Numero do processo: 10183.720337/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
VTN. LAUDO TÉCNICO. A revisão do Valor da Terra Nua para efeitos de tributação de ITR depende de apresentação de laudo técnico em conformidade com a NBR 14.653 da ABNT.
VTN. REVISÃO. A juntada de documento comprovando Valor da Terra Nua maior que o constante do SIPT não pode ser utilizada porque caracteriza reformatio in pejus da decisão.
AREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. MITIGAÇÃO. Considera-se a reserva legal constituída tempestivamente em cumprimento à Termo de Preservação da Floresta emitido pelo órgão fiscalizador IBAMA. Caso dos autos.
INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não se considera cerceamento de defesa o indeferimento de perícia para comprovação de fatos cujos elementos probatórios deveriam ter sido apresentados pelo recorrente na impugnação e cujo entendimento não necessite de conhecimento especializado, sendo passível de análise pelas autoridades administrativas lançadoras e julgadoras.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a área de reserva legal averbada de 5.904,0 ha. Votaram pelas conclusões os conselheiros Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior, Mara Eugênia Buonano Caramico, Eivanice Canário da Silva e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EIVANICE CANARIO DA SILVA, MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 10670.720135/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ITR. LANÇAMENTO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, deve ser considerada como não impugnada a parcela do lançamento sobre a qual a parte interessada não se insurgiu, não podendo inovar em sede de Recurso Voluntário - sob pena de não ser conhecido seu recurso.
Numero da decisão: 2102-000.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por tratar de matéria preclusa, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos
Presidente à época da formalização
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Relatora
(acórdão reapresentado em meio magnético)
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Núbia Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Giovanni Christian Nunes Campos e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10803.000008/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
RECURSO. ARGUMENTAÇÃO INÓCUA. A argumentação do recurso deve tratar de situação do processo. No caso dos autos o contribuinte argumenta contra a quebra de sigilo bancário, o que não ocorreu, pois os extratos bancários foram entregues pelo próprio contribuinte à fiscalização.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO FISCAL. Conforme art. 849 do Decreto 3000/99, são passíveis de lançamento fiscal os depósitos bancários cuja origem não foi justificada pelo contribuinte.
EXASPERAÇÃO DA MULTA. Não comprovados a fraude, a simulação ou conluio, não se pode qualificar a multa de ofício. Situação dos autos.
IRPF. DECADÊNCIA. No caso de tributo lançado por homologação, quando tenha ocorrido o pagamento do tributo, e não comprovado crime de fraude, conluio ou sonegação, o prazo decadencial para a fazenda revisar e constituir de ofício o lançamento, é de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador, que, no caso de comprovação de omissão de rendimentos a partir de depósitos bancários, ocorre em 31 de dezembro.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para reduzir a multa de ofício lançada para o percentual de 75% e declarar de ofício a decadência do direito de lançamento do tributo relativo ao ano-calendário de 2003.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EIVANICE CANARIO DA SILVA, MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 10835.720066/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural a apresentação de Ato Declaratório Ambiental - ADA, protocolizado junto ao Ibama.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO COM APTIDÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE.
Resta correto o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando da observância ao requisito legal de consideração de aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel.
Numero da decisão: 2101-002.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e, com relação ao Recurso Voluntário, afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior (Relator), Mara Eugênia Buonanno Caramico e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 15983.720048/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
APLICAÇÃO FINANCEIRA SWAP PARA FINS DE HEDGE. DEDUÇÃO DE PERDAS. Os lançamentos fiscais aqui controvertidos partem da equivocada premissa de que as perdas em operações de Swap para Hedge também só seriam dedutíveis até o limite dos ganhos auferidos nessas operações, numa leitura em tiras da legislação de regência que faz tábula rasa do citado inciso V do art. 77 da Lei n. 8.981/95, razão pela qual é absolutamente insustentável o lançamento em destaque.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro as mesmas normas de apuração estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 1101-001.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 13016.000366/2001-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr.Ricardo Alexandre Hidalgo Pace, OAB SP 182.632, advogado do sujeito passivo.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Rodrigo Mineiro Fernandes Relator
EDITADO EM: 27/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Demes Brito, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Relatório
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 15578.000005/2006-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. LIMITES DA LIDE.
No processo administrativo-fiscal de análise de declaração de compensação, discute-se a suficiência do direito creditório pleiteado até o limite dos débitos indicados.
Caso o direito creditório seja reconhecido em parte, mas seja suficiente para homologar todas as compensações constantes da DCOMP, não existe interesse recursal para apresentação de manifestação de inconformidade, que é recurso voltado apenas para questionar a não-homologação, total ou parcial, da compensação.
Assim, o contribuinte tem direito a recorrer no momento em que toma ciência de decisão que não homologa parte dos débitos indicados para compensação.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
É nula, por cerceamento de defesa, a decisão que deixa de analisar os argumentos de mérito de recurso apresentado para questionar a não-homologação de parte de suas compensações, em função da insuficiência, pela primeira vez, do direito creditório indicado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, para que outra seja proferida na boa e devida forma.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 14041.000530/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005, 2006
DECADÊNCIA.
Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, para a hipótese de inocorrência de dolo, fraude ou simulação, a existência de pagamento antecipado leva a regra para as balizas do art. 150, § 4º, do CTN; já a inexistência do pagamento antecipado, para o art. 173, I, do CTN.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DOCUMENTOS - PROCEDIMENTO FISCAL -
O direito à ampla defesa e o contraditório na exigência de crédito tributário é garantido com a formalização por meio de ato administrativo, a ciência ao sujeito passivo, a concessão de prazo para impugnação e o acesso ao correspondente processo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Não basta a apresentação de vasta documentação se esta não demonstrar ou comprovar a situação fática alegada pelo contribuinte, infirmando, por conseguinte, as constatações apontadas pelo Fisco. Ademais, a autuação fiscal com base na presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no artigo 42, da Lei n° 9.430, de 24 de dezembro de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
Aplicação da Súmula CARF nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Numero da decisão: 2102-002.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Acompanhou o julgamento a Dra. Tatiana Almeida Castro Alves, OAB/DF 31.374.
Assinado digitalmente
José Raimundo Tosta Santos
Presidente à Época da Formalização
Carlos André Rodrigues Pereira Lima
Redator Ad Hoc
Assinado digitalmente
EDITADO EM: 24 de janeiro de 2013.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros RUBENS MAURÍCIO CARVALHO (PRESIDENTE EM EXERCÍCIO), NÚBIA MATOS MOURA, ATILIO PITARELLI, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA E ACÁCIA SAYURI WAKASUGI.
Nome do relator: ACACIA SAYURI WAKASUGI
Numero do processo: 16832.000998/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ATENDIMENTO TARDIO A PEDIDO DE CÓPIA DO PROCESSO. Restando demonstrado que o responsável fora cientificado, no curso do procedimento fiscal, de todos os elementos probatórios reunidos pela Fiscalização, não se verifica qualquer prejuízo à sua defesa.
DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. O fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Além do pagamento antecipado e da declaração prévia do débito, sujeita-se à homologação em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, a informação prestada, pelo sujeito passivo, de que não apurou base tributável no período. Contudo, inexiste apuração a ser homologada se o sujeito passivo não entrega DIPJ no período, e não apresenta à Fiscalização os livros de sua escrituração, apenas noticiando a entrega de DCTF, sem sequer demonstrar que débitos foram declarados. EXERCÍCIO. DEFINIÇÃO. Segundo as normas de direito financeiro, o exercício corresponde ao ano civil (de 1o de janeiro a 31 de dezembro). FORMA DE CONTAGEM DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 173, I DO CTN. O prazo decadencial previsto no art. 173, I do CTN tem início no primeiro dia do ano civil posterior ao ano civil no qual o lançamento do tributo devido pode ser efetuado, e o lançamento somente pode ser efetuado depois de encerrado o período de apuração do tributo correspondente. RECURSO DE OFÍCIO. Correta a decisão de 1a instância que afasta as exigências formalizadas depois de transcorridos 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. É válida a decisão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pela interessada, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INTERPOSTA PESSOA. Reunidos indícios consistes e convergentes no sentido de que o responsável tributário fez uso de interposta pessoa para realizar operações bancárias, resta evidenciado o interesse comum na situação que constitui o fato gerador e a correta a atribuição, àquele, do crédito tributário resultante. QUALIFICAÇÃO DA PENALIDADE. Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas (Súmula CARF nº 34).
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-001.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de decadência, votando pelas conclusões o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; 4) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade da decisão de 1a instância; 5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao principal exigido e à responsabilização da recorrente; 6) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade; e 7) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, divergindo os Conselheiros André Almeida Blanco e Antônio Lisboa Cardoso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Joselaine Boeira Zatorre, Paulo Mateus Ciccone, André Almeida Blanco e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 19515.000515/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
IRPF. OMISSÃO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Para que se possa contraditar um lançamento fundado em omissão decorrente de variação patrimonial a descoberto, é necessário que o contribuinte demonstre, documentalmente, a origem dos recursos utilizados nas aplicações efetuadas. Meras alegações, desacompanhadas da documentação que as suportem, não podem ser acolhidas para demonstrar a origem de recursos que suportariam os dispêndios que originaram o lançamento assim apurado.
Numero da decisão: 2102-003.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 08/10/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
