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7939703 #
Numero do processo: 11522.000324/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INTERNO. LANÇAMENTO. VALIDADE. Os vícios apontados não afrontam os direitos do administrado, portanto não ensejam a nulidade do lançamento. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA. A decisão recorrida analisou detalhadamente e com acuidade todos os documentos apresentados com a impugnação. Ademais, o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos trazidos, nem a esmiuçar exaustivamente seu raciocínio em relação às provas, bastando apenas decidir fundamentadamente, entendimento já pacificado em nossos tribunais superiores. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam às referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. O Recorrente logrou provar a inexigibilidade de parte da exigência fiscal através do contrato de compra e venda o qual é prova hábil e idônea. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. SÚMULA CARF nº 61. Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. MULTA DE OFÍCIO. A exigência da multa "ex offício", no percentual de 75%, obedece tão somente aos preceitos insculpidos na legislação tributária em vigor. Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.645
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo o montante de R$141.918,24. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que somente excluía R$55.000,00.
Nome do relator: Alice Grecchi

7917407 #
Numero do processo: 13855.720597/2012-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2009 IMPUGNAÇÃO. ARGUMENTOS. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ENFRETAMENTO EXAUSTIVO. DESNECESSIDADE. PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não ocorre preterição ao direito de defesa do contribuinte se a autoridade julgadora de primeira instância pronuncia-se de forma não exaustiva, mas clara, suficiente e fundamentada sobre as questões argüidas na impugnação. Não há necessidade de que a decisão proferida rebata de forma pormenorizada um a um os muitos argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos alcancem todos aspectos abordados e seja possível depreender a incompatibilidade entre o entendimento defendido pela defesa e as razões de decidir do julgador. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2009 CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. LEI 10.925/04. ART. 8º. ALÍQUOTA APLICÁVEL. PERCENTUAL. LEI 12.865/13. CARÁTER INTERPRETATIVO. APLICAÇÃO A FATOS PRETÉRITOS. O percentual definido no inciso I do § 3o do artigo 8º Lei 10.925/04 aplicado sobre alíquota básica das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins para o cálculo do Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial, tal como definido em caráter interpretativo na Lei 12.865/13, é de 60% na aquisição de quaisquer insumos aplicados na fabricação de produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2 a 4, 16, e nos códigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18. CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. LEI 10.925/04. PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA OU ANIMAL. ANIMAIS VIVOS. VEDAÇÃO. O Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial previsto na Lei 10.925/04 é concedido às pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam, dentre outras, mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos Capítulos da TIPI especificados no caput do artigo 8º, dentre os quais inclui-se o Capítulos 3, com exceção dos produtos vivos desse Capítulo. CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. LEI 12.058/09. ANIMAIS VIVOS. POSSIBILIDADE. Com o advento da Lei 12.058/09, passou a ter direito ao Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial, a pessoa jurídica que produz mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 05.06.90.00, 05.10.00.10, 15.02.00.1, 41.01.20.10, 41.04.11.24 e 41.04.41.30 da NCM, destinadas à exportação, inclusive animais vivos. SISTEMA NÃOCUMULATIVO DE APURAÇÃO. LANÇAMENTO CREDOR. AMORTIZAÇÃO DE BENS. VALOR DECORRENTE DE REAVALIAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. O direito ao desconto de créditos admitido para o valor da depreciação ou amortização de bens e direitos de ativos imobilizados adquiridos a partir de 1º de maio de 2004 não se aplica ao valor decorrente da reavaliação de bens e direitos do ativo permanente. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2009 CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. LEI 10.925/04. ART. 8º. ALÍQUOTA APLICÁVEL. PERCENTUAL. LEI 12.865/13. CARÁTER INTERPRETATIVO. APLICAÇÃO A FATOS PRETÉRITOS. O percentual definido no inciso I do § 3o do artigo 8º Lei 10.925/04 aplicado sobre alíquota básica das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins para o cálculo do Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial, tal como definido em caráter interpretativo na Lei 12.865/13, é de 60% na aquisição de quaisquer insumos aplicados na fabricação de produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2 a 4, 16, e nos códigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18. CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. LEI 10.925/04. PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA OU ANIMAL. ANIMAIS VIVOS. VEDAÇÃO. O Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial previsto na Lei 10.925/04 é concedido às pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam, dentre outras, mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos Capítulos da TIPI especificados no caput do artigo 8º, dentre os quais inclui-se o Capítulos 3, com exceção dos produtos vivos desse Capítulo. CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. LEI 12.058/09. ANIMAIS VIVOS. POSSIBILIDADE. Com o advento da Lei 12.058/09, passou a ter direito ao Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial, a pessoa jurídica que produz mercadorias classificadas nos códigos 02.01, 02.02, 02.06.10.00, 02.06.20, 02.06.21, 02.06.29, 05.06.90.00, 05.10.00.10, 15.02.00.1, 41.01.20.10, 41.04.11.24 e 41.04.41.30 da NCM, destinadas à exportação, inclusive animais vivos. SISTEMA NÃOCUMULATIVO DE APURAÇÃO. LANÇAMENTO CREDOR. AMORTIZAÇÃO DE BENS. VALOR DECORRENTE DE REAVALIAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. O direito ao desconto de créditos admitido para o valor da depreciação ou amortização de bens e direitos de ativos imobilizados adquiridos a partir de 1º de maio de 2004 não se aplica ao valor decorrente da reavaliação de bens e direitos do ativo permanente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.104
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Relatorio e Voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

7959783 #
Numero do processo: 15224.002416/2004-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 DEPOSITÁRIO. INFRAÇÃO ADUANEIRA POR DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÃO. SUJEIÇÃO. Aplica-se a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao depositário ou ao operador portuário que deixar de prestar informação sobre carga armazenada, ou sob sua responsabilidade ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.967
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

8909068 #
Numero do processo: 16327.000959/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3102-000.163
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

9139742 #
Numero do processo: 10166.900066/2006-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1103-000.030
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4567160 #
Numero do processo: 13896.903192/2010-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1103-000.073
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

4815927 #
Numero do processo: 19515.000028/2003-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 NULIDADE. EXAME DE LIVROS E LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. CONTADOR. Consoante dispõe a Súmula CARF n° 8, o Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. EXTRATO BANCÁRIO. SIGILO DE DADOS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. A Lei complementar 105, de 10/01/2001, definiu o âmbito de aplicação do conceito de sigilo com relação às informações bancárias, dispensando a administração tributária da autorização judicial para obtê-las, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS — Caracteriza-se omissão de rendimento o crédito bancário sem origem comprovada. ACRÉSCIMOS LEGAIS - MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - Por se tratar de atividade vinculada A. lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade e os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários nela previstos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.978
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares argilidas e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4815781 #
Numero do processo: 15889.000386/2006-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005, 2006 CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO INCIDENTAL DA INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. No caso específico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem aplicação o art. 62 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto, norma regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, em linha com o enunciado sumular CARF Nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. GANHO DE CAPITAL. CORREÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO PELO VALOR VENAL DO IPTU. DECLARAÇÕES DE BENS E DIREITO RETIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. A autoridade fiscal corrigiu o custo de aquisição constante na Escritura de aquisição dos bens pela Ufir, como previsto no art. 96, § 4º, da Lei nº 9.393/91, até janeiro de 1996, daí mantendo os valores constantes em reais na forma do art. 17, I, da Lei nº 9.249/95, tudo como regulamentado pelo art. 7º e Anexo único da IN SRF nº 84/2001. Não há qualquer amparo legal para o contribuinte perpetrar reavaliações dos imóveis adquiridos em 1992 em suas declarações de bens e direitos, utilizando o valor venal do IPTU ou o valor de mercado. Ademais, a apresentação de declarações retificadoras, em si mesmas, não tem o condão de validar as reavaliações, ao argumento de que as retificadoras substituiriam as originais para todos os efeitos, na forma do art. 18 da MP nº 2.189-45/2001. A autoridade fiscal pode rever as declarações de rendimentos dos contribuintes, como se vê no art. 835 do Decreto nº 3.000/99, auditando todos os rendimentos do contribuinte, oriundos do trabalho, do capital (como na alienação de imóveis) ou de outras fontes. REDUÇÃO DO GANHO DE CAPITAL COM FULCRO NA LEI Nº 11.196/2005. ALIENAÇÕES EM DATA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DE TAL LEI. IMPOSSIBILIDADE DA REDUÇÃO. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, na estrita redação do art. 144 do CTN. Ora, no tocante à apuração do ganho de capital relativo aos imóveis alienados em 2004, a autoridade não aplicou o art. 40 da Lei nº 11.196/2005, pois, na época das alienações, tal Lei ainda não tinha vindo a lume, sendo que o art. 132, II, “d”, dessa Lei expressamente assevera que esse art. 40 somente incidirá sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 14/10/2005. JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. A aplicação dos juros de mora, à taxa Selic, é matéria pacificada no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, objeto, inclusive, do enunciado Sumular CARF nº 4 (DOU de 22/12/2009): “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais” Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.980
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

9102877 #
Numero do processo: 10166.906257/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1101-000.023
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER 0 JULGAMENTO em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

8787246 #
Numero do processo: 11610.005231/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2102-000.147
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA