Sistemas: Acordãos
Busca:
11375957 #
Numero do processo: 10980.721896/2016-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. A prova documental deverá ser apresentada na manifestação de inconformidade, precluindo o direito do interessado de fazê-lo em outro momento processual, a menos que demonstre, com fundamentos, a impossibilidade de apresentação por motivo de força maior; refira-se a fato ou direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos. TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS. CRÉDITO ORDINÁRIO. CÁLCULO DO LIMITE COMPENSÁVEL EM PERÍODO SUBSEQUENTE. Para fins de apuração do montante do imposto pago no exterior compensável no Brasil em período subsequente (limite do “montante oferecido à tributação”), devem ser consideradas as alíquotas do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1101-002.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pela contribuinte, levando em consideração o limite da CSLL para compensação máxima do tributo pago no exterior com a própria CSLL, reapurando-se, então, o Saldo Negativo de CSLL anocalendário 2010, mantidas todas as demais premissas fáticas e jurídicas fixadas no despacho decisório anteriormente prolatado; podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Sala de Sessões, em 27 de abril de 2026. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11382164 #
Numero do processo: 10384.723802/2016-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. INEXISTÊNCIA. DUPLICIDADE. Não há que se falar de existência do direito creditório alegado, quando este já foi reconhecido pela Administração Tributária em Pedido de Restituição anteriormente formalizado e sem que tenham sido produzidas, pelo sujeito passivo, evidências no sentido de haver valores de crédito em duplicidade.
Numero da decisão: 2101-003.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 12 de maio de 2026. Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Relator e Presidente Substituto Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Carolina Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente Substituto), Mário Hermes Soares Campos (Substituto Integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto e Silvio Lúcio de Oliveira Junior.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

11390345 #
Numero do processo: 10925.905264/2017-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/11/2012 ÔNUS DA PROVA. REGIME CUMULATIVO. CRÉDITOS BÁSICOS. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito aos créditos de PIS/COFINS na apuração do regime não cumulativo. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
Numero da decisão: 3102-003.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.639, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10925.905265/2017-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11442916 #
Numero do processo: 10940.903775/2011-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART.99, DA PORTARIA CARF nº1.634/2023 (NOVO RICARF). O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho. COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMO INSUMOS. MATERIAL DE EMBALAGEM PARA TRANSPORTE. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. O regime da não cumulatividade do(a) COFINS admite o desconto de créditos calculados em relação a embalagens (pallets, cartonagens de Papelão, cantoneiras, fitas adesivas e caixas) utilizadas para acomodação de alimentos perecíveis destinadas à venda, uma vez que tais embalagens, necessárias à preservação da carga, enquadram-se no conceito de insumo estabelecido no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.833, de 2003 e critérios da essencialidade e relevância constante, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR. Nesse mesmo sentido, a Súmula Carf nº235, preceitua que as despesas incorridas com embalagens para transporte de produto, quando destinadas à sua manutenção, preservação e qualidade, enquadram-se na definição de insumos fixada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS. AQUISIÇÕES DE LEITE IN NATURA É obrigatória para as pessoas produtoras a suspensão da incidência da contribuição para o Pis e para a Cofins sobre os insumos adquiridos de pessoas jurídicas que exerçam atividades agropecuárias e de cooperativas de produção agropecuária, aplicadas à produção de mercadorias de origem animal ou vegetal, e destinadas à alimentação humana ou animal, classificadas no capítulo 4 (Leite e Laticínios etc) da tabela NCM. Depreende-se também que nessa situação a empresa adquirente faz jus somente ao crédito presumido.
Numero da decisão: 3102-003.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo dos argumentos a respeito das mercadorias com a descrições de queijo mussarela em pó e “fosfato de tricálcio”, e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para reverter as glosas sobre os seguintes itens: a) rubricas constantes das planilhas de “revisão de glosas”, de efls.1.117 a 1.131, do relatório de diligência fiscal; b) despesas com os pallets, cartonagens de papelão, cantoneiras, fitas adesivas e caixas; c) despesas de serviços de aplicação de stretch, troca de Pallet e reforma de pallet; e d) reverter as glosas de créditos sobre as notas fiscais: nota fiscal nº13.808, NCM 20079990-preparado de calda de frutas vermelhas cargil I; nota fiscal nº14.043, NCM 20079990-preparado de morango pedaço light mb796-05a; nota fiscal nº14.044, NCM 20079990-preparado de ameixa sem açúcar; nota fiscal nº14.045, NCM 20079990- preparado de calda de frutas vermelhas cargil I; nota fiscal nº13.516, NCM 20060000- polpa de ameixa sem açúcar; nota fiscal nº13.517, NCM 20079990-preparado de calda de frutas amarelas cargil I; nota fiscal nº13.518, NCM 20079990- preparado de calda de frutas vermelhas cargil i; nota fiscal nº13.519, NCM 20079990- polpa de ameixa sem açúcar; nota fiscal nº13.107, NCM 20079990-polpa de ameixa sem açúcar; nota fiscal nº13.771, NCM 20079990- polpa de ameixa sem açúcar; nota fiscal nº14.792, NCM 20079990- preparado de calda de frutas vermelhas cargil I; nota fiscal nº14.792, NCM 20079990- preparado de calda de frutas amarelas cargil i; nota fiscal nº14868, NCM 20079990- preparado abacaxi pedaço light rb795-03a; nota fiscal nº15.079, NCM 20060000- preparado de ameixa 16.987-cargil; nota fiscal nº15080, NCM 20060000- polpa de ameixa sem açúcar; nota fiscal nº15.081, NCM 20079990-preparado de morango pedaço light mb796-05a; nota fiscal nº14.303, NCM 20060000- polpa de ameixa sem açúcar; nota fiscal nº14.304, NCM 20060000- preparado de ameixa 16.987-cargil; nota fiscal nº14.307, NCM 20079990- preparado de calda de frutas amarelas cargil I; nota fiscal nº14.309, NCM 20079990- preparado de calda de frutas vermelhas cargil i; nota fiscal nº14.310, NCM 20079990-preparado de morango pedaço light mb796-05a; nota fiscal nº14.587, NCM 20079990- preparado de calda de frutas vermelhas Cargil I; nota fiscal nº14.588, NCM 20079990- preparado abacaxi pedaço light rb795-03ª; e nota fiscal nº14.589, NCM 20060000- polpa de ameixa sem açúcar, por não estarem sujeitas à alíquota zero. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Fábio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11442964 #
Numero do processo: 10850.908448/2011-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral (relator) e Fábio Kirzner Ejchel. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

11444693 #
Numero do processo: 10825.723156/2018-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. LUCRO PRESUMIDO. ISENÇÃO. ESCRITURAÇÃO HÁBIL. A distribuição de lucros acima do limite presumido somente é isenta do imposto de renda quando a pessoa jurídica demonstra, por escrituração contábil elaborada com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o apurado pela presunção. Na ausência de escrituração hábil, o limite isento é o próprio lucro presumido, deduzidos os impostos e contribuições correspondentes. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. IMPRESTABILIDADE ESTRUTURAL. CONFUSÃO PATRIMONIAL SISTÊMICA. A escrituração comprometida por confusão patrimonial sistêmica, caracterizada pela contabilização de custos alheios, cessão gratuita de ativos e compartilhamento de pessoal sem rateio, é imprestável para demonstrar lucro efetivo superior ao presumido, independentemente de sua regularidade formal. A imprestabilidade estrutural afasta a exigência de reconstituição do resultado ou de rateio como condição prévia ao lançamento. FALTA DE RETENÇÃO DO IRRF. MULTA E JUROS ISOLADOS. NORMA ESPECIAL. Apurada a falta de retenção após o prazo de entrega da declaração de ajuste anual do beneficiário, a fonte pagadora sujeita-se à exigência de multa e juros isolados com fundamento no art. 9º da Lei nº 10.426/2002, norma especial que prevalece sobre o art. 61 da Lei nº 8.981/1995. JUROS ISOLADOS. BASE DE CÁLCULO AUTÔNOMA. ANATOCISMO. AFASTAMENTO. Os juros isolados e a multa de ofício constituem exigências autônomas, incidindo cada qual sobre o valor do IRRF não retido em cada competência, sem que uma rubrica incida sobre a outra. A atualização do saldo devedor após a autuação pela taxa Selic, nos termos do art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430/1996, não configura capitalização de juros sobre juros, mas incidência dos juros moratórios previstos nos arts. 113, § 1º, e 161 do CTN sobre o valor do crédito tributário constituído. Inexiste anatocismo. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios calculados à taxa Selic sobre o valor da multa de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 108. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. NEXO CAUSAL DIRETO. Responde solidariamente pelo crédito tributário, nos termos do art. 124, inciso I, do CTN, a pessoa jurídica que participou de forma direta e constitutiva na situação que deu origem ao fato gerador. A responsabilidade não decorre da mera pertença ao mesmo grupo econômico, mas do nexo causal direto e documentado entre a conduta da responsável e o fato gerador do lançamento. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO ADMINISTRADOR. INFRAÇÃO DE LEI. ADMINISTRAÇÃO COMUM. Respondem pessoalmente pelas obrigações tributárias, nos termos do art. 135, inciso III, do CTN, os administradores que exercem, de forma exclusiva e ininterrupta, a gestão comum de duas pessoas jurídicas no contexto de mecanismo de confusão patrimonial estrutural e plurianual do qual são beneficiários diretos. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. O recurso de ofício não deve ser conhecido quando o valor da exoneração for inferior ao limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância, nos termos da Súmula CARF nº 103. NULIDADE. FASE INQUISITORIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. CONTRADITÓRIO. O procedimento fiscal tem caráter inquisitorial, podendo a autoridade fiscal realizar diligências externas junto a terceiros independentemente de prévia comunicação ao sujeito passivo, nos termos do art. 197 do CTN e da Súmula CARF nº 46. O direito ao contraditório e à ampla defesa instaura-se com a apresentação da impugnação ao lançamento. Inteligência da Súmula CARF nº 162. NULIDADE. MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Satisfaz o dever de motivação o Termo de Verificação Fiscal que expõe de forma exaustiva os fundamentos fáticos e jurídicos do lançamento, nos termos dos arts. 2º e 50 da Lei nº 9.784/1999. Não há cerceamento de defesa quando os documentos das diligências externas foram efetivamente juntados ao processo antes da prolação da decisão de primeira instância e o sujeito passivo demonstrou, em suas razões recursais, conhecimento integral do conjunto probatório.
Numero da decisão: 1102-002.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e, quanto aos recursos voluntários apresentados pelo contribuinte e pelos coobrigados, em rejeitar as preliminares de nulidade neles suscitadas e, no mérito, em lhes negar provimento, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11439536 #
Numero do processo: 10805.906340/2018-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 13074.728356/2023-94 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburgo Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburgo Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11440559 #
Numero do processo: 11070.900477/2017-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. A opção pela via judicial importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de recurso acaso formulado. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVAS. A indicação acerca da inexistência de receitas tributadas nos Dacon retificadores apresentados e, ao mesmo tempo, a informação prestada em atendimento a intimações fiscais de que, ao contrário, haveria valores relevantes de receitas tributadas nos mesmos períodos, implica, à vista da inconsistência das informações fornecidas, o indeferimento do pedido de ressarcimento. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito.
Numero da decisão: 3102-003.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações à respeito da condição de cerealista da Recorrente, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.746, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.900500/2017-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11440792 #
Numero do processo: 10880.910558/2017-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.576
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos da proposta apresentada pela conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães. Vencidos os conselheiros Pedro Sousa Bispo e Jorge Luís Cabral que entendiam que o processo se encontrava pronto para ser votado e julgado no mérito, após leitura do voto para dar provimento parcial. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.570, de 15 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10880.910546/2017-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Wilson Antônio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11440866 #
Numero do processo: 18186.723623/2017-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Todos os atos administrativos precisam ser motivados com fundamentos que correspondam à realidade dos documentos apresentados no processo e à sua efetiva análise. A ausência da devida análise da documentação apresentada pela Recorrente implica em cerceamento do direito de defesa, nos termos do inciso II, do art. 59, do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3102-003.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Voluntário e, no mérito, declarar a nulidade do Despacho Decisório com retorno dos autos à Unidade de Origem para, após a análise da documentação, emitir novo Despacho Decisório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.852, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 18186.723617/2017-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO