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6299861 #
Numero do processo: 10925.001866/2006-63
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 RESULTADO POSITIVO DE ATO COOPERADO. NÃO INCIDÊNCIA DA CSLL. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o § 3º do art. 67 do Anexo II da Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015, que aprovou o atual Regimento Interno do CARF, c/c o art. 5º dessa mesma portaria, não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. Súmula CARF nº 83: O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, mesmo antes da vigência do art. 39 da Lei no 10.865, de 2004.
Numero da decisão: 9101-002.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão dos membros do colegiado: Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido e negado provimento, por unanimidade de votos. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6291207 #
Numero do processo: 10707.001640/2006-37
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 Normas gerais de direito tributário. Obrigação acessória. Exigência em desacordo com a legislação tributária. Apresentação dos arquivos digitais e sistemas utilizados pela pessoa jurídica. Irretroatividade das leis. Descabimento da penalidade. Quando vinculadas a registros fiscais anteriores a 1º de janeiro de 2002, carece de fundamento jurídico a exigência de obrigação acessória na forma de apresentação, documentação de acompanhamento e especificações técnicas estabelecidas na IN/SRF nº 86/01 e no ADE nº 15/01. A exigência correta seria na forma de apresentação, documentação de acompanhamento e especificações técnicas estabelecidas na IN/SRF nº 68/95. Se a exigência de obrigação acessória não está de acordo com a legislação tributária, a mesma não pode ser exigida e o seu inadimplemento não pode fundamentar o lançamento da multa, sob pena de imputar sanção a quem não deve.
Numero da decisão: 9101-002.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, negar provimento ao recurso, votando a Conselheira Cristiane Silva Costa pelas conclusões. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 19/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, André Mendes De Moura, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal De Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Daniele Souto Rodrigues Amadio (Suplente Convocada). Ausente, justificadamente, a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6243222 #
Numero do processo: 19515.001090/2005-05
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 DECADÊNCIA - TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - ACÓRDÃO EM RECURSO ESPECIAL Nº 973.733/SC SUBMETIDO AO REGIME DO ARTIGO 543-C, DO CPC. ARTIGO 62­A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Segundo o entendimento do STJ, proferido no julgamento do Recurso Especial 973.733 submetido ao regime do artigo 543-C do CPC, nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação que não tenha havido pagamento ou declaração prévia que constitua o crédito, deve ser aplicado o prazo decadencial inserto no artigo 173, I do CTN. Aplicação do artigo 62­A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9101-002.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade dos votos, em dar provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos para a Câmara de origem. (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (documento assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente). MARCOS AURELIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: Relator

4876511 #
Numero do processo: 13839.002679/2005-83
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ E CSLL Exercício: 2004 FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de imposto/contribuição sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de oficio prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996. No curso do período de apuração, descumprido o dever de antecipar, incide a penalidade sobre as estimativas não recolhidas. Porém, após o encerramento do período, quando já não existe mais o dever de antecipar, mas sim e unicamente o de promover o ajuste pelo confronto entre o valor devido efetivamente e os valores recolhidos na forma estimada, incide tão somente a multa de ofício proporcional ao imposto que está sendo exigido.
Numero da decisão: 9101-001.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Claudemir Rodrigues Malaquias.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4876512 #
Numero do processo: 13710.004171/2002-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE- SIMPLES Ano-calendário: 2004 LEI COMPLEMENTAR N° 123/06. IRRETROATIVIDADE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO A QUO PARA A ANÁLISE DO CASO À LUZ DA LEI N° 9317/96, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Fixada a irretroatividade da Lei Complementar n° 123/06, e constituindo-se, a sua aplicação retroativa como único fundamento do acórdão recorrido, impõe-se o retorno dos autos a fim de que o órgão a quo analise a questão à luz da Lei n° 9317/96, sob pena de indevida supressão de instância. LEI N° 9.317/96. SÚMULA N° 57 DO CARF. Nos termos da súmula n° 57 do CARF, a atividade desempenhada pelo contribuinte, consistente em “comércio, conserto, manutenção e instalação de ar condicionado, refrigeração, ventilação elétrica e hidráulica” não era vedada pela Lei n° 9.317/96.
Numero da decisão: 9101-001.295
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

5959600 #
Numero do processo: 10675.000483/2003-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/1993 a 30/09/2001 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO Entende-se por denúncia espontânea aquela que é feita antes de a autoridade administrativa tomar conhecimento da infração, ou antes, do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração denunciada. Se o contribuinte, espontaneamente e antes do início de qualquer procedimento fiscal relacionado com a infração, denuncia o ilícito cometido, efetuando, se for o caso, concomitantemente, o pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ficará excluído da responsabilidade pela infração à legislação tributária. Ou seja, não poderá ser dele exigida a multa de mora ou de ofício. PRAZO DECADENCIAL/PRESCRICIONAL DO DIREITO DE PLEITEAR RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. PAGAMENTOS INDEVIDOS ANTERIORES A 09/06/2005. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICABILIDADE. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DA LEI nº 5.869/1973 - CPC. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62-A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF nº 586, de 21/12/2010. Ao teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.002.932 - SP, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118, de 2005, qual seja 09/06/2005, o prazo decadencial/prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito tributário, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua se observando a tese dos “cinco mais cinco”, porém, o prazo para a interposição da ação de repetição do indébito ficará limitada ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova. Recurso Especial do Procurador Negado. Recurso Especial do Contribuinte Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 9101-001.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, l) Recurso da Fazenda: Por unanimidade dos votos, recurso negado provimento. 2) Recurso do contribuinte: Por unanimidade dos votos, recurso provido parcialmente, nos termos do voto do relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Valmir Sandri. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), sendo substituída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior, sendo substituído pela Conselheira Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada). (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente Substituto (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Ad Hoc - Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureid1ni Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada). Ausentes, Justificadamente, Os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior, Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5959666 #
Numero do processo: 19515.005062/2008-00
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004 DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL. Conforme decisão do STJ em Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício), conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele nos casos em que constatado dolo, fraude ou simulação do contribuinte, ou ainda, mesmo nas ausências desses vícios, nos casos em que não ocorreu o pagamento antecipado da exação e inexista declaração prévia do débito.
Numero da decisão: 9101-002.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres Presidente-Substituto (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Adriana Gomes Rêgo, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado), Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior e Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente).
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5971586 #
Numero do processo: 18471.000758/2003-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - No caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, demonstrada a ocorrência de pagamento antecipado caracterizado pela compensação de prejuízo de períodos anteriores, o prazo decadencial deve ser contado sob as regras do § 4º, do art. 150, do CTN (STJ, Resp 973.733/SC). Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-001.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão que votou por dar provimento. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Redator Ad Hoc - Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada), Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto) Ausentes, Justificadamente, os Conselheiros João Carlos de Lima Junior, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente)
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA

5959594 #
Numero do processo: 15374.000841/00-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1997 Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. GANHO OBTIDO NA ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO E FORNECIMENTO DE TÍQUETES No caso, o não retorno dos tíquetes para resgate em favor do fornecedor da refeição acontece com normalidade, não se constituindo, assim, em acontecimento incidental, mas em fato que já se incorporara à própria rotina do negócio. Tanto é assim que essa possibilidade real, que ocorre em maior ou em menor escala, já se fez prevista na própria contratação dos serviços, constituindo-se, portanto, em receita da atividade, tributável normalmente pela Cofins. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-002.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, 1) Quanto ao conhecimento: Pelo voto de qualidade, recurso conhecido em parte. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho (Suplente Convocado), Antônio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). 2) Quanto ao mérito: Por maioria de votos, recurso negado. Vencido o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado). (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Valmar Fonsêca de Menezes - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (Suplente Convocado), JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARA0,10, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado) e OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente à época do julgamento). Ausente, Justificadamente, a Conselheira KAREM JUREIDINI DIAS.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

5960443 #
Numero do processo: 10435.001867/2002-04
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS DO IRPJ E CSLL. LIMITE DE APLICAÇÃO. A multa isolada reporta-se ao descumprimento de fato jurídico de antecipação, o qual está relacionado ao descumprimento de obrigação principal. O tributo devido pelo contribuinte surge quando o lucro real é apurado em 31 de dezembro de cada ano. Se a imputação de penalidade é feita após o encerramento do ano-calendário, o balanço final do exercício é prova suficiente para determinar o limite da multa cuja base não pode ultrapassar o valor do tributo, quando devido sob pena de descaracterizar sua natureza de multa imputada em razão de descumprimento de obrigação principal. Esse entendimento aplica-se exclusivamente às multas lançadas após o encerramento do respectivo ano-calendário. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9101-001.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para ajustar a multa até o limite do IRPJ e CSLL. Vencidos os Conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Relator), José Ricardo da Silva, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) que davam provimento, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto) que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente Substituto (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Redator Ad Hoc - Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), Valmir Sandri, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima e Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto). Ausente, justificadamente, os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA