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4750268 #
Numero do processo: 10510.003631/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. CÔNJUGE DEPENDENTE. CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Pode ser deduzida da base de cálculo do imposto de renda a quantia, por dependente, de R$1.272,00, no exercício de 2005, sendo permitido considerar o cônjuge como dependente. Podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação. Hipótese em que o recorrente comprovou a condição de dependente de sua esposa, bem como os pagamentos de contribuições à Previdência Privada e de parte das despesas médicas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de R$1.272,00 relativa a um dependente, de R$1.279,03 referente à despesa médica, e de R$508,40 relacionada à contribuição à Previdência Privada.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4751065 #
Numero do processo: 10920.002768/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. São dedutíveis apenas os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), e de 1º, 2º e 3º graus e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes. DEDUÇÃO COM DESPESA MÉDICAS. RESTRITO AOS PAGAMENTOS DE DESPESAS COM TITULAR E DEPENDENTES. NECESSIDADE DE COMPRAVAÇÃO. A dedução na base de cálculo dos rendimentos tributáveis restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, e limita-se àqueles especificados e comprovados. DEDUÇÃO. DEPENDENTE. OBRIGATÓRIA COMPROVAÇÃO É admitida a dedução, na Declaração de Ajuste Anual, para fins de Imposto de Renda das Pessoas Físicas apenas dos dependentes devidamente comprovados. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em Dar Parcial Provimento ao recurso para acatar a dedução de um dependente, no valor de R$ 1.272,00, e das despesas médicas no valor de R$ 430,00.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4750247 #
Numero do processo: 10665.720224/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2006 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação atenda aos requisitos das Normas da ABNT, demonstrando o valor fundiário do imóvel, a preços de mercado em 1º/01/2006. Hipótese em que a alteração do VTN é realizada com base em valor utilizado pela fiscalização para lançamento do ITR em exercício posterior. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. ALTERAÇÃO. Existindo prova do desmembramento de parte da área do imóvel rural, deve-se reduzir o montante declarado. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a área do imóvel a 206,0276 hectares e o VTN ao valor de R$1.005,12 por hectare.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4750949 #
Numero do processo: 10725.002651/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para comproválas. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula CARF n. 2). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.589
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4750411 #
Numero do processo: 10830.006918/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4749821 #
Numero do processo: 10830.004523/2003-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1991 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005. No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 566.621, pela sistemática da repercussão geral, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para repetição ou compensação de indébito fiscal a partir do pagamento antecipado de tributo realizado sob a égide do lançamento por homologação, assim definido na Lei Complementar n.º 118, de 2005, apenas se opera a partir de 9 de junho de 2005, data da plena vigência desse comando legal. Assim, para as ações/pedidos protocolados anteriormente a este marco temporal, o prazo aplicável é de 10 (dez) anos, contado do pagamento indevido, na forma da jurisprudência consolidada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.475
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4750815 #
Numero do processo: 13312.001014/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005, 2006 PROVAS. A demonstração dos fatos alegados deve estar baseada em fortes elementos de convicção ASSUNTO: NORMAS GERAIS Exercício: 2005, 2006 ANTINOMIA APARENTE. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DIFERENTE. Não é possível haver conflito entre regras que têm pressupostos de incidência diferentes. ANTINOMIA APARENTE. LEI GENÉRICA. LEI ESPECIAL. Lei genérica posterior não revoga tacitamente lei especial que disponha em contrário. ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA Exercício: 2005, 2006 CONTRAPARTIDA DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO. MUDANÇA DO LUCRO REAL. TRIBUTAÇÃO DAS PARCELAS DIFERIDAS. 0 contribuinte que sai do lucro real e que tem contrapartidas de reserva se reavaliação diferidas é obrigado a oferecer tais parcelas no primeiro período de tributação pelo lucro presumido ou arbitrado. 0 art. 40 da Lei n° 9.959, de 2000, não revogou tacitamente e parcialmente o art. 54 da Lei n° 9.430, de 1996, pois não existe incompatibilidade entre os dois dispositivos, que incidem em hipóteses diferentes. GLOSA DESPESAS. DESPESAS INEXISTENTES. REQUISITOS. A glosa de despesas, ao argumento de sua inexistência, exige a demonstração da inexistência. A falta de pagamentos é um forte elemento de convicção da inexistência da despesa, em algumas situações, mas não em todas. MUDANÇA DE SISTEMA. ADIÇÃO DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO. A legislação determina a adição dos valores controlados na parte B do Lalur, quando o contribuinte sai do lucro real e vai para o lucro presumido.
Numero da decisão: 1101-000.705
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4750941 #
Numero do processo: 13736.000321/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. LEI 8.852/94. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. Consoante se pode inferir de sua ementa, a Lei nº. 8.852/94 não veicula isenção do imposto de renda das pessoas físicas, mas, sim, dispõe sobre a forma de aplicação, no que toca à administração federal, dos artigos 37, XI e XII, e 39, §1º, da Constituição. Nesse sentido, pois, as verbas recebidas pelo contribuinte, ainda que excluídas do conceito de remuneração para os fins da legislação em espécie, constituem renda ou acréscimo patrimonial e devem ser tributadas pelo imposto de renda, sob pena de violação, inclusive, dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. Nesse exato sentido, aliás, é expressa a Súmula n.º 68 deste CARF, vazada nos seguintes termos: “A Lei n.° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física” (Súmula CARF n. 68). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.568
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4749311 #
Numero do processo: 13609.001674/2008-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA – A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento (artigo 14 do Decreto 70235/1972). PAF – RECURSO – CONHECIMENTO – PERDA DE OBJETO – Não havendo instalação do contraditório não há litígio.
Numero da decisão: 1102-000.665
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Glaydson Kleber Lopes de OLiveira. O Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho acompanhou pelas conclusões.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4749499 #
Numero do processo: 13804.001840/2001-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 DECISÃO DA AUTORIDADE FISCAL E ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADES. INEXISTÊNCIA. Sendo as decisões devidamente assinadas por autoridades competentes e ainda motivadas e fundamentadas, não há que se falar em nulidades, nem tampouco em cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DA COMPENSAÇÃO DECLARADA. A homologação tácita da compensação, pelo decurso do prazo previsto no § 5º do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, só se observa se decorridos mais de cinco anos contados da apresentação da declaração de compensação e a ciência do despacho da autoridade fiscal negando a legitimidade do encontro de contas. DIREITO CREDITÓRIO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000 IRPJ e CSLL. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. Os recolhimentos mensais do IRPJ e CSLL calculados sobre a receita bruta auferida nesses períodos, as denominadas estimativas, bem assim as retenções de imposto de renda na fonte, caracterizam meras antecipações do imposto a ser apurado com o balanço patrimonial levantado no final do ano-calendário. Do confronto entre o montante antecipado ao longo do ano-calendário e o quantum do tributo apurado em 31 de dezembro poderá resultar saldo de tributo a pagar ou saldo negativo, este último, pagamento a maior que o devido, passível de restituição ou compensação. Ultrapassados 5 (cinco) anos, contados de 31 de dezembro, não mais comporta alterações o valor do lucro real ou o lucro líquido do exercício declarados, bases de cálculo do IRPJ e CSLL, respectivamente, sendo que a apuração do saldo negativo, neste caso, limita-se à averiguação da efetividade das antecipações.
Numero da decisão: 1103-000.620
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES