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11231077 #
Numero do processo: 13502.901606/2015-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. APRESENTAÇÃO. REANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Uma vez colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice ao direito creditório. Neste caso, o processo deve retornar à Receita Federal para reanálise do direito creditório vindicado e emissão de despacho decisório complementar. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL. PROVA DE RETENÇÕES. DADOS DA DIRF. UTILIZAÇÃO LEGÍTIMA. RECEBIMENTO DO VALOR LÍQUIDO. NECESSIDADE DE PROVA. É válida a utilização de dados da DIRF para confirmação de retenções de fonte, para fins de dedução na apuração do IRPJ/CSLL, cabendo ao contribuinte a apresentação de outras provas, descabendo juntar cópias de contas do razão, que refletem somente a movimentação da conta, sem qualquer outro dado indicando recebimento do valor líquido.
Numero da decisão: 1101-002.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o retorno do processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa , Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

11231170 #
Numero do processo: 11000.725742/2021-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2017 a 30/11/2017 RECEITA BRUTA. DADOS FORNECIDOS PELO DETRAN. Correta a identificação da receita bruta do contribuinte a partir dos dados fornecidos pelo Detran/RS de receitas auferidas pelo contribuinte, compostas dos valores pagos à autuada pelo Detran/RS e aqueles, registrados nos sistemas do Detran/RS, que foram recebidos pela autuada, pagos pelos cidadãos a quem prestou serviços. OMISSÃO DE RECEITAS. FORMA DE APURAÇÃO. Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão. CSL, PIS E COFINS. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. A ocorrência de eventos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL, à Contribuição ao PIS/Pasep e à COFINS. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. Não tendo sido comprovado o intuito de fraude, sonegação ou conluio, por parte do sujeito passivo, há de ser afastada a multa de ofício qualificada. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2017 a 30/11/2017 RESPONSABILIDADE PESSOAL. CTN, ART. 135, II. SOLIDARIEDADE DO CONTRIBUINTE. “Dizer que são pessoalmente responsáveis as pessoas que indica não quer dizer que a pessoa jurídica fica desobrigada. A presença do responsável, daquele a quem é atribuída a responsabilidade tributária nos termos do art. 135 do Código Tributário Nacional, não exclui a presença do contribuinte”. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE PESSOAL. A responsabilidade pessoal atribuída aos relacionados no inciso III do artigo 135 não representa a sua inserção obrigatória como sujeitos passivos do auto lavrado, se tal responsabilidade, quando da prática do referido ato, não se mostrar necessariamente aplicável.
Numero da decisão: 1101-002.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: i) dar provimento parcial ao recurso voluntário do contribuinte, nos termos do voto do Relator, para afastar a multa qualificada de 150% e reduzi-la ao patamar de 75%; ii)dar provimento ao recurso voluntário do responsável solidário para afastar a responsabilidade de Jair Francisco Quilin e excluí-lo do polo passivo da obrigação tributária. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa , Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

11232414 #
Numero do processo: 10945.721121/2015-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2011 PROCESSUAL ADMINISTRATIVO FISCAL. SISTEMÁTICA DE INTIMAÇÃO. ALTERAÇÃO DE FÍSICA PARA ELETRÔNICA. NULIDADE. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Reputa-se nula a intimação realizada eletronicamente em processo iniciado por via física, sem comprovação de opção do contribuinte pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ou ato específico no processo asseverando a alteração da forma de intimação. Consequentemente, o Recurso Voluntário interposto é considerado tempestivo, ainda que a destempo em relação à ciência ficta da intimação eletrônica. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL INFRINGIDO: Não se acolhe a preliminar de nulidade do lançamento por suposta ausência de indicação de dispositivo legal, uma vez que o auto de infração descreve claramente o enquadramento legal da exigência tributária. DECADÊNCIA DE REVISÃO DE SALDO EM CAIXA: Não ocorre decadência sobre o direito do Fisco de buscar a identificação da existência de saldo em conta patrimonial (saldo de caixa) no início do ano-calendário objeto de fiscalização, mesmo que decorrente do saldo final do ano-calendário anterior, pois se trata de verificação de conta patrimonial e não de tributação de fato gerador decaído. MÉRITO. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO. SALDO DE CAIXA INICIAL: Não se reconhece o saldo inicial de caixa alegado quando o contribuinte não demonstra sua existência e legitimidade por meio de livro caixa devidamente escriturado ou controles extra-contábeis idôneos. LUCROS DISTRIBUÍDOS: A comprovação da distribuição de lucros não é aceita quando o contribuinte não especifica os valores não reconhecidos pela fiscalização, não os correlaciona adequadamente com os meios de prova apresentados, e a escrituração contábil (Livro Razão) não possui a devida autenticação, o que compromete sua força probatória. CHEQUES DE TERCEIROS: Não são hábeis a comprovar distribuição de lucros cheques de terceiros não registrados na escrituração contábil da empresa, que demonstre sua origem em operações da pessoa jurídica e a efetiva distribuição como lucros aos sócios. PRODUÇÃO DA PROVA. Provar algo não significa simplesmente juntar um documento aos autos. É preciso estabelecer relação de implicação entre esse documento e o fato que se pretende provar, fazendo-o com o “animus” de convencimento.
Numero da decisão: 2102-003.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a decadência, relativamente aos fatos geradores e saldos apresentados no ano-calendário de 2009, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para considerar o valor de R$ 750.000,00 como origem de recursos no ano-calendário de 2010. Votou pelas conclusões o conselheiro Cleberson Alex Friess. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

11181615 #
Numero do processo: 12448.734228/2012-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento deve ser declarada quando não atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório do contribuinte. PRELIMINAR DE NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. O acesso às informações obtidas junto às instituições financeiras pela autoridade fiscal independe de autorização judicial, não implicando quebra de sigilo bancário, mas simples transferência deste, porquanto em contrapartida está o sigilo fiscal a que se obrigam os agentes fiscais. O Supremo Tribunal Federal já definiu a questão em sede de Repercussão Geral no RE n° 601.314, e consolidou a tese: “O art. 6° da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realize a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o traslado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que o Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 2101-003.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminares e no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Mario Hermes Soares Campos (Presidente)
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR

11055761 #
Numero do processo: 10932.720092/2015-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011 ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA. DESCABIMENTO. São nulos os atos e termos lavrados por autoridade incompetente, bem como os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, hipóteses não caraterizadas nos autos. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010, 2011 DOLO. FRAUDE. SIMULAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM. TERMO DE INÍCIO. ARTIGO 173, I, DO CTN. Quando presente o dolo, a fraude ou a simulação, o prazo para que se constitua o crédito tributário, mediante lançamento de ofício, rege-se pelo art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional (Súmula CARF n° 72). INTERESSE COMUM. ARTIGO 124, I, DO CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPUTAÇÃO. CABIMENTO. Caracterizado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária, especialmente quando se faz uso de entidades inexistentes de fato e de interpostas pessoas, pertinente a imputação de responsabilidade solidária fundamentada no art. 124, inciso I, do Código Tributário Nacional. INFRAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEI SUPERVENIENTE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei superveniente à vigente à época do fato gerador que venha a cominar penalidade menos severa. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS PROBATÓRIO. INVERSÃO. Da presunção legal de omissão de receitas resulta a inversão do ônus probatório, devendo o contribuinte, regularmente intimado, comprovar a origem/causa dos depósitos de valores em contas bancárias de sua titularidade. FRAUDE. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. APLICAÇÃO. DEVER DE OFÍCIO. Evidenciada a fraude perpetrada pelos sujeitos passivos em unidade de desígnios, deve a autoridade fiscal aplicar multa de ofício qualificada. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. RECEITAS OMITIDAS. PRESUNÇÃO LEGAL. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. CONTEXTO. A falta de atendimento a intimação para prestar esclarecimentos não justifica, por si só, o agravamento da multa de ofício, quando essa conduta motivou presunção de omissão de receitas ou de rendimentos (Súmula CARF n° 133). TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. A decisão prolatada no lançamento matriz (IRPJ) se estende aos lançamentos reflexos, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-001.698
Decisão: Acordam os membros do colegiado: (I) por voto de qualidade, (I.1) em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida suscitada de ofício pelo Conselheiro Gustavo Schneider Fossati, por ausência de análise individualizada da conduta dos responsáveis solidários – vencidos o proponente e as Conselheiras Cristiane Pires McNaughton e Andrea Viana Arrais Egypto, que a acolhiam - e (I.2) em rejeitar a preliminar de nulidade alusiva à ausência de correspondência entre a capitulação legal e a motivação da sujeição passiva solidária na autuação, suscitada pelos responsáveis solidários - vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati e Andrea Viana Arrais Egypto, que a acolhiam; e (II) por unanimidade de votos, em rejeitar as demais preliminares de nulidade suscitadas pelos sujeitos passivos e, no mérito, em dar parcial provimento aos recursos voluntários, unicamente para afastar a responsabilidade atribuída a Lucas Nercessian de Carvalho, afastar o agravamento da multa de ofício e reduzir o patamar da multa de ofício qualificada de 150% para 100% - dada a retroatividade benigna de lei, negando provimento nas demais matérias, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta) e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

11051972 #
Numero do processo: 15555.720272/2017-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2015 a 31/12/2015 COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. O procedimento de compensação é uma faculdade conferida ao contribuinte que deve comprovar de forma inequívoca ter dela se utilizado nos termos da lei. As compensações efetuadas sem a devida comprovação dos créditos utilizados não serão objeto de homologação.
Numero da decisão: 2102-003.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

11050320 #
Numero do processo: 11030.722028/2014-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA STJ Nº 555. Em se tratando de lançamento de ofício, relativamente aos fatos geradores não declarados, aplica-se a regra de aferição do prazo decadencial aquele previsto no art. 173, inc. I, do CTN. FUNDAMENTOS DE FATO. IDENTIDADE DE CONTRIBUINTE. CONEXÃO. Em razão da conexão, à luz do art. 47, §1º, inc. I, do RICARF, quando as demandas não forem decididas em julgamento único, ficam aproveitadas, no que couber, as razões de decidir de uma demanda em relação à outra.
Numero da decisão: 2102-003.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

11061759 #
Numero do processo: 15771.725345/2014-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3102-000.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à unidade de origem, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Karoline Marchiori de Assis, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

11051845 #
Numero do processo: 11274.720668/2023-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Luiz Carlos de Barros Pereira (suplente), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Ramon Silva Cunha
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11061855 #
Numero do processo: 10218.723300/2020-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. Cabe à Recorrente o ônus de provar o direito creditório alegado perante a Administração Tributária, em especial no caso de pedido de restituição decorrente de contribuição recolhida indevidamente. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho. CRÉDITOS RESSARCÍVEIS NO REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS E DESPESAS COMUNS. TRANSAÇÕES TRIBUTADAS E NÃO TRIBUTADAS. RATEIO PROPORCIONAL As empresas que realizam transações que geram créditos passíveis e não passíveis de ressarcimento, devem submeter os créditos que são comuns a ambos por rateio proporcional, em relação às receitas apuradas, e os créditos que são exclusivos de determinada modalidade por apropriação direta. CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. PÓS FASE DE PRODUÇÃO. As despesas com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de produtos acabados, posteriores à fase de produção, não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. UTILIZAÇÃO GERAL OU MISTA. Para aproveitamento de créditos, no caso de bens ou serviços mistos ou de uso geral, é necessário que o contribuinte mantenha registros separados e escrituração que permitam ou identificar o item em questão e sua utilização no processo produtivo ou rateio fundamentado.
Numero da decisão: 3102-002.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituta integral) e Pedro Sousa Bispo(Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO