Numero do processo: 13851.001256/2005-88    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: Período: 2° e 4° trimestres de 2003
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº, 10.426, de 24 de abril de 2002.
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Negado.    
Numero da decisão: 9101-000.697    
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado    
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF    
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann    
Numero do processo: 10950.002388/2005-11    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2005
Ementa: DCTF., ATRASO NA ENTREGA. MULTA. Não havendo provas no sentido de que o Contribuinte esteve impossibilitado (pela SRF) de promover a entrega da DCTF no prazo fixado, impõe-se a cobrança de
penalidade pecuniária por atraso no cumprimento dessa obrigação acessória.    
Numero da decisão: 9101-000.802    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar  provimento ao recurso da Fazenda Nacional, Participaram do julgamento os Conselheiros  Nelson Lósso Filho e João Carlos de Lima Junior, Ausentes, justificadamente os Conselheiros  Claudemir Rodrigues Malaquias  e Susy Gomes Hoffmann.     
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF    
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho    
Numero do processo: 13808.000075/00-20    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: CONHECIMENTO - CSLL - DECADÊNCIA - APLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 45 DA LEI N°. 8.212/91. Não merece conhecimento o Recurso que requer a aplicação do prazo previsto no artigo 45 da Lei n° 8.212/91, o qual foi declarado inconstitucional, conforme Súmula Vinculante n° 08, editada pelo Supremo Tribunal Federai em 12.06.08.
CONHECIMENTO - IRPJ - DECADÊNCIA - TESE SUPERADA -ARTIGO 67, § 10°, DO RICARF - O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4o do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional. Desta forma, uma vez que se encontra superada a tese de que o prazo decadencial tem início após decorridos 5 anos da data do fato gerador, somados mais 5 anos, não merece ser conhecido o Recurso Especial de Divergência.
    
Numero da decisão: 9101-001.108    
Decisão: ACORDAM os membros da V TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em NÃO CONHECER do recurso. Vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior que o conhecia    
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)    
Nome do relator: Karem Jureidini Dias    
Numero do processo: 11516.722692/2011-18    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2021    
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2021    
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009
RECURSO ESPECIAL. DISTINÇÃO FÁTICA RELEVANTE ENTRE OS CASOS. NÃO CONHECIMENTO.
Não resta configurada a divergência jurisprudencial quando há, entre o caso recorrido e os casos paradigmáticos, uma distinção fática relevante e determinante para o alcance de conclusões diversas com relação a uma mesma matéria de direito. Ausente a similitude fática necessária ao prosseguimento do feito, não deve ser conhecido o recurso especial com relação ao ponto.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009
CHEQUES DEVOLVIDOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA RECEITA OMITIDA
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira cuja origem a pessoa jurídica não comprovar. No regime de competência, a apuração da receita bruta é indiferente ao efetivo recebimento, ou não, dos valores relativos à operação. Contudo, a devolução de um cheque, por ausência de fundos, não tem o condão de ser caracterizado como receita, mesmo diante da presunção legal.
    
Numero da decisão: 9101-005.343    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial somente em relação ao tema exclusão dos cheques devolvidos da base de cálculo dos depósitos bancários, e, no mérito, na parte conhecida, dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob  Presidente em exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
    
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB    
Numero do processo: 16327.001035/2001-11    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: RECURSO ESPECIAL – CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional quando inexiste similitude fática entre o acórdão paradigma e o acórdão recorrido.    
Numero da decisão: 9101-001.264    
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.    
Matéria: IRPJ - restituição e compensação    
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS    
Numero do processo: 10580.000413/2003-15    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2021    
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. REVENDA DE VEÍCULOS USADOS. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
Não se conhece de recurso especial cujo acórdão recorrido refuta a prova de que o contribuinte exercia a atividade de venda de veículos em consignação. A questão da aplicação do art. 5º da Lei 9.716/98 foi mero obter dictum na decisão, não fazendo diferença no que foi decidido.
    
Numero da decisão: 9101-005.280    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Vencida a conselheira Lívia De Carli Germano que conheceu do recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli e Caio Nader Cesar Quintella. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Lívia De Carli Germano.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob  Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
    
Nome do relator: Amelia Yamamoto    
Numero do processo: 10730.000887/99-59    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001    
Numero da decisão: 201-00.141    
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator    
Nome do relator: JORGE FREIRE    
Numero do processo: 10880.006757/99-51    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006    
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Retifica-se o Acórdão n° 301-30.623 para sanar as omissões
relativas ao não pronunciamento do Presidente da P Câmara do
Terceiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda e ao
equivoco de julgar matéria já decidida pelo Segundo Conselho de
Contribuintes do Ministério da Fazenda, anulando os atos
processuais a partir das fls. 101.
EMBARGOS PROVIDOS    
Numero da decisão: 301-30.623    
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos embargos de declaração para anular o Acórdão embargado, nos termos do voto do Relator.    
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO    
Numero do processo: 13971.900832/2008-58    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2021    
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO QUE NÃO HOMOLOGOU A DCOMP. POSSIBILIDADE.
Embora retificada a DCTF, após o despacho decisório, em havendo documentos nos autos juntados, que deveriam ter sido analisados e não o foram, justifica-se o retorno ao Colegiado a quo, objetivando dirimir a matéria probante trazida à colação.
    
Numero da decisão: 9101-005.295    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar o retorno dos autos ao Colegiado de origem a fim de que este profira novo acórdão, com apreciação de todos os elementos de prova presentes nos autos. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Luis Henrique Marotti Toselli e Caio Cesar Nader Quintella, por fundamentos distintos, a Conselheira Viviane Vidal Wagner.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob  Presidente em exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
    
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB    
Numero do processo: 13805.003164/98-43    
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 1ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993, 1994
Ementa: DEPÓSITOS JUDICIAIS - JUROS - Segundo a Súmula CARF n°
58, "As variações monetárias ativas decorrentes de depósitos judiciais com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito'tributátio devem compor o resultado do exercício, segundo o regime de competência, salvo se demonstrado que as variações monetárias passivas incidentes sobre o tributo objeto dos depósitos não tenham sido computadas na apuração desse resultado".    
Numero da decisão: 9101-000.751    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar  provimento ao recurso do contribuinte.      
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)    
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO    

