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6787331 #
Numero do processo: 10247.000002/2006-63
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000 EMBARGOS. PRESENÇA DE OMISSÃO. Nos termos do art. 65 do Regimento Intero, cabíveis embargos contra decisão que não se pronuncia sobre ponto obrigatório. Comprovado que o colegiado deixou de manifestar-se sobre recurso formalmente apresentado e admitido, deve ser sanada essa flagrante omissão pelo expresso pronunciamento acerca das razões nele elencadas. PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVOS. CONCEITO DE INSUMOS. DESPESAS PÓS-PRODUÇÃO. Admitido, sem controvérsia, que as despesas em discussão ocorrem após concluído o processo produtivo, impossível sua inclusão no conceito de insumos geradores de crédito da não-cumulatividade. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 9303-004.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer dos Embargos de Declaração da Fazenda Nacional para acolhê-los e provê-los, com efeitos infringentes, a fim de que sejam excluídos os gastos pós-produção, vencidos os conselheiros Erika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello, que os conheceram, acolheram e proveram, sem efeitos infringentes, para retificar o acórdão embargado, a fim de sanar a omissão apontada. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Júlio César Alves Ramos. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora (assinado digitalmente) Júlio César Alves Ramos- Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

6832866 #
Numero do processo: 10516.720002/2013-95
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 29/03/2006 a 19/12/2007 DRAWBACK SUSPENSÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. INOBSERVÂNCIA. INADIMPLEMENTO DO REGIME. EXIGIBILIDADE DOS TRIBUTOS SUSPENSOS. POSSIBILIDADE. O cumprimento do princípio da vinculação física é requisito essencial para o adimplemento do compromisso de exportação assumido no ato concessório do regime drawback suspensão.
Numero da decisão: 9303-004.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em darlhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Júlio César Alves Ramos. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator (assinado digitalmente) Júlio César Alves Ramos - Redador Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: DEMES BRITO

6171273 #
Numero do processo: 10932.000202/2005-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004 NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DA ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SÚMULA ADMINISTRATIVA Consoante dispõe o art. 72 do RICARF aprovado pela Portaria MF 256/2009, as decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF. SÚMULA CARF Nº 01: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 9303-003.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Designado para redigir o acórdão. EDITADO EM: 26/10/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabíola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López, e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

6253484 #
Numero do processo: 11831.006548/2002-77
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1988, 1989, 1990, 1991 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. Nos termos do art. 67 do RICARF, é requisito indispensável do recurso especial a comprovação da divergência interpretativa entre colegiados distintos acerca de fatos ao menos assemelhados. Não se assemelham situações em que, de um lado, há duas decisões judiciais "transitadas em julgado" e o que se discute nos autos é qual delas prevalece, e, por outro, decisões que afirmam, tão-somente, ser o dies a quo para contagem do prazo prescricional a data de trânsito em julgado de decisão que reconhece o direito creditório sem que outro trânsito pudesse ser apontado.
Numero da decisão: 9303-002.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. MARCOS AURÉLO PEREIRA VALADÃO - Presidente Substituto. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Designado para redigir o acórdão. EDITADO EM: 08/01/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo Da Costa Pôssas, Francisco Mauriício Rabelo De Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabíola Keramidas e. Ausentes, justificadamente as Conselheira Suzi Gomes Hoffman e Maria Tereza Martinez Lopes e o Presidente Otacílio Dantas Cartaxo, que foi substituído pelo Presidente da Primeira Seção de Julgamento. Designou-me o Presidente da CSRF para a redação do acórdão que decidiu, por unanimidade, pela não admissibilidade do recurso especial apresentado pela Fazenda Nacional, visto que o Relator, Conselheiro Rodrigo Miranda, renunciou ao mandato sem o ter apresentado à Secretaria. Em seu cumprimento, procurarei ser o mais fiel possível às posições defendidas pelo dr. Rodrigo ao longo dos quase quatro anos em que tive o privilégio de sua companhia no colegiado revisor.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

6249520 #
Numero do processo: 13209.000069/2002-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 COFINS. MULTA DE OFÍCIO DO ARTIGO 44, I, DA LEI 9.430/96. APLICABILIDADE. Tratando-se o presente caso de declarações que vinculavam débitos de COFINS a compensações inexistentes, entendo ser cabível a aplicação da multa de ofício do artigo 44, inciso I da Lei 9.430/96, prevista para casos de “falta de pagamento”. COFINS. MULTA DE OFÍCIO DO ARTIGO 44, I, DA LEI 9.430/96. A aplicação da multa de ofício não afasta a incidência da multa de mora pela total falta de previsão legal. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Nanci Gama (Relatora), que dava provimento parcial para reconhecer a incidência da multa prevista no art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96, afastando, no entanto, a aplicação da multa de mora. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Júlio César Alves Ramos - Redator ad hoc Rodrigo da Costa Pôssas - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: NANCI GAMA

6130826 #
Numero do processo: 13709.000071/00-97
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1999 Ementa. COFINS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. O critério legal estabelecido para efeitos da isenção de contribuições concedida intuitu personae às instituições e associações civis sem fins lucrativos, vincula-se à aplicação e destinação final e não à produção dos recursos financeiros por elas obtidos no desempenho de suas atividades institucionais. A contraprestação não é fator fundamental para determinar a receita como própria da atividade. O importante é a análise individual da natureza jurídica de cada receita para então afirmar ser ou não própria da atividade da sociedade. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-003.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Ivan Allegretti, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6241679 #
Numero do processo: 10510.001918/2003-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 10/04/1998, 15/05/1998 DECADÊNCIA PARA LANÇAR. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente ao Imposto sobre Operações Financeiras é de 05 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia haver sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-003.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao colegiado recorrido para análise das demais matérias trazidas no recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6241667 #
Numero do processo: 10435.000003/2002-67
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997 DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Restando evidenciado que o acórdão levou em consideração, como razão de decidir, questão antecedente à matéria que seria alvo de divergência e, o que é mais importante, que tal questão antecedente não foi alvo de recurso especial, não há como dar seguimento ao recurso de divergência. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-003.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Rodrigo da Costa Pôssas, Valcir Gassen, Joel Miyazaki, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6146331 #
Numero do processo: 10830.006338/2001-45
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 COMPENSAÇÃO - NECESSIDADE DE INSTRUMENTO PRÓPRIO - Lei 9.340/1996 e IN 21/1997 - INFORMAÇÃO DE COMPENSAÇÃO EM DCTF - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIR A AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PRÓPRIO - INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO - JUROS E MULTA DE MORA EXIGÍVEIS SOBRE DÉBITOS CONFESSADO E NÃO COMPENSADOS. A compensação de créditos e débitos entre tributos e contribuições de espécies diferentes na égide dos artigos 73 e 74 da Lei 9.430/1996, em sua redação original, com regulamentação pela IN SRF 21/1997, e alterações posteriores, prevê que o pedido deva ser feito ao ente fiscal através de formulários específicos. A informação da compensação em DCTF não supre a ausência do pedido em formulários específicos, acarretando a inexistência de compensação e a exigibilidade de juros e multa de mora sobre os débitos confessados em DCTF. A posterior compensação dos débitos vencidos através de PER/Dcomp, prescrita no art.49 da Lei 10.637/2002, que é uma legislação de compensação posterior, tendo os débitos em DCTF retificada sido mantido em valores nominais, não acarreta a validação de declaração inexistente na sistemática anterior, muito menos denúncia espontânea, devendo os débitos compensados no PER/Dcomp ter a incidência de multa e juros de mora. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9303-003.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo (Substituta convocada), Fabíola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente da Sessão).
Nome do relator: Relator

6308039 #
Numero do processo: 10283.721458/2009-77
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 COOPERATIVAS. UNIMED. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÕES PRÓPRIAS DAS OPERADORES DE PLANOS DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. O valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos de que trata o inciso III do § 9º da Lei nº 9.718, de 1998, é o total dos custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde, incluindo-se neste total os custos de beneficiários da própria operadora e os beneficiários de outra operadora atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida. Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-003.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS