Numero do processo: 10925.000016/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
ARBITRAMENTO. EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL.
PEDIDO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO E DE ANULAÇÃO DAS INTIMAÇÕES DECORRENTES. CONCOMITÂNCIA. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA EM PRELIMINAR. O fato de o sujeito passivo submeter à apreciação do Poder Judiciário a validade das intimações das quais resultam o lançamento, defendendo a suspensão dos efeitos da exclusão em razão do litígio administrativo, não impede que, em preliminar, seja declarada improcedente a exigência, em razão do cancelamento do ato de exclusão por falta de provas. Interpretação da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 1101-001.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 16327.001780/2003-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa:
EMBARGOS - OMISSÃO - SALDO NEGATIVO DE IRPJ
O informe de rendimentos e de retenção de IRF sob o código 8045 indica a embargante como fonte pagadora e como beneficiária. Como fonte pagadora, não poderia ser a beneficiária: embora a retenção do IRF sob o código 8045 se faça pela própria beneficiária, o DARF se dá sob CNPJ e denominação da fonte pagadora. Pode ter havido erro da embargante, mas que não foi provado. Não há omissão, nem erro material, no acórdão embargado, ao se afirmar que, salvo prova inequívoca em contrário, inexistente, a embargante reteve o IRF sobre rendimentos que pagou a terceiros.
Numero da decisão: 1103-001.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10665.720216/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 2002, 2003 e 2004
Ementa:
RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA PARCIAL. Não se conhece de recurso voluntário na parte em que o contribuinte apresenta renúncia ao direito em que se funda o processo administrativo e a insere o débito correspondente em parcelamento.
DECADÊNCIA. Rejeita-se preliminar de decadência quando não transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos entre as datas de ocorrência do fato gerador e de ciência dos lançamentos.
COFINS. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Em vista da renúncia à matéria relativa à procedência dos lançamentos de IRPJ e CSLL, ficam prejudicados todos os argumentos aduzidos pela Contribuinte quanto à procedência do arbitramento de lucros e à correção do procedimento de fiscalização e, por conseguinte, da regularidade do regime cumulativo adotado para a apuração da COFINS dos períodos de outubro a dezembro de 2004. Por sua vez, o pleito de exclusão de receitas não operacionais da base de cálculo da COFINS remanescente não pode ser acolhido em vista da ausência de prova, pela Contribuinte, de que a base de cálculo utilizada no lançamento contempla receitas dessa natureza.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto para rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10410.005135/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
ERRO MATERIAL - CORREÇÃO DE OFÍCIO OU POR REQUERIMENTO ESCRITO DA PARTE - POSSIBILIDADE - RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. Nos termos do artigo 66 do RICARF, é cabível requerimento para correção de inexatidões materiais existentes entre a conclusão do julgamento e o resultado publicado, desde que demonstrada com precisão a inexatidão do erro, devendo ser corrigidos os equívocos para fins de corretamente delimitar as questões analisadas pelo julgador e o respectivo entendimento que prevaleceu.
Pedido acolhido para sanar erro material.
Numero da decisão: 1101-001.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos de declaração opostos para RERRATIFICAR o acórdão e esclarecer as ambiguidades apontadas, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
(documento assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente e Relator), Edeli Pereira Bessa, Paulo Reynaldo Becari, Paulo Mateus Ciccone e Marcos Vinicius Barros Ottoni. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 19515.003366/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, Por maioria de votos, determinar o sobrestamento do julgamento do recurso, à luz do art. 62-A do Anexo II, do RICARF, e do parágrafo único do art. 1º da Portaria CARF nº 1. de 03.01.2012, vencido o conselheiro José Evande Carvalho Araujo, que prosseguia no julgamento.
(assinado digitalmente)
João Otavio Oppermann Thomé- Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Otavio Oppermann Thomé, Jose Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, Manoel Mota Fonseca, Antonio Carlos Guidoni Filho
RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13817.000216/2002-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. LEI NOVA. NATUREZA PROCEDIMENTAL. FATOS ANTERIORES. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE.
A lei de natureza procedimental aplica-se desde logo aos processos pendentes de julgamento, ainda que neles se discutam fatos definitivamente constituídos em data anterior à vigência da lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
O saldo credor de cada trimestre-calendário é calculado com base no saldo inicial do período, somado aos créditos e subtraído dos débitos contabilizados.
Numero da decisão: 3102-002.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatorio e Votos que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 14/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luis Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Demes Brito.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13819.002954/2001-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 01). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO.
Sem qualquer prova de que o débito do período de apuração 01-03/1997 (R$16.306,78) tenha sido declarado em duplicidade, na primeira e segunda semana de março de 1997, mantém-se o lançamento.
Numero da decisão: 2102-003.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 10380.902912/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
João Otavio Opperman Thome Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros João Otavio Oppermann Thome, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Relatório
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 11065.002706/2009-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de declaração apenas são cabíveis em face de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma (art.65 do Anexo II do Regimento Interno do CARF), hipóteses não presentes no caso concreto.
PEDIDO DE PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA RECURSAL.
O pedido de parcelamento relativamente a determinados créditos tributários exigidos configura desistência do recurso em tramitação e renúncia ao direito sobre o qual se funda (art.78 do Anexo II do Regimento Interno do CARF).
Numero da decisão: 1103-001.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, conhecer parcialmente dos embargos, apenas quanto aos fatos geradores ocorridos a partir do 2º trimestre de 2006, para rejeitá-los, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10640.721791/2011-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
SIGILO BANCÁRIO. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. POSSIBILIDADE.
Nos termos da Lei Complementar 105/2001, é lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial, sem que tal fato constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei, não cabendo ao julgador administrativo afastar a sua aplicação.
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A reiterada apresentação de declarações à Secretaria da Receita Federal com valores zerados, ou com valores de receita significativamente inferiores aos apurados em ação fiscal, demonstram o inequívoco intuito de fraude, sujeitando o infrator à multa de ofício qualificada.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA.
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, respondendo solidariamente com o contribuinte pelo crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 1102-001.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
