Numero do processo: 10925.001296/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por
homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois - de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo A omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário (Súmula CARF 38 — com efeito vinculante).
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos
geradores ocorridos a partir de 10 de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n°. 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimento S com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
A titularidade dos depósitos bancários pertence As pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS — IMPOSSIBILIDADE DA QUALIFICAÇÃO — Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430/96, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito
de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. 0 evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. A simples omissão de rendimentos com base em depósitos bancários cuja origem o contribuinte não logrou êxito em comprovar, não é suficiente para ensejar a qualificação da multa. (Súmula CARF n° 25 — com efeito vinculante).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.847
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso da contribuinte para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
Numero do processo: 10830.003961/2003-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - 1RPF
Exercício: 1999
Ementa: TR1BUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DO ART. 42 DA LEI N° 9.430/96.
POSSIBILIDADE.
A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5° do art. 6° da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem
dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Para tanto, deve-se comprovar a origem dos depósitos bancários, sendo, em regra, desnecessária qualquer menção aos débitos nas contas bancárias.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.924
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11080.001453/2003-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calenddrio: 1995
PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Nos termos do artigo 165, inciso I, e artigo 168, inciso I, do CTN, o prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou a maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da extinção do crédito tributário, que ocorreu na data do pagamento considerado indevido, conforme dispõe o artigo 156, inciso 1, do CTN. Interpretação reforçada pelo disposto na Lei Complementar n° 118/05.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1995
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1102-000.328
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Cons. João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome
Numero do processo: 10950.000894/2006-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA.
Para afastar a presunção de omissão de receitas, devem ser comprovadas, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a efetividade da entrega e a origem dos recursos supridos à pessoa jurídica por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular de empresa individual ou pelo acionista controlador da companhia.
GLOSA DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Correto o lançamento fundado em glosa de custos ou despesas inexistentes ou não comprovadas por meio de documentação hábil e idônea, que certifique a existência e a efetividade das operações relativas aos dispêndios.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS.
Tratando-se de lançamentos decorrentes ou reflexos efetuados em razão dos mesmos fatos que deram origem ao lançamento principal - IRPJ, aplica-se àqueles a mesma decisão adotada quanto à exigência deste, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.330
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgada.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome
Numero do processo: 10410.001260/2004-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 1998
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ARTIGO 150, § 4° DO CTN.
APLICABILIDADE.
Nos tributos sujeitados ao lançamento por homologação o Fisco dispõe de cinco anos, a contar do fato gerador, para rever o procedimento do sujeito passivo, transposto este período considera-se homologada tacitamente a declaração e por conseguinte, extinto o crédito tributário.
Numero da decisão: 1101-000.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, suscitada pelo relator quanto ao ano calendário de 1998, e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro João
Bellini Junior acompanhou em face da constatação de pagamento parcial do tributo, no transcurso do ano calendário, por estimativa.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 13161.001011/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
Ementa:
ITR ITR - ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - IMÓVEL ADQUIRIDO PARA REASSENTAMENTO COMPENSATÓRIO POR ALAGAMENTO DE USINA HIDRELÉTRICA OPERACIONALIZADO POR CONVÊNIO COM MUNICÍPIO.
A empresa hidrelétrica não adquiriu o imóvel para dele utilizar-se por meio da posse plena, sequer havendo o exercício parcial do uso e da fruição - que determinam a posse limitada. O sujeito passivo do ITR é somente aquele que tem a posse plena, sem subordinação - posse com animus ciomini, que possa gozar e dispor da coisa com plena liberdade, dentro dos limites legais.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-000.704
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 19679.005694/2004-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU
SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO
CTN. IRRELEVÂNCIA DO PAGAMENTO PARA FIXAÇÃO DA REGRA DECADENCIAL.
A lei é que define a modalidade do lançamento ao que o tributo se amolda, em termos abstratos, sendo irrelevante a existência, ou não, do pagamento.
No caso do lançamento por homologação, a lei simplesmente atribui ao sujeito passivo o dever de efetuar todos os procedimentos de apuração do tributo que deverá ser pago, sem qualquer participação da autoridade fiscal, efetuando o pagamento. Não havendo pagamento ou havendo pagamento parcial, nada disso desnatura a essência jurídica do lançamento por homologação, que tem prazo decadencial no art. 150, § 4º, do CTN, exceto
na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando o prazo se desloca para o art. 173, I, do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, para reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário lançado. Os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Rubens Maurício Carvalho, Acácia Sayuri Wakasugi, Vanessa Pereira Rodrigues Domene e Giovanni Christian Nunes Campos acompanham a Relatora na decadência pelas conclusões, pois não consideram relevante a existência, ou não, do pagamento antecipado para firmar o prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o qual sempre tem sede no art. 150, § 4º, do CTN, exceto na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando incide o art. 173, I, do CTN. Designado para redigir o voto vencedor no tocante a fundamentação vencedora o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10325.000978/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004, 2005
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA.
Apresenta vicio de nulidade o julgado proferido sem análise da sujeição passiva por substituição do responsável tributário identificado pela autoridade fiscal no ato de constituição do crédito tributário, dos argumentos atinentes sua imputação de responsabilidade.
Numero da decisão: 1102-000.371
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, ANULAR a decisão recorrida para que outro seja proferida em boa e devida forma, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barreto e Joao Carlos de Lima Júnior, que davam provimento ao recurso para declarar a nulidade do termo de sujeição passiva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Frederico de Moura Theophilo
Numero do processo: 14033.001677/2008-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
DECISÃO — NULIDADE - Não é nula a decisão que, após tratar sobre
questões ligadas a demanda apenas de modo indireto, aborda a matéria em
litígio sucintamente, mas de modo suficiente.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001
COMPENSAÇÃO.
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVAS.
ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutiveis do IRPJ apurado no ajuste
anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. 0 pagamento a maior
de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, corn o
acréscimo de juros a taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao
do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de
DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB no 900/2008.
ESTIMATIVA PAGA EM ATRASO. INDÉBITO RELATIVO A JUROS.
Embora possível a utilização, em compensação, de direito creditório apenas a
titulo de juros de mora pagos a maior, ainda que o principal correspondente
tenha representado indébito veiculado em outro pedido de restituição ou
declaração de compensação, não há crédito a ser reconhecido se o cômputo
da estimativa paga a maior, no saldo negativo do período correspondente,
resulta em credito atualizado superior ao recolhimento a maior de estimativa,
em razão de erro do sujeito passivo no cálculo do juros de mora decorrentes
do atraso no pagamento desta antecipação.
Numero da decisão: 1101-000.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Primeira Camara da
Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em preliminar, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade da decisão recorrida e, por maioria de votos, DECLARAR a possibilidade de pedido de restituição ou declaração de compensação
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10283.002135/2002-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Período de apuração: 01/06/1997 a 30/06/1997
DCTF. REVISÃO INTERNA. PAGAMENTOS NÃO LOCALIZADOS.
FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. A falta de
recolhimento das estimativas, por contribuinte optante pelo lucro real anual, somente se sujeita à multa isolada prevista no art. 44, inciso I c/c § 1°, inciso IV da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1101-000.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos tennos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa