Numero do processo: 16327.000539/2010-04
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
Não se conhece de recurso especial na parte em que não se demonstra a divergência.
Precedentes que analisaram situações em que a cobrança de estimativas ocorreu sem que tenha havido tributo devido no ajuste anual não servem de paradigma para o caso dos autos, em que foi apurado tributo a pagar no ajuste. Ausência de similitude fática.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA.
A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente.
No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 9101-004.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à matéria "possibilidade de aplicação de multa isolada pelo não recolhimento de estimativas mensais cumulada com a multa de lançamento ex officio" e, no mérito, na parte conhecida, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Lívia De Carli Germano (relatora), Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei e Luis Fabiano Alves Penteado, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Adriana Gomes Rêgo.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente e Redatora Designada
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Livia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 13116.722101/2011-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
LANÇAMENTO POR DECORRÊNCIA. INDEDUTIBILIDADE.
A dedutibilidade dos tributos, para cálculo do Lucro Real, está restrita aos valores constantes na escrituração comercial, não alcançando valores das contribuições lançadas de ofício posterior, sobre receitas não oferecidas à tributação à época do respectivo ano-calendário, em respeito ao regime de competência.
MULTA AGRAVADA. CABIMENTO.
O reiterado não atendimento, por parte do contribuinte, dos prazos legais para o atendimento à fiscalização, ensejam a imposição do agravamento da multa, em estrito cumprimento ao artigo 44 da Lei 9.430/96, vigente à época dos fatos, aliado ainda ao dever de colaboração do sujeito passivo.
CONCOMITÂNCIA. MULTA ISOLADA.
A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 9101-003.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencido o conselheiro Luís Flávio Neto, que não conheceu do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Demetrius Nichele Macei e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), que lhe negaram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. No mérito, (i) quanto à dedutibilidade Pis/Cofins lançados e (ii) quanto à multa agravada, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra (relator), Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Demetrius Nichele Macei.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Redator Ad Hoc
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA
Numero do processo: 16561.720047/2011-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DE DIVERGÊNCIA RELATIVA A MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF Nº 115.
Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso.
PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses excepcionais previstas na legislação, circunstância que não se observa nos autos. Verificada a preclusão, restam prejudicados todos os argumentos relativos aos documentos que não foram aceitos.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
MÉTODO PRL. PREÇO PRATICADO. FRETE, SEGURO E TRIBUTOS. INCLUSÃO.
Na apuração dos preços praticados de acordo com o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro), devem ser incluídos o valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, e os tributos incidentes na importação, nos termos do que preconiza o art. 18, § 6o, da Lei nº 9.430/96, na redação vigente à época dos fatos.
Numero da decisão: 9101-004.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, não conhecendo somente da matéria "forma de apuração do preço parâmetro através do método do PRL-60". No mérito, (i) quanto à necessidade de apreciação de prova apresentada após a impugnação, acordam, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa e Demetrius Nichele Macei, que lhe deram provimento, restando prejudicada a matéria (ii) "legitimidade do laudo extemporâneo"; e (iii) quanto à não inclusão dos valores de frete, seguro e imposto de importação na apuração do preço praticado, por voto de qualidade, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei, Luis Fabiano Alves Penteado e Lívia De Carli Germano, que lhe deram provimento. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Cristiane Silva Costa e Demetrius Nichele Macei. Entretanto, findo o prazo regimental, os conselheiros não apresentaram declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º do art. 63 do Anexo II da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF).
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 19515.720885/2014-07
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
A falta de comprovação de divergência inviabiliza o processamento do recurso especial. O acórdão recorrido não diz em nenhum momento que está aplicando a regra do art. 173, I, do CTN, de onde se extrairia a divergência com os paradigmas, que teriam aplicado o art. 150, §4º, do CTN em situação semelhante. A referência feita pelo acórdão recorrido ao dia "1º de janeiro do ano seguinte ao ano calendário alvo de apuração", no caso do IRPJ e da CSLL, nada mais é que o resultado prático da aplicação do art. 150, §4º, do CTN, uma vez que o período de apuração dos referidos tributos se encerra no último dia do ano, em 31 de dezembro (momento em que ocorre o fato gerador). Sendo assim, não se configura a divergência entre o acórdão recorrido e os paradigmas quanto à aplicação de regras decadenciais distintas para situações semelhantes (art. 173, I, no caso do recorrido, e art. 150, §4º, nos casos paradigmas). Os paradigmas apresentados também não servem para caracterizar divergência sobre o pretendido deslocamento do termo inicial da contagem da decadência (antecipando-a para 30/06/2009), e muito menos para tratar das questões sobre o alcance da isenção, quando ela entra em vigor no curso do período de apuração de tributos como o IRPJ e a CSLL. Os paradigmas simplesmente trazem aquele entendimento básico de que sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito estatal de efetuar o lançamento de oficio é regida pelo artigo 150, §4°, do CTN, no caso de tributo sujeito ao lançamento por homologação. Não há paralelo entre as decisões para que se possa caracterizar divergência jurisprudencial a ser sanada mediante processamento de recurso especial. Os contextos distintos justificam perfeitamente as diferentes decisões.
Numero da decisão: 9101-004.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo Presidente em exercício e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Demetrius Nichele Macei, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado), Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano, Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10540.721329/2013-87
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2018
GANHO DE CAPITAL. DESÁGIO. REALIZAÇÃO DO INVESTIMENTO. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO.
A tributação do ganho decorrente do deságio apurado na aquisição de investimento é diferido para o momento da realização do investimento. A redução de capital da sociedade adquirida com deságio com devolução do investimento ao sócio configura realização do deságio e obriga o oferecimento do respectivo ganho à tributação.
Numero da decisão: 9101-004.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Julgado dia 12/02/2019, no período da tarde.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10840.906581/2009-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. ÔNUS.
O ônus da prova do crédito tributário pleiteado no Per/Dcomp Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 333, I, do antigo CPC, 373 do novo CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários.
LUCRO PRESUMIDO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MANUTENÇÃO DA ESCRITURAÇÃO.
A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter escrituração nos termos da legislação comercial, ou de Livro Caixa com contabilização da toda a movimentação financeira, além do Livro Registro de Inventário com registro dos estoques, tudo em boa guarda e ordem, nos termos do art. 527 do RIR/99
Numero da decisão: 9101-003.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, em relação ao paradigma nº 1801-001.570 e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões a conselheira Cristiane Silva Costa, que entendeu que haveria outros meios de prova além dos indicados pelo relator, e os conselheiros Flávio Franco Corrêa, Luis Fabiano Alves Penteado e Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado), que entenderam pela necessidade de contrato do exercício da atividade.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado para substituir o conselheiro Luis Flávio Neto) e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 13804.001095/99-24
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário.
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CONVERSÃO EM DCOMP.
DÉBITOS DE TERCEIROS.
A conversão dos pedidos de restituição/compensação em declaração de compensação (DCOMP), introduzida pela lei n° 10.637/2002 alcança apenas os débitos próprios, mas não os de terceiros. Precedentes.
Ementa: IRRF. COMPROVAÇÃO.
Demonstrada pelos sistemas da Receita Federal o recolhimento de IRRF pela instituição pagadora, há de se reconhecer o respectivo crédito em favor do contribuinte, não obstante discrepância inicial constante da DIRF da referida instituição pagadora.
Numero da decisão: 1103-000.415
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 3ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 19515.000758/2010-56
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
TRANSCRIÇÃO DE BALANÇOS OU BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO NO LIVRO DIÁRIO. AUSÊNCIA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL SUFICIENTE. MULTA ISOLADA. AFASTAMENTO.
A falta de transcrição dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução no Livro Diário não justifica a cobrança da multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, quando o sujeito passivo apresenta escrituração contábil e fiscal suficiente para comprovar a suspensão ou redução da estimativa. (Súmula - CARF nº 93)
Numero da decisão: 9101-004.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 13808.001170/99-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996, 1997
CONHECIMENTO. TESE SUPERADA. RICARF 2009. PORTARIA MF 256/2009, ART. 67, §10. SÚMULA CARF 47. REVOGADA.
Não se vislumbra tese superada pela CSRF na medida em que acórdãos paradigmas e Súmula CARF 47 tratam da possibilidade de atribuir responsabilidade tributária ao sucessor.
Outrossim, a Súmula CARF 47 foi revogada em 2017, reforçando-se a necessidade de conhecimento do recurso especial.
MULTA. SUCESSORA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF 113.
De acordo com a Súmula CARF nº 113 A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão, independentemente de esse crédito ser formalizado, por meio de lançamento de ofício, antes ou depois do evento sucessório.
Numero da decisão: 9101-004.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 16327.001594/2006-27
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa:
COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ATOS COOPERATIVOS. NÃO TRIBUTAÇÃO.
A efetivação de aplicações financeiras por cooperativas de crédito no mercado constitui ato cooperativo não sujeito à tributação. Precedentes. Acórdãos nº 9101-002.782 e 9101-001.825.
Numero da decisão: 9101-003.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
