Vettorato. (Assinado Digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente). Ricardo Magaldi Messetti- Relator. (Assinado Digitalmente). Eduardo de Oliveira - Redator designado. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI

5860416 #
Numero do processo: 10580.728929/2011-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO. Tendo a contribuinte autuada aportado aos autos documentos considerados hábeis para comprovar dispêndios apropriados na apuração do resultado submetido à tributação, há de se reduzir a matéria tributável que serviu de suporte para os lançamentos de ofício em igual proporção. Por outro lado, no caso em que a documentação carreada ao processo não reúne condições para que seja considerada como tal, a glosa deve ser mantida. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE LIDE. Nos exatos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Em tal circunstância, ausente a instauração de litígio, o lançamento tributário dela decorrente revela-se irreformável na esfera administrativa. GANHO DE CAPITAL. AQUISIÇÃO DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DE RENDA. AUSÊNCIA. Considerados os elementos reunidos ao processo, restando evidenciada a ausência de disponibilidade econômica, eis que os recursos financeiros efetivamente não foram transferidos para a contribuinte, e, ausente também a disponibilidade jurídica em face da existência de cláusula contratual de garantia, descabe computar na apuração do ganho de capital a quantia retida pelo comprador para fins de eventual indenização futura. No caso, caberia à autoridade autuante colacionar provas no sentido de que, ou que a quantia representativa de parte do preço foi efetivamente transferida à fiscalizada, ou que a cláusula introduzida no contrato não produziu os efeitos jurídicos nela previstos. INCONSTITUCIONALIDADES. CONFISCO. VIOLAÇÃO. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. PAGAMENTOS SEM CAUSA. Nos casos de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a beneficiários não identificados, bem como naqueles efetuados ou entregues a terceiros ou sócios em que não for comprovada a operação ou a sua causa, os valores correspondentes se submetem à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SUCESSOR. PRESENÇA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. PROCEDÊNCIA DO ATO DE OFÍCIO. Tendo a autoridade fiscal reunido ao processo elementos que levam à convicção de que a empresa que teve as suas atividades supostamente paralisadas foi, sem prejuízo da continuidade da realização do seu objeto social, adquirida por outra, responde esta, integralmente, pelos tributos, relativos ao fundo de comércio ou estabelecimento adquirido, até a data do ato, não importando, para tal fim, a que título tal aquisição foi efetuada (Código Tributário Nacional, art. 133, I). RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SUCESSORES. ALCANCE. A expressão “crédito tributário” contida no art. 129 do Código Tributário Nacional (CTN) alcança tanto o valor do tributo porventura devido, como os demais acréscimos incidentes sobre estes, incluídas aí as multas de ofício regularmente aplicadas.
Numero da decisão: 1301-001.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e rejeitar as preliminares suscitadas. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir de tributação a título de GANHO DE CAPITAL o montante de R$ 6.000.000,00. Pelo voto de qualidade, manter a multa na sucessora. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. “documento assinado digitalmente” Adriana Gomes Rêgo Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5829239 #
Numero do processo: 10880.007547/2003-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/1996 Ementa CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AÇÚCAR CRISTAL. GRAU DE POLARIZAÇÃO ACIMA DE 99,5º. O açúcar cristal que contem, em peso, no estado seco, teor de sacarose correspondente a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 99,5º, classifica-se no código 1701.99.9900 da TIPI/1988, ou no 1701.99.00 da TIPI/1996 com alíquota zero à época dos fatos.
Numero da decisão: 3401-002.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício nos termos do voto da relatora. Vencido o conselheiro /Eloy Eros da Silva Nogueira. JULIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. ANGELA SARTORI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS (Presidente), ROBSON JOSE BAYERL, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ANGELA SARTORI e BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5874322 #
Numero do processo: 10865.720288/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 IRPJ. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. COMPENSAÇÃO. Os recolhimentos mensais do IRPJ calculados sobre a receita bruta auferida nesses períodos, as denominadas estimativas, não caracterizam pagamentos do imposto a ser apurado com o balanço patrimonial levantado no final do ano-calendário, mas sim meras antecipações.
Numero da decisão: 1301-001.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5863786 #
Numero do processo: 10120.911742/2009-04
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1802-000.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5858863 #
Numero do processo: 10218.000163/2005-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Sun Mar 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 LIMITE DE COGNIÇÃO NA INSTÂNCIA ESPECIAL. O recurso especial é destinado à eliminação de divergências na aplicação da legislação tributária entre colegiados, em casos semelhantes. No caso, não está comprovada, em quaisquer dos paradigmas colacionados pela recorrente, a existência de divergência quanto ao critério jurídico adotado para situação fática idêntica. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator EDITADO EM: 11/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS