Numero do processo: 18471.003827/2008-50
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2006
Ementa:
MULTA DO ART. 18 DA LEI 10.833/03
A infração que constitui pressuposto de fato para incidência da multa é a compensação considerada não declarada das hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei 9.430/96. Deixou de ser infração tipo para incidência da multa a hipótese de o crédito não ser passível de compensação por expressa disposição legal – a menos que tal hipótese se inclua entre as configuradoras de compensação considerada não declarada in retro. Os despachos decisórios originais consideraram não declaradas as compensações entregues. Mas o novo despacho decisório para os processos de compensação (que serviram de suporte à aplicação da multa) considerou não homologadas as compensações, com o que não se tipificou a infração geradora da multa aplicada.
Numero da decisão: 1103-000.408
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 13888.003092/2006-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
APLICAÇÃO DE MULTA. NECESIDADE DE PREVISÃO LEGAL.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. É nulo o auto de infração que formaliza
multa de mora, por falta de previsão legal para a aplicação de oficio desta.
Numero da decisão: 1101-000.565
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR o
lançamento, por vicio material, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 11516.001945/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004, 2005
PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HIPÓTESE NÃO APLICADA AOS AUTOS.
INDEFERIMENTO DE RESTITUIÇÃO. PROCEDIMENTO DO FISCO QUE FLUI A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO RETIFICADORA.
Não há que se falar em prescrição da ação de cobrança nestes autos, em termos de tributo, pois o que se tem aqui é um indeferimento de direito creditório (restituição) perseguido pelo contribuinte. Apresentada a declaração retificadora, daí se abre prazo impróprio para a Administração Fiscal averiguar a procedência, ou não, da restituição vindicada.
RENDIMENTO REFERENTE AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LEI FEDERAL Nº 8.852/94. RENDIMENTO NÃO ENQUADRADO NO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO. A EXCLUSÃO DO CONCEITO DE
REMUNERAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO É CONDIÇÃO SUFICIENTE E NECESSÁRIA PARA ISENTAR DETERMINADO RENDIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. HIGIDEZ DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
Somente as verbas não enquadradas no conceito de remuneração, com caráter indenizatório, reconhecidas por lei tributária específica, são isentas do imposto de renda da pessoa física. A Lei nº 8.852/94 regula a estrutura remuneratória do Poder Público Federal, definindo as verbas que devem ser consideradas como vencimento, vencimentos e remuneração, excluindo desse
último conceito um conjunto de verbas, algumas isentas, pois de caráter indenizatório, como as diárias ou a ajuda de custo em razão de mudança de sede ou indenização de transporte, e outras tributáveis, como a gratificação natalina, o terço de férias, o pagamento das horas extraordinárias ou o adicional por tempo de serviço. A Lei nº 8.852/94, em si mesma, não outorga qualquer isenção no âmbito do imposto de renda. Entendimento cristalizado
na Súmula CARF nº 68: A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.185
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 19706.000046/2005-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. INDÍCIOS DE NÃO PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS.
Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços.
MULTA QUALIFICADA.
Para a qualificação da multa de ofício deve restar comprovado nos autos a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme definido na lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-001.370
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PARCIAL provimento ao recurso para reduzir o percentual da multa de ofício incidente sobre a glosa de despesas médicas, relativa ao profissional Paulo Roberto Vieira Lessa, de 150% para 75%. Ausente justificadamente a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10768.906818/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. LIMITES. RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP. IMPOSSIBILIDADE.
A manifestação de inconformidade só pode atacar os fundamentos da não homologação. Por isso, não é admissível pretender retificar a compensação declarada por meio da manifestação de inconformidade.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE PERD/DCOMP. MOMENTO LIMITE.
A retificação de PER/Dcomp só pode ser feita até momento anterior a ciência da decisão administrativa sobre a PER/Dcomp que se pretende retificar.
COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP. FORMA.
A retificação da PER/Dcomp deve ser feita da forma prevista na legislação.
Numero da decisão: 1101-000.493
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 15983.000830/2008-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL. DISCUSSÃO SOBRE A ISENÇÃO DO ART. 9º, § ÚNICO, DA LEI Nº 10.559/2002 NAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. MESMO OBJETO NAS DUAS
INSTÂNCIAS. HIGIDEZ DA DECISÃO RECORRIDA. O objeto do
mandado de segurança acostado aos autos versa iniludivelmente sobre a tributação de rendimentos recebidos por anistiados políticos, aposentados ou pensionistas, os quais objetivam constranger a fonte pagadora, no caso o INSS, a não fazer a retenção do imposto de renda sobre tais rendimentos, ao
argumento de que eles estão albergados pela regra isentiva do art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 10.559/2002 (Os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda). Em um cenário dessa natureza, não se tem como negar que o objeto discutido na via judicial é idêntico ao em debate nesta via administrativa, sendo límpido que a autoridade fiscal concretizou a autuação, não lançou a multa de ofício, na
forma do art. 63 da Lei nº 9.430/96, exatamente porque havia uma medida judicial suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, deferida no writ nº 2002.34.000134347DF, que afastava da tributação os rendimentos recebidos por aposentados e pensionistas, a título de anistiados políticos. O fato do mandamus ter sido interposto antes da lavratura do presente auto de infração não desnatura a concomitância da controvérsia discutida na via administrativa e judicial, pois a decisão que vier a transitar em julgado na via judicial necessariamente espraiará seus efeitos para este processo administrativo fiscal, levando a manutenção ou cancelamento da exação ora lançada, ou seja, somente cabe à Administração Fiscal se submeter ao
decidido no processo judicial. Não pode a Administração Fiscal, por seu contencioso administrativo, imiscuir-se em matéria que deverá ser decidida pelo Poder Judiciário, pois cabe a este tutelar a Administração, e não o inverso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.285
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, determinando que a autoridade executora deste acórdão acompanhe a sorte do mandado de segurança nº 2002.34.000134347DF, aplicando neste lançamento o que vier lá a ser decidido.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10821.000607/2006-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa: REMISSÃO. ART. 14 DA LEI Nº 11.941/2009. AUSÊNCIA DE
LIDE NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Não cabe a esta Turma de
Julgamento deferir, ou não, o pedido de remissão, à luz do art. 14 da Lei nº 11.941/2009. No momento em que o contribuinte pede a aplicação da remissão, está indiretamente reconhecendo a liquidez e certeza do crédito tributário lançado, pedindo que sobre ele incida a remissão legal, ou seja, não há contencioso sobre a procedência do lançamento, mas apenas o pedido do favor legal. Assim, não cabe à Turma de Julgamento deferir, ou não, tal
benefício, o qual deve ser apreciado pela autoridade preparadora que jurisdiciona o contribuinte (Delegacia da Receita Federal do Brasil).
Numero da decisão: 2102-001.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator, devendo a unidade administrativa que jurisdiciona o contribuinte verificar se os débitos devidos se enquadram nas condições previstas no art. 14 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10508.000040/2005-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACORDO OU SENTENÇA EM AÇÃO
TRABALHISTA.
Salvo nos casos de isenções expressamente previstas em lei, são tributáveis os valores recebidos em decorrência de acordo ou sentença em ação trabalhista.
No caso, como as verbas trabalhistas se referem a diferenças salariais e seus reflexos, inegável sua natureza tributável.
IRPF. INCIDÊNCIA. FÉRIAS GOZADAS.
Incide imposto de renda sobre as verbas pagas em ação trabalhista referentes a reflexos das diferenças salariais nas férias já gozadas. O Judiciário, e também a Administração Pública, reconhecem a natureza não tributável apenas das férias não gozadas, devido a sua natureza indenizatória.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10830.008107/00-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 1997
EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SISTEMA. ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA. SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO.
É vedada a opção ou permanência no regime do SIMPLES às pessoas
jurídicas que prestem serviços de educação salvo, a partir de 24 de outubro de 2000, em face da Lei nº 10.034, as atividades de creches, pré escolas e estabelecimentos de ensino fundamental.
Numero da decisão: 1102-000.428
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10980.004863/2001-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998
DIREITO CREDITÓRIO.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998
IRPJ. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO.
SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO.
Os recolhimentos mensais do IRPJ calculados sobre balancetes ou receita bruta, as denominadas estimativas, caracterizam meras antecipações do imposto a ser apurado com o balanço patrimonial levantado no final do ano-calendário.
A feição de pagamento, modalidade extintiva da obrigação
tributária, só se exterioriza em 31 de dezembro, pois aí ocorrente o fato gerador do imposto de renda de pessoa jurídica optante pelo regime de tributação do lucro real anual.
Do confronto entre o montante antecipado ao longo do ano-calendário e o quantum do tributo apurado em 31 de dezembro poderá resultar saldo de imposto a pagar ou saldo negativo de IRPJ, este último, pagamento a maior que o devido, é passível de restituição ou compensação, sobre o qual serão acrescidos de juros à taxa Selic contados a partir de 1º de janeiro subseqüente.
Numero da decisão: 1103-000.510
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório de Lancaster Participações e Empreendimentos Turísticos Ltda, relativo a saldo credor de IRPJ, nas quantias
de R$ 4.884,93 do ano-calendário de 1995; R$ 636,43 do ano-calendário de 1996; R$ 19,14 do ano-calendário de 1997 e R$ 200.318,87 do ano-calendário de 1998 e referente a saldo credor
de CSLL do ano-calendário de 1998 na importância de R$ 12.519,50, como também, a favor de Confeitaria Lancaster Ltda., por conta de saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 1995, no valor de R$ 1.217,33, seguindo-se a homologação das compensações decorrentes
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
