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6344153 #
Numero do processo: 13227.720143/2008-94
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Inexistindo divergência na interpretação da lei tributária, eis que a decisão recorrida e o acórdão paradigma não conheceram das razões adicionais ao recurso voluntário, na forma do artigo 17, do Decreto nº 70.235/1972, o recurso especial não merece conhecimento.
Numero da decisão: 9101-002.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, à unanimidade de votos, por não conhecer do Recurso Especial do contribuinte. (Assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO- Presidente. (Assinado digitalmente) CRISTIANE SILVA COSTA - Relatora. EDITADO EM: 24/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flavio Neto, Andre Mendes de Moura, Livia de Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Maria Teresa Martinez Lopes (Vide-Presidente) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente)
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

6383263 #
Numero do processo: 13807.001180/98-45
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994 GLOSA DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS NA SUCESSÃO — INCORPORAÇÃO. A solução de questões relativas à compensação de prejuízos fiscais cujo aproveitamento se dá no contexto de incorporação de empresa não está em critérios jurídicos abstratos que tratam desse tipo de evento societário, mas sim na análise concreta dos fatos de cada caso. Restando evidenciado que a holding incorporadora deixou de existir e que toda a atividade após o evento da incorporação derivava da empresa operacional incorporada, com o nome desta e no seu endereço, não pode ser admitido que os lucros da empresa operacional (que continuou existindo) sejam compensados com os prejuízos da holding (que deixou de existir). CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 9101-002.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão dos membros do colegiado: Recurso Especial do Contribuinte conhecido por unanimidade de votos e, no mérito, negado provimento por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Luis Flávio Neto, Helio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Nathália Correia Pompeu e Maria Teresa Martinez Lopez. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal De Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6401533 #
Numero do processo: 10283.720853/2008-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL 60. AJUSTE. IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. Descabe a arguição de ilegalidade da IN SRF nº 243/2002, cuja metodologia busca proporcionalizar o preço parâmetro ao bem importado aplicado na produção. Assim, a margem de lucro não é calculada sobre a diferença entre o preço líquido de venda do produto final e o valor agregado no País, mas sobre a participação do insumo importado no preço de venda do produto final, o que viabiliza a apuração do preço parâmetro do bem importado com maior exatidão, em consonância ao objetivo do método PRL 60 e à finalidade do controle dos preços de transferência. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-002.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte por unanimidade de votos, e, no mérito, em negar provimento por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Luis Flávio Neto, Helio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Nathália Correia Pompeu e Maria Teresa Martinez Lopez. O Conselheiro Luís Flávio Neto apresentará declaração de voto. (Assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ, CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6401516 #
Numero do processo: 16561.000076/2008-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2006, 2007, 2008 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. AGREGAÇÃO DE VALOR. MÉTODO PRL 20. NÃO-APLICAÇÃO. Descabe a aplicação do método do Preço de Revenda menos Lucro mediante a utilização da margem de lucro de vinte por cento (PRL 20) nas hipóteses em que haja, no País, agregação de valor ao custo dos bens importados. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-002.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte por unanimidade de votos, e, no mérito, em negar provimento por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Luis Flávio Neto, Helio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Nathália Correia Pompeu e Maria Teresa Martinez Lopez. O Conselheiro Luís Flávio Neto apresentará declaração de voto. (Assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ, CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6421422 #
Numero do processo: 10280.001214/99-99
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA- LUCRO ARBITRADO- Se a fiscalização descaracteriza a apuração do lucro real feita pela pessoa jurídica e procede ao arbitramento, o termo inicial para a contagem da decadência é a data de ocorrência do fato gerador do período-base do arbitramento, ou seja, o último dia de cada trimestre. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DIFICULDADES NA EXTRAÇÃO DE CÓPIAS DO PTA. O cerceamento do direito de defesa com base na dificuldade de extração de cópias há de ser comprovado e não pode ter causa na desídia do contribuinte no cumprimento dos requisitos formais para tanto. NOVA ARGUMENTAÇÃO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. A apresentação de petição posterior ao prazo de impugnação contento nova argumentação jurídica, lastreada em precedente do Conselho de Contribuintes (CARF) não implica em preclusão para apresentação de provas novas, podendo a matéria ser conhecida e julgada com base nas provas já constantes dos autos. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Cabe ao contribuinte trazer prova de que os documentos solicitados pela fiscalização encontravam-se retidos perante outra repartição fazendária, tornando impossível a sua apresentação. Ausente prova da impossibilidade de apresentação dos documentos fiscais, não há falar-se em cerceamento do direito de defesa. LUCRO ARBITRADO. Identificado que a contribuinte optante pelo lucro real omitiu rendimento e não apresentou sua escrituração contábil de forma válida e suficiente para apuração do imposto de renda pelo lucro real, correto o arbitramento realizado em percentual sobre a receita conhecida. ADMINISTRADORES DE FATO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. OFENSA A LEI, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL. O simples fato de a pessoa ser declarada administradora da empresa não implica na sua atribuição de responsabilidade pelo débito lançado. No entanto, a partir do momento que descumpre a lei civil, o estatuto ou contrato social da empresa, passa a responder pessoal e solidariamente pelo débito tributário, nos termos do art. 135 do CTN. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1401-000.179
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher a decadência para os lançamentos realizados nos períodos referentes ao 1º, 2°, 3° trimestres de 1997, vencido o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos que apresentará declaração de votos; por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

6374489 #
Numero do processo: 10283.004838/2005-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002, 2003 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. Quando os aspectos fáticos analisados pelo acórdão recorrido e pelos acórdãos paradigmas justificam as decisões distintas, fica inviabilizado o processamento do recurso especial de divergência.
Numero da decisão: 9101-002.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão dos membros do colegiado: Recurso Especial do Contribuinte não conhecido por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luis Flávio Neto, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal De Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6417884 #
Numero do processo: 10855.004350/2002-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA SOB A SINDICÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO - Não se conhece da matéria levada ao pronunciamento do Poder Judiciário. IRPJ - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre eventuais diferenças de estimativas. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora incidentes sobre débitos tributários não pagos no vencimento, diante da existência de lei que determina a sua adoção, com o respaldo do art. 161, § 1º, do CTN.
Numero da decisão: 103-22.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso em relação à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, DAR provimento ao recurso para excluir a exigência da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flavio Franco Correa

6344254 #
Numero do processo: 10845.722254/2011-65
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 ÁGIO. INVESTIDA. REAIS INVESTIDORAS. INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. INDEDUTIBILIDADE. IRPJ. CSLL. Nos termos da legislação fiscal, é indedutível o ágio deduzido pela investida, em inexistindo a necessária confusão patrimonial com as suas reais investidoras.
Numero da decisão: 9101-002.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez, votando o Conselheiro Rafael Vidal de Araújo pelas conclusões. Os Conselheiros Rafael Vidal de Araújo, Cristiane Silva Costa e Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) apresentarão Declaração de Voto em relação ao conhecimento. Quanto ao mérito, por voto de qualidade, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. Os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e André Mendes Moura apresentarão declaração de voto em relação ao mérito
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6344247 #
Numero do processo: 15586.000785/2005-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. O art. 65, caput, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), dispõe que cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. Demonstrada a ocorrência da omissão, deve ser suprida, passando a integrar os fundamentos da decisão anteriormente proferida.
Numero da decisão: 9101-002.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, conhecer e acolher parcialmente os embargos, por unanimidade de votos, para rerratificar o Acórdão embargado, sem efeitos infringentes. Ausente, justificadamente, a Conselheira Cristiane Silva Costa. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocada), Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

6401541 #
Numero do processo: 16327.002101/2001-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1997 ÔNUS DA PROVA Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário. Ao sujeito passivo, compete apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada.
Numero da decisão: 9101-002.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão dos membros do colegiado: Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido por maioria de votos, vencida a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio e, no mérito, dado provimento ao recurso por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. Declarou-se impedido de participar do julgamento, o Conselheiro Helio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado). (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO, ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO