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7403643 #
Numero do processo: 13706.002311/2002-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2007 ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. A omissão no "AR" em relação à data de recebimento da correspondência impõe, nos termos do art. 23, § 2°, II, do Decreto nº. 70.235/72, um prazo dilatado (15 dias a contar da expedição do aviso) para a apresentação da impugnação pelo contribuinte. Devido, assim, o retomo dos autos à DRJ de origem para o devido enfrentamento da questão de mérito do processo administrativo. Recurso provido.
Numero da decisão: 3301-000.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso para reconhecer a tempestividade da manifestação de inconformidade, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

6187658 #
Numero do processo: 37336.001308/2006-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.081
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araujo

6263969 #
Numero do processo: 10380.012921/2003-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: NULIDADE — DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU A ausência de apreciação de preliminar de nulidade suscitada na peça inaugural pelo decisório de origem o fulmina de nulidade.
Numero da decisão: 1401-000.036
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para anular a decisão de primeiro grau para que outra seja proferida apreciando a questão da preliminar de nulidade.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

6184675 #
Numero do processo: 10935.004206/2006-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 PAF - LANÇAMENTO - ERRO DE FATO.- PREENCHIMENTO DECLARAÇÃO.- ÔNUS DA PROVA - A prova do erro de fato no preenchimento da Declaração é incumbência do contribuinte. Assim, realizado o lançamento com a observância de todas as informações existentes e normas legais aplicáveis, deve contribuinte provar o seu direito, devendo suas alegações ser acompanhadas de documentos hábeis e idôneos a demonstrar a verdade dos fatos. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO SOBRE O TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido). Por isso, a multa pela falta de estimativas não se confunde com a multa pela falta de recolhimento do tributo apurado em 31 de dezembro. Além disso, não há no Direito Tributário algo semelhante ao Principio da Consunção (Absorção) do Direito Penal, o que também afasta os argumentos sobre a concomitância de multas.
Numero da decisão: 1802-000.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto ao IRPJ e seus consectários, e, por voto de qualidade negar provimento ao recurso quanto à multa isolada. Vencidos os conselheiros Leonardo Lobo de Almeida, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e João Francisco Bianco que davam provimento parcial ao recurso para limitar a multa isolada ao valor do IRPJ devido, nos termos do relatorioe voto que integram o presente julgado. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida

6263973 #
Numero do processo: 10680.009750/2007-73
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: NULIDADE. IRREGULARIDADES FORMAIS. As irregularidades, incorreções ou omissões que não digam respeito à autoridade incompetente ou a despachos e decisões proferidos com preterição do direito de defesa não importarão em nulidade e nem serão sanadas quando não resultarem em prejuízo ao sujeito passivo ou quando não influírem na solução do litígio. DECADÊNCIA - PENALIDADE — MULTA ISOLADA — ESTIMATIVAS NÃO PAGAS. A contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário relativo a penalidades, deve observar as regras contidas no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, ainda que a obrigação acessória inadimplida se refira a tributo sujeito a lançamento por homologação. IRPJ-IRRF E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO DECADENCIAL. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO. A existência de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte impõe que o termo inicial do prazo decadencial de 5 anos para constituição de créditos referentes ao IRPJ, submetido a lançamento por homologação, seja deslocado da ocorrência do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado. PRESUNÇÃO SIMPLES - PROVA INDICIARIA — ILEGITIMIDADE PASSIVA. A prova indiciária é meio idôneo admitido em Direito, quando a sua formação está apoiada em ma concatenação lógica de fatos, que se constituem em indícios precisos, "econômicos" e convergentes. O indício é considerado signo de outra coisa somente em três condições: quando não pode ser explicado de maneira mais econômica ("econômico"); quando aponta para uma quantidade limitada de causas possíveis (precisão) e quando se encaixa com outro indício (convergência). O atributo de convergência é que dá o verdadeiro tom da intensidade da conclusão, isso quer dizer que indícios com baixas intensidades, aparentemente sem importância, quando convergentes podem produzir também uma forte e grave conclusão. Havendo prova no processo da autoria da infração, não subsiste alegação de ilegitimidade passiva. ORIGEM DA PROVA. EVIDÊNCIA CIRCUNSTANCIAL. INCOMPATIBILIDADE COM PROVA "PLANTADA- O argumento de que a prova teria sido "plantada— não se compatibiliza com a situação em que a prova foi colhida de maneira circunstancial sem qualquer controle por parte de alguém, mormente onde as autoridades envolvidas tomaram todas as cautelas de segurança necessária. OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS. RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE. REMESSA DE NUMERÁRIO PARA O EXTERIOR. A falta de escrituração de pagamentos sob a forma remessa de numerário para o exterior, comprovadamente de autoria da empresa autuada, autoriza a presunção legal de que tenham sido efetuados com recursos mantidos à margem da escrituração contábil, caracterizando omissão de receitas. A constatação da ocorrência de remessa de numerário para o exterior que não consta da escrituração caracteriza omissão de receita. MULTAS ISOLADAS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOBRE BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. Cabível lançamento de oficio da multa isolada por falta de recolhimento do IRPJ sobre a base estimada, quando o sujeito passivo não efetuar o pagamento ou recolhimento integral da antecipação do imposto. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS / PAGAMENTOS SEM CAUSA. Ficam sujeitos à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, a alíquota de trinta e cinco por cento, além de quaisquer pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, também os pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. MULTA ISOLADA E MULTA ACOMPANHADA DE TRIBUTO. CONCOMITÂNCIA. Por se referirem a infrações distintas, a multa de oficio exigida isoladamente sobre o valor do imposto apurado por estimativa no curso do ano-calendário, que deixou de ser recolhido, é aplicável concomitantemente com a multa de oficio calculada sobre o imposto devido com base no lucro real. MULTA DE OFÍCIO — QUALIFICAÇÃO — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — presente o evidente intuito de fraude a que se manter a qualificação da multa de ofício aplicada TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação A de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.095
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, afastar a decadência, vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Silvana Rescigno Guerra Barretto (Suplente Convocada) e Karem Jureidini Dias; II) por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade; e III) pelo voto de qualidade em relação às demais razões de mérito, vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Silvana Rescigno Guerra Barretto (Suplente Convocada) e Karem Jureidini Dias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

6307067 #
Numero do processo: 11176.000027/2007-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2000 a 30/08/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - RETENÇÃO 11% - DECADÊNCIA. De acordo com a Súmula Vinculante nO08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A empresa, como contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, fica obrigada a reter e recolher onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.117
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 04/2001. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cristiane Leme Ferreira. II) em rejeitar a preliminar suscitada; e III)no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

6465159 #
Numero do processo: 15940.000159/2007-66
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 EMBARGOS INOMINADOS - LAPSO MANIFESTO - Verificada no julgado a existência de incorreções devidas a lapso manifesto, é de se acolher os Embargos inominados. Embargos acolhidos
Numero da decisão: 2202-000.340
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados pata sanar o lapso manifesto apontado e retificar a decisão do Acórdão nº 2202 00.280, de 29/10/2009, para "REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: (1) - excluir da base de cálculo da exigência, relativo aos depósitos bancários de origem não comprovada, os valores de R$ 33.021,29; R$ 372.737,54 e a integralidade lançada, correspondente aos anos-calendário de 2002, 200.3 e 2004, respectivamente; (2) — excluir da exigência a multa isolada, por falta de recolhimento do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício e (.3) - desqualificar a multa de oficio, onde for o caso, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado". Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negava provimento ao recurso e Antonio Lopo Martinez (Relator), que negava provimento ao recurso no que se refere ao item 02 do Auto de infração.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

6560931 #
Numero do processo: 13709.000045/95-48
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1991 Ementa: RECURSO ESPECIAL EM RECURSO DE OFÍCIO - INADMISSIBILIDADE - A decisão de primeira instância favorável ao sujeito passivo, acima do limite de alçada, constitui o primeiro momento de um ato complexo, cujo aperfeiçoamento requer manifestação do Conselho de Contribuintes quando aprecia recurso de oficio. Nesse duo, o Tribunal não decide o recurso, mas simplesmente complementa o ato complexo. A decisão de primeira instância que exonera crédito tributário abaixo do limite de alçada é definitiva, enquanto a decisão em valor acima do limite deve ser confirmada pelo Conselho de Contribuintes para se tornar definitiva (art. 42 do Decreto n° 70.235/72). Recurso Especial da Fazenda Nacional não conhecido. PIS E FINSOCIAL - FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS - OMISSÃO DE RECEITAS - FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTES DE EDIÇÃO DA LEI N° 9.430/96 - A ocorrência de compras não escrituradas não serve, por si só, como parâmetro para a apuração das receitas omitidas. A omissão do registro da aquisição do bem é mero indício de possível ocorrência de ilícito fiscal que deverá ser apurado através de procedimentos complementares de auditoria. Recurso voluntário do contribuinte a que se dá provimento.
Numero da decisão: 9101-000.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso da Fazenda Nacional, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo e Ivete Malaquias, que conheciam e enfrentavam o mérito. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso do contribuinte, para cancelar a exigência de Finsocial e PIS, concernente a matéria omissão de receitas, cuja base de cálculo foi de Cr$ 17.345.454,41, vencidos os Conselheiros Antonio Praga Nelson Lósso Filho, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

6782940 #
Numero do processo: 10875.004089/2003-07
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - Sendo o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação, o início da contagem do prazo é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Considerando-se ocorrido o fato gerador em 31/12/1998, tem-se como não consumada a decadência, pois o lançamento foi cientificado em 11/08/2003, dentro do prazo de 5 (cinco) anos. DECADÊNCIA. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. O prazo decadencial para constituição do crédito relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. (Súmula P CC n° 10) LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO LINEAR. A partir de 1° de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá realizar no mínimo 10% ao ano do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1995 ou o percentual efetivo, quando maior, calculado em função da realização do ativo. A cada período de apuração deve ser reconhecida a parcela de realização do lucro inflacionário acumulado, na forma legalmente prevista. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI-0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tribu 'a. (Súmula 1° CC n° 2) Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1802-000.017
Decisão: ACORDAM os Membros da 2' turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6083401 #
Numero do processo: 13133.000285/2005-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2000 DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PENALIDADE. O instituto da denúncia espontânea não se aplica à infração pelo descumprimento de obrigação acessória tipificada como entrega da declaração fora do prazo estipulado na legislação tributária. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF Cabe a exigência da multa pelo atraso na entrega da DCTF, nos termos da legislação de regência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.420
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa