Numero do processo: 10640.000122/2005-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2005
SIMPLES FEDERAL. INGRESSO. DÉBITO INSCRITO. VEDAÇÃO.
A existência de débitos inscritos em divida ativa da Unido impede o ingresso
no Simples.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA JULGADORES.
INSCRIÇÃO DE DIVIDA NA PGFN.
Os julgadores de processo administrativo, no rito do Decreto n° 70.235, de
1972, não têm competência legal para se manifestar sobre a exatidão ou não
da inscrição em divida ativa de débito tributário.
Numero da decisão: 1101-000.618
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntario.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 19515.000816/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/09/2003 a 21/10/2003
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. INAPLICABILIDADE A DCOMP APRESENTADA ANTES DE 31/10/2003. A multa isolada prevista a partir da Medida Provisória n° 135, de 2003, é penalidade nova e somente pode ser aplicada a Declarações de Compensação - DCOMP apresentadas a partir de sua vigência.
Numero da decisão: 1101-000.875
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso, votando pelas conclusões os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Junior, Marcelo de Assis Guerra e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 16682.720512/2011-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITE DE 30% DO
LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO.
A limitação de 30% do lucro liquido ajustado, para compensação de prejuízos
fiscais, não excepciona a entidade em fase de liquidação extrajudicial.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. REGIME DE LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. NORMAS APLICÁVEIS.
As instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial se
sujeitam as mesmas normas da legislação tributária aplicáveis as instituições
ativas, relativamente aos impostos e às contribuições administrados pela
Receita Federal do Brasil.
JUROS DE NOTAS DO TESOURO NACIONAL. ISENÇÃO.
A isenção dirigida aos juros produzidos por Notas do Tesouro Nacional
(NTN), prevista no artigo 4° da Lei n° 10.179/01, aplica-se apenas ás da série
A, subsérie 1 - NTN - Al.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DE MULTA DE
OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A questão sobre a
exigibilidade ou não da multa de oficio das empresas em regime de
liquidação extrajudicial deve ser tratada somente na fase de execução e no
foro competente, até mesmo porque a situação de liquidação extrajudicial ou
falência pode ser cessada antes da realização da execução.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros morat6rios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Receita Federal do Brasil são devidos, no
período de inadimplencia, A. taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1101-000.737
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Camara da Primeira Seção de Julgamento, 1) relativamente à isenção dos juros produzidos pelas NTN—A3, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário; 2) relativamente ao limite de 30% na compensação de prejuízos fiscais de pessoas jurídicas em liquidação extrajudicial, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário; 3) relativamente A. aplicação da multa de oficio, por voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso voluntário, vencido o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Junior (Relator), acompanhado pelos Conselheiros João Carlos de Figueiredo Neto e Antônio Lisboa Cardoso, designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Ede li Pereira Bessa; e 4)
relativamente à aplicação dos juros de mora, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 15540.000009/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2005.
MULTA DE 150%. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - Para
aplicar a multa de 150% é preciso que a fiscalização fundamente
expressamente sua decisão.
Numero da decisão: 1101-000.759
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por maioria de votos, foi AFASTADA a hipótese de sobrestamento com base no art. 62-A do Anexo II do RICARF, divergindo as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Nara Cristina Takeda Taga; 2) por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso de oficio; e 3) relativamente à imputação de responsabilidade a Victor Leonardo Ferreira de Araújo Coutinho e Caio Marcus Ferreira de Araújo Coutinho: 3.1) por maioria de votos, foi CONHECIDA a matéria, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e 3.2) por unanimidade de votos, foram ANULADOS os termos de sujeição passiva solidária, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa., nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 10980.008428/2001-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1987
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA — NULIDADE
Os julgadores de primeira instância devem referir-se expressamente a todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante contra todas as exigências. O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes,
pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, opera-se ex tunc, isto é retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas.
Anula-se o acórdão de primeira instância.
Numero da decisão: 2101-000.400
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância para que, superada a preliminar de decadência pelo Primeiro Conselho de Contribuintes, se manifeste acerca das demais matérias de mérito
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 15586.000126/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERMS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASES DE CALCULO NEGATIVAS DA CSLL.
LIMITE DE. 30%, Para a determinação da base de cálculo do imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro liquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como ern razão da compensação da base de cálculo negativa (Súmula CARF nº 3), especialmente tendo em conta que o CARE não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). POSTERGAÇÃO DE RECOLHIMENTOS.. Não há reparos à exigência quando ausente prova de recolhimento postergado, mormente se evidenciado, nos autos e em declaraOes prestados A RFB, a ocorrência de cisão parcial e a inexistência de lucros tributados ern períodos posteriores, em decorrência da
não compensação de prejuízos e bases de cálculo negativas cuja utilização foi glosada no lançamento, MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. Definido em lei, o percentual de 75% aplicado em lançamento de ofício não se sujeita a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF nº 2), bem coma não é afetado por circunstâncias subjetivas aventadas pela autuada .
Numero da decisão: 1101-000.396
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 13819.002931/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO.
As deduções da base de cálculo do imposto, quando glosadas, somente são restabelecidas se comprovadas com documentação hábil apresentada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2102-000.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10835.000012/2004-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CONDIÇÕES.
Para o reconhecimento da isenção do IRPF, a doença grave deve ser
comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e os rendimentos devem ser de aposentadoria, reforma ou pensão.
Numero da decisão: 2102-000.987
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10820.003605/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Exercícios: 2002 e 2003.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por
homologação. No entanto, comprovado nos autos o evidente intuito de fraude, aplicável a regra decadencial prevista no artigo 173, inciso I, do CTN, de forma que o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
DESPESAS MÉDICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade
com o artigo 8°, § 2°, III, da Lei n° 9.250, de 1995, todas as deduções da base de cálculo do imposto de renda estão sujeitas A comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que ha elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a titulo de tratamento médico, mantém-se a exigência do crédito tributário.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — DESPESAS FICTÍCIAS — É justificável a exigência da multa qualificada
prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a titulo de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de oficio. Súmula CARF n°40.
Numero da decisão: 2102-001.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Camara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselheiro Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
Numero do processo: 16004.000559/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INEXISTÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA
APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade de lei regulamente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
DEPOSIT() BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Sujeita-se ao arbitramento a empresa, optante pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido, que não mantém escrituração regular e cujo Livro Caixa não registra sua movimentação financeira.
BASE DE CALCULO DO ARBITRAMENTO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RECEITA DECLARADA. INEXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE.
Na ausência de provas de que as receitas escrituradas pelo contribuinte integram o montante total dos depósitos bancários, não há que se falar em duplicidade de cobrança sobre uma mesma base tributável.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, regra geral, decorrido o prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, conforme o art 150, § 4º, do CTN. Contudo, ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte Aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme o art. 173, 1, do CTN.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. EFEITOS DA DECISÃO RELATIVA AO LANÇAMENTO PRINCIPAL.
Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os que lhe são decorrentes, devem as conclusões relativas Aquele prevalecer na apreciação destes, exceto quanto As arguições especificas As quais tenha sido dado provimento.
LANÇAMENTOS DECORRENTES PIS/PASEP COFINS.
Urna vez que o fato gerador destas contribuições ocorre a cada mês, somente integram a base de calculo mensal as receitas omitidas no próprio mês.
Numero da decisão: 1102-000.382
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, Negar Provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, afastar as preliminares, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para EXCLUIR da exigência as parcelas de PIS e COFINS relativas aos montantes tributáveis correspondentes aos dois primeiros meses de cada um dos trimestres encerrados em março/2002, junho/2002, setembro/2002, dezembro/2002, março/2003, junho/2003, setembro/2003, e dezembro/2003, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos o Conselheiro José Sergio Gomes, que negava provimento ao recurso, e os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barreto, Frederico de Moura Theophilo, e João Carlos de Lima Junior, que desqualificavam a multa de oficio. Os Conselheiros Frederico de Moura Theophilo e João Carlos de Lima Junior também exclufam da exigência os Valores que foram informados na DIPJ apresentada pela Contribuinte.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
