Numero do processo: 10670.721067/2016-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na peça impugnatória, operando-se a preclusão do direito de discuti-la no processo administrativo fiscal, em qualquer fase processual.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
LANÇAMENTO FISCAL. PROVA DOCUMENTAL. PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO. ÔNUS DA PROBATÓRIO.
Cabe à defesa apresentar prova documental capaz de gerar convicção para infirmar os pressupostos de fato e de direito do lançamento de ofício. Uma vez fundamentado o lançamento tributário, é ônus do sujeito passivo carrear aos autos os elementos comprobatórios das circunstâncias que pretende fazer prevalecer no processo administrativo, sob pena de manutenção da exigência fiscal.
Numero da decisão: 2102-004.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Fernando Gomes Favacho (substituto integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 11516.723978/2013-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
DECADÊNCIA. DOLO. FRAUDE. REGRA DE CONTAGEM.
Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.
(Súmula CARF nº 72)
INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE.
É ineficaz para o lançamento de ofício a denúncia apresentada após o início do procedimento de fiscalização - a partir da alteração de lançamentos contábeis e retificação de declarações-, salvo quando o contribuinte demonstre a inequívoca ocorrência de erro, corroborada por documentação hábil e idônea dos fatos alegados.
PROVA. PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO. ÔNUS DA PROVA.
É o ônus do contribuinte apresentar prova documental capaz de gerar convicção para infirmar os pressupostos de fato e de direito do lançamento de ofício.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO. FRAUDE. COMPROVAÇÃO.
Impõe-se a qualificação da multa de ofício quando demonstrada, na linguagem de provas, a intenção dolosa de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, com operações realizadas à margem de registro contábil na pessoa jurídica, da qual a pessoa física é sócio administrador, e de informação nas declarações de ajuste anual, hipótese que se amolda à prática de fraude.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689, DE 2023. LIMITAÇÃO DA PENALIDADE AO PATAMAR DE 100%.
A multa de ofício qualificada aplicada no lançamento tributário deve seguir o princípio da retroatividade da legislação superveniente mais benéfica, que limitou o percentual a 100%.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AVALIAÇÃO DO JULGADOR. NECESSIDADE E VIABILIDADE.
Como destinatário final da perícia, compete ao órgão julgador avaliar a prescindibilidade e viabilidade da produção da prova técnica. No processo administrativo fiscal, a realização do exame pericial não constitui um direito subjetivo do interessado.
(Súmula CARF nº 163)
Numero da decisão: 2102-004.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exclusivamente quanto às matérias em que não ocorreu a desistência expressa após a impugnação. Na parte conhecida, rejeitar a decadência e, no mérito, dar parcial provimento para limitar a multa de ofício qualificada a 100%, em face da legislação superveniente mais benéfica.
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Fernando Gomes Favacho (substituto integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10665.720396/2019-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 18/01/2019
PIS/PASEP. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA DE COOPERADO. LIMITE DA APURAÇÃO DO CRÉDITO ALTERADO SOMENTE A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.137/2015.
Até 01/02/2016, o crédito presumido apurado por cooperativa, com fundamento no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, encontrava-se submetido à limitação estabelecida pelo art. 9º da Lei nº 11.051/2004. Nesse contexto, até o advento da Lei nº 13.137/2015, restava inviabilizado o aproveitamento do referido crédito em modalidade diversa daquela expressamente autorizada pelo ordenamento, sendo vedada a utilização do crédito presumido em desacordo com o regime jurídico delineado pelos dispositivos legais mencionados.
Numero da decisão: 3101-004.536
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.529, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10665.720234/2019-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabiana Francisco (substituta integral), Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10805.900765/2021-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016
COMPENSAÇÃO. IRRF. COMPROVAÇÃO POR MEIOS ALTERNATIVOS. SÚMULA CARF Nº 143.
É admissível a comprovação do IRRF por meios diversos do comprovante emitido pela fonte pagadora, conforme dispõe a Súmula CARF nº 143. Apresentado acervo probatório consistente, deve-se buscar a verdade material. Determina-se o retorno a unidade de origem para emissão de despacho complementar que considere as provas apresentadas pela Recorrente.
Numero da decisão: 1102-001.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem, a fim de que a autoridade fiscal, a par da documentação probatória reunida no processo, manifeste-se, mediante prolação de despacho decisório complementar, sobre o direito creditório reclamado, retomando-se, a partir de então, o processo administrativo fiscal, tudo nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva(Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 16007.000328/2010-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO MATERIAL.
O erro material quando devidamente constatado e com informações disponíveis no processo que permitam superá-lo, pode diante dos mesmos critérios utilizados pela Autoridade Tributária para a homologação parcial de PER/DCOMP ser corrigido e verificar a certeza e liquidez do crédito peliteado.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A falta de apreciação de provas e alegações presentes na Manifestação de Inconformidade, pela Autoridade Julgadora de Primeira Instância, quando prejudiquem a defesa da Recorrente determina a nulidade do Julgamento.
Numero da decisão: 3102-003.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 16366.720674/2012-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO
Verificado o vício no acórdão embargado, visando suprir omissão sobre ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma, acolhem-se os embargos de declaração para o fim de sanar o vício apontado, sem efeitos infringentes.
INSUMO. CONCEITO. CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO.
O conceito de insumo para fins de apuração de créditos da Cofins e Pis deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica. O critério da essencialidade diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço: a) constituindo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço; ou b) quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência. O critério da relevância, por seu turno, é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja a) pelas singularidades de cada cadeia produtiva; ou b) por imposição legal.
Numero da decisão: 3102-003.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração e, no mérito, por voto de qualidade, sanar a omissão perpetrada no acórdão embargado, sem efeitos infringentes. Vencidos os conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Sabrina Coutinho Barbosa que concediam efeitos infringentes aos embargos declaratórios. As conselheiras Joana Maria de Oliveira Guimarães e Sabrina Coutinho Barbosa apresentaram declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10880.726415/2011-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PROVAS. OCORRÊNCIA.
Constatada a omissão da DRJ, os autos devem ser devolvidos para proferir novo acórdão, enfrentando todas as provas e todos os capítulos recursais.
Numero da decisão: 3101-004.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial do recurso, para declarar a nulidade do acórdão por omissão sobre o capítulo “Aquisição de café com suspensão”, determinando que os autos sejam devolvidos para DRJ proferir novo acórdão, enfrentando todos os capítulos recursais.
Assinado Digitalmente
Luciana Ferreira Braga – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Neiva Aparecida Baylon (Substituta), Luciana Ferreira Braga, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
Numero do processo: 10665.721855/2019-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 12/02/2018
PIS/PASEP. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA DE COOPERADO. LIMITE DA APURAÇÃO DO CRÉDITO ALTERADO SOMENTE A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.137/2015.
Até 01/02/2016, o crédito presumido apurado por cooperativa, com fundamento no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, encontrava-se submetido à limitação estabelecida pelo art. 9º da Lei nº 11.051/2004. Nesse contexto, até o advento da Lei nº 13.137/2015, restava inviabilizado o aproveitamento do referido crédito em modalidade diversa daquela expressamente autorizada pelo ordenamento, sendo vedada a utilização do crédito presumido em desacordo com o regime jurídico delineado pelos dispositivos legais mencionados.
Numero da decisão: 3101-004.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.529, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10665.720234/2019-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabiana Francisco (substituta integral), Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10120.911167/2020-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
Não comprovado o direito creditório pleiteado pelo Sujeito Passivo, incabível a homologação da declaração de compensação (PER/DCOMP).
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF n. 11, vinculante).
Numero da decisão: 1101-002.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10166.723366/2014-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
OMISSÃO DE RECEITAS. CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA REGISTRO TOTALIDADE DAS OPERAÇÕES.
Uma vez constatado pelo fisco que a contribuinte não levou à registro contábil a totalidade de suas operações, fato, inclusive, incontroverso, impõe-se promover o lançamento fiscal exigindo-se as diferenças não tributadas.
NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Com esteio no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte.
Tendo a autoridade julgadora recorrida, revestida de sua competência institucional, procedido a devida análise das alegações da contribuinte, decidindo de maneira motivada e fundamentada, no contexto geral da demanda, não há se falar em nulidade do Acórdão recorrido.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-002.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar nulidade do acórdão recorrido e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
