Numero do processo: 16561.720095/2013-99
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2007, 2008
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
GLOSA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS REPASSADOS. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar as divergências evidenciam decisões em contextos fáticos distintos, concernentes à aquisição por subsidiária brasileira de investimento em face de alienantes brasileiros e ao limite de dedutibilidade de despesas financeiras, e não para amortização de ágio de investimento que teria sido adquirido no exterior, mediante captação de empréstimos também no exterior, com posterior transferência para o Brasil.
Numero da decisão: 9101-005.935
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator) e Caio Cesar Nader Quintela que votaram pelo conhecimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
ANDREA DUEK SIMANTOB Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
ALEXANDRE EVARISTO PINTO - Relator.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10540.721556/2014-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2010
MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA SOBRE OS TRIBUTOS APURADOS NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
A multa isolada é cabível na hipótese de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ ou de CSLL, mas não há base legal que permita sua cobrança de forma cumulativa com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ e CSLL apurados no final do período de apuração.
Deve subsistir, nesses casos, apenas a exigência da multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-005.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Andrea Duek Simantob que votaram por negar-lhe provimento. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 16561.720164/2014-45
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso especial cuja divergência suscitada, entre os acórdãos recorrido e paradigmas, está amparada no exame de situações fáticas ocorridas sob a égide de planos normativos distintos.
Numero da decisão: 9101-005.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli, Alexandre Evaristo Pinto e Caio Cesar Nader Quintella que votaram pelo conhecimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Livia De Carli Germano.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10768.018460/2002-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
Deixa de se conhecer do recurso especial quando ausente a similitude fática entre recorrido e paradigma.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A impetração de Mandado de Segurança Coletivo por Associação de Classe, Sindicato ou qualquer figura hábil de representação não induz litispendência e não configura a perquirição de jurisdição concomitante nas esferas judicial e administrativa.
Não havendo ato volitivo ou ação direta e própria do contribuinte na provocação do Poder Judiciário para a resolução da questão jurídico-tributária, resta afastada a ocorrência da hipótese tratada no art. 38 da Lei nº 6.830/80, raiz legislativa da vedação à dupla perquirição e da renúncia tratada na Súmula CARF nº 1.
AFASTAMENTO DA CONCOMITÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA NOVO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODAS MATÉRIAS DE IMPUGNAÇÃO.
Tendo o reconhecimento indevido de concomitância permeado todas as decisões do processo administrativo tributário, a defesa regular do contribuinte resta, certamente, afetada por tal ocorrência. Sob pena de anacronismo processual e lógico no contencioso, bem como de tumulto no deslinde recursal da demanda administrativa, a nova decisão deverá abranger todos os temas aduzidos na Impugnação, estando sujeita aos eventuais recursos cabíveis.
Numero da decisão: 9101-005.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, exceto quanto à matéria multa de ofício, vencidos os conselheiros Junia Roberta Gouveia Sampaio e Caio Cesar Nader Quintella que votaram pelo conhecimento integral. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano e Luis Henrique Marotti Toselli. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento parcial ao recurso, com retorno à DRJ, vencida a conselheira Andréa Duek Simantob (relatora) que votou por negar-lhe provimento. Em segunda votação, acordam e determinam que o retorno à DRJ se dê para exame da integralidade da impugnação apresentada, vencida a conselheira Andréa Duek Simantob (relatora) que votou pelo retorno somente para exame da matéria Penalidades - aplicação do Ato Declaratório Normativo CST nº 17/90, e os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram pelo retorno com exame das matérias Penalidades - aplicação do Ato Declaratório Normativo CST nº 17/90 e Tributação de reservas e fundos e base de cálculo - Solução de Consulta COSIT nº 07/2001. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa. Nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 58 do Anexo II do RICARF, o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto não participou do julgamento quanto ao conhecimento, prevalecendo o voto já proferido pela conselheira Junia Gouveia Sampaio na reunião de agosto de 2021.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente em exercício e Relatora
(documento assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Junia Roberta Sampaio Gouveia, Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 19515.722905/2013-95
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008, 2009
DECISÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DE SÚMULA CARF. DESCABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.
Conforme determina o §3º do art.67 do Anexo II do RICARF, não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso.
No caso concreto, a decisão recorrida adotou o entendimento posteriormente positivado na Súmula CARF nº108 (Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.), não cabendo a interposição de recurso especial contra a posição adotada.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2008, 2009
INDENIZAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. LUCROS CESSANTES. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. IRPJ E CSLL. INCIDÊNCIA.
Valores recebidos a título de juros compensatórios destinados a indenizar lucros cessantes decorrentes da ocupação antecipada do imóvel pelo Poder Público acarretam acréscimo patrimonial e, consequentemente, integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2008, 2009
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. RATIO DECIDENDI DO RESP 1.116.460/SP. RECURSO REPETITIVO STJ.
Na desapropriação, o quantum auferido pelo titular da propriedade expropriada, como forma de reposição, em seu patrimônio, do justo valor do bem que perdeu, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, caracteriza justa indenização em dinheiro que não pode, segundo assentado pelo STJ em sede de recurso repetitivo (REsp nº 1.116.460/SP), ser tributado pelo imposto de renda, em entendimento que deve ser estendido à CSLL.
Numero da decisão: 9101-006.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto às matérias exigência de IRPJ e CSLL sobre os juros compensatórios / lucros cessantes e exigência de CSLL sobre o ganho de capital apurado na desapropriação. Na parte conhecida, no mérito, acordam em: (i) por unanimidade de votos, dar-lhe provimento para cancelar a exigência referente à matéria exigência de CSLL sobre o ganho de capital apurado na desapropriação; (ii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação à matéria exigência de IRPJ e CSLL sobre os juros compensatórios / lucros cessantes, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli, Alexandre Evaristo Pinto e Gustavo Guimarães da Fonseca que votaram por dar-lhe provimento. Manifestaram intenção de apresentar declaração de votos os conselheiros Livia De Carli Germano e Luis Henrique Marotti Toselli.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca,Fernando Brasil de Oliveira Pinto (presidente em exercício
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10925.000393/2007-68
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1302-000.066
Decisão: Por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 16327.001957/2006-24
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1401-000.103
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10980.006045/2003-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1402-000.067
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10384.001088/2003-24
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.145
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10120.720212/2016-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recursos especiais cujas divergências suscitadas estão amparadas na análise de situações distintas nos acórdãos recorrido e paradigmas apresentados.
RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE ADOTA ENTENDIMENTO DE SÚMULA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO.
Não cabe conhecer de recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. Na hipótese, o acórdão recorrido adota o mesmo entendimento da Súmula CARF nº 178.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. SÚMULA CARF Nº 105. INAPLICABILIDADE
A lei prevê expressamente aplicação da penalidade isolada no caso do descumprimento da obrigação de recolher o tributo estimado mensalmente, situação que se configura exatamente após o encerramento do exercício. Tal penalidade não se confunde com a multa de ofício aplicada sobre o saldo de imposto apurado ao final do exercício. As duas penalidades decorrem de fatos diversos que ocorrem em momentos distintos e a existência de um deles não pressupõe necessariamente a existência do outro. Inaplicável a Súmula CARF 105 aos fatos geradores ocorridos após o ano-calendário 2007, por terem outro fundamento legal.
Numero da decisão: 9101-006.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (i) por maioria de votos, não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Guilherme Adolfo dos Santos que votaram pelo conhecimento; e (ii) em relação ao Recurso Especial do Contribuinte, por unanimidade de voto, dele conhecer parcialmente apenas em relação à matéria Impossibilidade de Cumulação da Multa Isolada com a Multa de Ofício. A conselheira Edeli Pereira Bessa votou por conhecer em maior extensão, também em relação à matéria multa isolada aplicada após o encerramento do exercício, e os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Alexandre Evaristo Pinto e Gustavo Guimarães da Fonseca votaram por conhecer do recurso em maior extensão, também em relação à matéria Inexistência de Previsão Legal para a Adição, à Base de Cálculo da CSLL, da Despesa com a Amortização de Ágio Considerada Indedutível pela Fiscalização. No mérito, na parte conhecida, por voto de qualidade, acordam em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli e Alexandre Evaristo Pinto que votaram por dar-lhe provimento, e o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que votou por dar-lhe provimento parcial. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO