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4872185 #
Numero do processo: 10945.000638/2005-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Exercício: 2004 Ementa: PRAZO DECADENCIAL. COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. PLEITO ANTERIOR A 09.06.2005. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O prazo para compensação de valor pago indevidamente ou em valor maior que o devido, no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, extingue-se depois de decorridos 05 (cinco) anos da homologação tácita ou expressa do pagamento antecipado, sempre que o pleito de compensação tenha sido apresentado até 09.06.2005. Entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática do artigo 543-B do Código de Processo Civil, no bojo do Recurso Extraordinário nº 566.621/RS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. Tendo em vista que o despacho decisório inicial limitou-se a pronunciar a operação do prazo extintivo, não poderia a instância recorrida ter-se imiscuído na análise do mérito da compensação – especialmente ante a manutenção do entendimento acerca da fluência do prazo para compensação –, devendo os autos serem enviados à origem para a análise desta questão.
Numero da decisão: 1101-000.714
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, com a determinação do retorno dos autos à origem para a análise do mérito da compensação. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negavam provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4941660 #
Numero do processo: 11020.002070/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3101-000.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado em, por unanimidade, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Henrique Pinheiro Torres – Presidente Luiz Roberto Domingo – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes, Leonardo Mussi da Silva (Suplente),, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4956921 #
Numero do processo: 12466.004082/2003-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 07/10/1998 a 20/10/1999 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF Os vícios ou a ausência do MPF não são capazes de provocar vício formal, haja vista que, por definição legal, o vício de forma somente ocorre na violação de forma prescrita ou não defesa em lei e não em legislação. A violação na forma prescrita em legislação infra-legal, em sede de processo administrativo fiscal, constitui mera irregularidade. REVISÃO ADUANEIRA. A revisão aduaneira pode ser feita dentro do prazo de decadência mediante a verificação de quaisquer aspectos referentes à importação, inclusive no que se refere ao valor aduaneiro que, durante o despacho da mercadoria, já tenha sido submetido aos exames preliminar e conclusivo. SOLIDARIEDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE PESSOAL São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. DECADÊNCIA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO Nos casos de ocorrência de fraude e simulação o prazo de 5 (cinco) anos para a ocorrência da decadência é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. EXIGÊNCIA DO II Aumentado o valor aduaneiro da mercadoria, em decorrência exige-se a diferença do II. EXIGÊNCIA DO IPI E DA MULTA AGRAVADA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO IPI. O IPI na importação é diretamente ligado ao II, assim, toda fundamentação relativamente a esse imposto (II) aplica-se mutatis mutandis ao IPI. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.201
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de falta de mandato de procedimento fiscal. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que mantinham a multa de 225% somente para a empresa DICON; II) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto as preliminares de cerceamento de defesa por não produzir mais provas de decadência e de sujeição passiva; e III) no mérito, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4990430 #
Numero do processo: 10983.912116/2009-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 Ementa: NULIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 59, DO DECRETO N.° 70.235/72. Observados o contraditório, a ampla defesa e não configurada hipótese do art. 59, do Decreto n.° 70.235/72, não pode ser anulado lançamento. ESTIMATIVAS. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O valor pago a título de estimativa mensal de CSLL caracteriza-se como mera antecipação do tributo e só pode ser utilizado para compor o saldo apurado no final do exercício.
Numero da decisão: 1102-000.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Assinado digitalmente JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente. Assinado digitalmente SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (presidente em exercício), Silvana Rescigno Guerra Barretto, Leonardo de Andrade Couto, Plínio Rodrigues Lima e Marcos Vinícius Barros Otoni. Ausente momentaneamente Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO

4879223 #
Numero do processo: 16327.001689/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: IRPJ. PREJUÍZOS DECLARADOS. PRAZO QUINQUENAL. - Transcorridos cinco anos, homologados os prejuízos declarados e não mais possível reduzi-los ou exigir prova da sua constituição. DEDUTIBILIDADE. POSSÍVEIS PERDAS NA REALIZAÇÃO DE CRÉDITOS. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA. - Compatíveis os procedimentos adotados com as atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica, não pode a autoridade fiscal emitir juízo de conveniência no tocante aos atos de gestão para reputá-los desnecessários.
Numero da decisão: 1102-000.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e Leonardo de Andrade Couto, que davam parcial provimento ao recurso tão somente para excluir da tributação pela CSLL a infração relativa às despesas consideradas indedutíveis para o IRPJ.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO

4941662 #
Numero do processo: 11020.002074/2008-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3101-000.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado em, por unanimidade, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Henrique Pinheiro Torres – Presidente Luiz Roberto Domingo – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes, Leonardo Mussi da Silva (Suplente),, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4890689 #
Numero do processo: 10735.004146/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÕES DA BASE DE CALCULO DO IMPOSTO. Todas as deduções permitidas para apuração do imposto de renda estão sujeitas A comprovação ou justificação, mediante documentação hábil e idônea. DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. As despesas médicas dedutíveis restringem-se As efetuadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e ao de seus dependente. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.452
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5001503 #
Numero do processo: 16327.002245/00-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Exercício: 1997, 1998 Embargos de Declaração - Omissão e Contradição - Inexistência. O Recurso apresentado não pode ser imposto como recurso de apelação. Esclarecimento apresentado evidencia a falta de omissão e contradição no acórdão combatido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 3101-001.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos de declaração. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram ainda do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Mônica Monteiro Garcia de los Rios e Vanessa Albuquerque Valente..
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4956920 #
Numero do processo: 12466.004081/2003-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 10/11/1998 a 11/03/1999 AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Sua ausência não acarreta a nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto. REVISÃO ADUANEIRA. A revisão aduaneira pode ser feita dentro do prazo de decadência, mediante a verificação de quaisquer aspectos referentes à importação, inclusive no que se refere ao valor aduaneiro, que durante o despacho da mercadoria já tenha sido submetido aos exames preliminar e conclusivo. VALOR ADUANEIRO. PARADIGMA NÃO CONHECIDO.CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Cabe ao sujeito passivo acusado de fraude demonstrar a improcedência das acusações e provas trazidas aos autos. Para tanto, irrelevante conhecer detalhes da transação comercial que serviu como paradigma para o arbitramento do valor aduaneiro. SOLIDARIEDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE PESSOAL. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. A solidariedade é reforçada quando os interessados recorrem à simulação para camuflar os verdadeiros responsáveis pela importação. Nos casos de fraude, simulação e prática de outros atos ilícitos, os mandatários, prepostos, empregados, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelas obrigações tributárias e penalidades. DECADÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. Nos casos de ocorrência de dolo, fraude e conluio, o prazo de 5 (cinco) anos para a ocorrência do prazo decadencial é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, do Código Tributário Nacional. EXIGÊNCIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Aumentado o valor aduaneiro da mercadoria, decorre, inexoravelmente, a exigência da diferença do imposto de importação. MULTA AGRAVADA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Comprovado que a recorrente, reiteradamente desatendeu as intimações da fiscalização, para prestar esclarecimentos e apresentar documentos, mostra-se cabível a aplicação da multa agravada de lançamento de oficio do imposto de importação. EXIGÊNCIA DO IPI E DA MULTA AGRAVADA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO IPI. O IPI na importação é diretamente ligado ao imposto de importação, assim, toda fundamentação relativamente a esse imposto (II) aplica-se, mutatis mutandis ao IPI, com a adição de especificidades contidas na sua impugnação. JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE. Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, por expressa previsão legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.204
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de falta de mandato de procedimento fiscal, em relação às preliminares da empresa DICON. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que mantinham a multa de 225%. Por unanimidade de votos, em negar provimento quanto às preliminares de cerceamento de defesa, solidariedade e decadência. Por unanimidade de votos, em negar provimento as preliminares de Regina Célia de cerceamento de defesa e sujeição passiva de Cláudio Zambine e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o Procurador da Fazenda Nacional Moisés de Sousa Carvalho Pereira.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4879222 #
Numero do processo: 16327.001743/2007-39
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 COMPROVAÇÃO A comprovação da quitação/suspensão da exigibilidade de tributos e contribuições federais pelo contribuinte permite o reconhecimento ou a concessão de benefícios ou incentivos fiscais.
Numero da decisão: 1103-000.675
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, dar provimento por unanimidade.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO