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11228320 #
Numero do processo: 19515.720548/2016-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 CSLL. ERRO MATERIAL EM OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DIPJ RETIFICADORA APÓS INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. A fiscalização considerou a DIPJ original, enquanto o contribuinte se baseou em uma DIPJ retificadora, apresentada após a ciência do termo de início do procedimento fiscal. Tal retificação não produz efeitos no presente caso, uma vez que se operou a exclusão da espontaneidade do sujeito passivo, nos termos do art. 7º, § 1º, do Decreto nº 70.235/72. O contribuinte não esclareceu acerca do suposto erro cometido no preenchimento da DIPJ, nem trouxe uma prova sequer para justificá-lo.
Numero da decisão: 1102-001.764
Decisão: Visto, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11232489 #
Numero do processo: 10783.904482/2013-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2011 DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. O mero inconformismo do contribuinte com o entendimento exarado no v. despacho decisório não gera por si só a sua nulidade, especialmente, quando houve a devida motivação e fundamentação legal das glosas efetuadas. CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. PESSOA JURÍDICA IRREGULAR INTERPOSTA. COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DA FORNECEDORA. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS INTEGRAIS. IMPOSSIBILIDADE. A realização de transações com pessoas jurídicas irregulares ou até inexistentes, inseridas na cadeia produtiva com único propósito de gerar crédito na sistemática da não cumulatividade, compromete a liquidez e certeza do pretenso crédito, o que autoriza a sua glosa, sendo insuficiente para afastá-la, nesse caso, a prova do pagamento do preço e do recebimento dos bens adquiridos. Restou comprovado nos autos que, no momento da aquisição do café, a recorrente estava ciente de que a pessoa jurídica fornecedora era de fachada, criada para a geração de créditos não cumulatividade, afastando a alegação de boa-fé da adquirente e tornando legítima a glosa dos créditos assim adquiridos. REGIME NÃO CUMULATIVO. AQUISIÇÃO DE COOPERATIVA QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE DE PRODUÇÃO. CREDITAMENTO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. Na aquisição de café em grão de cooperativas o creditamento integral previsto no artigo 9º, §1º, II da Lei 10.925/2004 somente será permitido quando constatado que a alienante exerce atividade de produção, consoante o § 6° do art. 8° da mesma lei. Na hipótese do não cumprimento de tais determinações, assegura-se unicamente o direito ao crédito presumido apurado na forma do artigo 8º, caput, da Lei 10.925/2004. INSUMOS. CRÉDITO. AQUISIÇÕES DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB). IMPOSSIBILIDADE. As aquisições da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) não dão direito ao desconto de créditos do PIS e da COFINS, tendo em vista que as contribuições não incidem sobre as receitas provenientes das vendas de estoques públicos.
Numero da decisão: 3101-004.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

11319821 #
Numero do processo: 11060.720116/2017-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. PREJUÍZO À DEFESA. INOCORRÊNCIA.A discordância quanto à valoração das provas pela autoridade fiscal não caracteriza nulidade do lançamento. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. DOLO OU SIMULAÇÃO. ART. 173, I, DO CTN. Constatada a presença de dolo ou simulação no lançamento, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN, contado do primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Decadência afastada. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL. ART. 173, II, DO CTN. Anulado o lançamento anterior por vício formal, reinicia-se o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário, nos termos do art. 173, II, do CTN. Decadência afastada. DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. ÔNUS DA PROVA. Comprovada a inexistência material das operações declaradas com fornecedores e não afastados os indícios de emissão de notas fiscais inidôneas, mantém-se o lançamento. Recurso voluntário negado. PORTARIA N. 187/93. A adoção dos procedimentos definidos na Portaria MF 187/93 para decretação da inidoneidade de documentação fiscal tem finalidade específica, não se constituindo em requisito à autuação fiscal baseada na constatação de que os documentos fiscais emitidos pela contribuinte não merecem fé.
Numero da decisão: 1102-001.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade associada a suposta inobservância da Portaria MF 187/93, vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton (Relatora), Gustavo Schneider Fossati e Gabriel Campelo de Carvalho, que a acolhiam; e (ii) por unanimidade de votos, em rejeitar as demais preliminares e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, apenas para reduzir a multa de ofício qualificada de 150% para 100%, dada a retroatividade benigna de lei. Foi designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. Declarou-se impedido o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva, sendo substituído no julgamento pela Conselheira Carmen Ferreira Saraiva. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues da Silva – Presidente em exercício e redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Carmen Ferreira Saraiva (substituta convocada).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11316226 #
Numero do processo: 16561.720103/2011-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 IRPJ. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. RETIFICAÇÃO DE DIPJ. INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO.A retificação da declaração após o início do procedimento fiscal não afasta a incidência de penalidades, por ausência de denúncia espontânea. APURAÇÃO DE TRIBUTOS. REVISÃO EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. Iniciado o procedimento fiscal, resta vedada a reconstituição da base de cálculo com efeitos exoneratórios. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Caracterizada a insuficiência de recolhimento, é devida a multa de 75%, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1102-001.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11315074 #
Numero do processo: 13603.905461/2018-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 IRPJ E CSLL. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS MENSAIS RECOLHIDAS EM SEDE DE PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE DESPACHO COMPLEMENTAR. RETORNO À ORIGEM. Não examinada a controvérsia sob a perspectiva da formação de saldo negativo decorrente do pagamento de estimativas mensais no âmbito de parcelamento, impõe-se o retorno dos autos à unidade de origem para emissão de despacho decisório complementar, com reabertura do prazo para manifestação do contribuinte e regular prosseguimento do feito.
Numero da decisão: 1102-001.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para emissão de despacho decisório complementar, com posterior regular prosseguimento do feito, observados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11311795 #
Numero do processo: 12448.727415/2012-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Com o início da fase litigiosa, o contribuinte tem o direito de exercer plenamente seu direito de defesa, podendo apresentar todos os elementos de prova contra o lançamento. Não há, portanto, cerceamento do direito à ampla defesa, se o Termo de Verificação Fiscal e o respectivo Auto de Infração, lavrado pelo Fisco, descreve em detalhe cada uma das infrações que são imputadas ao sujeito passivo com os respectivos enquadramentos legais. DESPESAS/CUSTOS COMPROVADOS. Devem ser mantidas as glosas dos valores lançados à conta de despesas/custos, se o contribuinte não comprova a origem das operações que motivaram os lançamentos contábeis e a efetividade dessas despesas/custos, mediante documentação hábil e idônea, pertinente ao caso concreto.
Numero da decisão: 1102-001.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada por unanimidade de votos e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, confirmadas as exigências sobre as glosas de custos não comprovados, associados a material hospitalar e a medicamentos – vencido o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati (Relator), que cancelava as exigências; e (ii) por voto de qualidade, confirmadas as exigências sobre as glosas de custos e de despesas associados a serviços prestados por terceiros – vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati (Relator) e Gabriel Campelo de Carvalho, que cancelavam as exigências. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Relator Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Redator designado Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11311043 #
Numero do processo: 12448.722891/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 DEDUÇÕES PENSÃO ALIMENTÍCIA, DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE ALIMENTANDO. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM DECISÃO JUDICIAL OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. Podem ser deduzidos no ajuste anual os pagamentos realizados a título de pensão alimentícia, bem como as despesas médicas e com instrução dos alimentandos, se restar demonstrado decorrerem de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, além de comprovados os efetivos pagamentos. DEDUÇÃO. PREVIDÊNCIA OFICIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas com previdência oficial realizadas pelo contribuinte, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Mantém-se a glosa quando desatendidos os requisitos legais a motivar a respectiva dedução.
Numero da decisão: 2101-003.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Débora Fófano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

11310324 #
Numero do processo: 19515.720243/2016-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 299 DO RIR/99. ART. 9º DO DECRETO 70.235/72. A dedutibilidade de despesas operacionais exige a prova da necessidade, normalidade e, primordialmente, da efetiva execução do serviço. A apresentação de notas fiscais e comprovantes de pagamento, desprovidos de contratos, medições ou relatórios, é insuficiente para afastar a glosa. PIS E COFINS. CRÉDITOS SOBRE INSUMOS. ESSENCIALIDADE. RECURSO REPETITIVO RESP 1.211.170/PR. NECESSIDADE DE PROVA MATERIAL. O critério de essencialidade não elide a necessidade de comprovação documental da real existência da operação. Inexistindo prova de que os serviços de transporte e consultoria foram efetivamente prestados, nega-se o direito ao creditamento. DCTF E DIPJ. DIVERGÊNCIA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. A declaração de valores em DIPJ sem a correspondente indicação em DCTF caracteriza falta de declaração de débitos, autorizando o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário. EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ART. 151 DO CTN. DECISÃO JUDICIAL. A existência de sentença judicial não transitada em julgado e desprovida de ordem expressa de suspensão da exigibilidade não impede a manutenção do lançamento fiscal administrativo.
Numero da decisão: 1102-001.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e em negar provimento ao recurso voluntário. Julgamento realizado na manhã de 29 de janeiro de 2026, dada a possibilidade prevista no § 2º do art. 32 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11309932 #
Numero do processo: 13864.720114/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 DESPESAS DE ALUGUEL. OPERAÇÕES ENTRE PARTES RELACIONADAS. NECESSIDADE. NORMALIDADE. USUALIDADE. ATRIBUTOS AUSENTES. GLOSA. PERTINÊNCIA. A existência de vínculo societário entre locador e locatário não constitui, por si só, hipótese legal de indedutibilidade de despesas. Mas, para fins de determinação do lucro real, a dedutibilidade de despesas, dentre elas a de locação, rege-se pelos critérios da necessidade, usualidade e normalidade previstos no art. 299 do RIR/1999. Ausentes tais atributos, a glosa é medida que se impõe. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 LANÇAMENTO REFLEXO. SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL. Sendo mantida a glosa de despesas de aluguel na apuração do lucro real para fins de IRPJ, deve ser confirmado, por consequência lógica, o lançamento reflexo da CSLL relativo aos mesmos períodos de apuração. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Inexistindo vício formal capaz de comprometer a validade do lançamento, e tendo sido assegurados o contraditório e a ampla defesa, não há nulidade a ser reconhecida.
Numero da decisão: 1102-001.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário - vencidos os Conselheiros Gabriel Campelo de Carvalho (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Gustavo Schneider Fossati, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho– Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11297398 #
Numero do processo: 16682.720938/2019-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2018 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. BIODIESEL PARA ADIÇÃO AO DIESEL. DESCARACTERIZAÇÃO DE INSUMO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A adição do biodiesel ao diesel Tipo “A” para a obtenção do diesel Tipo “C”, na proporção estabelecida pela ANP, não são considerados insumos pela legislação PIS/Cofins, pois resta caracterizada a simples revenda. CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. EMPRESA COMERCIAL DISTRBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. As despesas com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de produtos acabados, em empresas comerciais distribuidoras de combustíveis, não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos. CRÉDITO DE FRETES. AQUISIÇÃO PRODUTOS TRIBUTADOS NÃO ONERADOS PELAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E À COFINS. Os custos com fretes sobre a aquisição de produtos não onerados pelas contribuições geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL HIDRATADO COMUM. DISTRIBUIDORAS DE ÁLCOOL. VEDAÇÃO. Trata-se de opção legislativa a impossibilidade de apuração de créditos da contribuição sobre as aquisições de álcool etanol hidratado. NÃO CUMULATIVIDADE. DÉBITOS. REVENDA DE ETANOL ANIDRO IMPORTADO. DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEL. SUJEITO ÀS ALÍQUOTAS DE IMPORTADOR A empresa que importa etanol anidro, ainda que seja distribuidora de combustíveis, na revenda desse combustível, sujeita-se às alíquotas prescritas no inciso II, art.1º, do Decreto nº 6.573/2008 (importador).
Numero da decisão: 3102-002.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em julgar o recurso voluntário da seguinte forma: i) por unanimidade, dar parcial provimento para cancelar a glosa dos fretes na aquisição de mercadorias não onerados pelas contribuições ao PIS e à COFINS (biodiesel e etanol hidratado); e ii) por voto de qualidade, para manter a glosa sobre as seguintes rubricas: (1) as glosas sobre aquisição de biodiesel, que pode ser aproveitado na condição de insumo; (2) as glosas de créditos com fretes internos, com o fito de possibilitar a transferência de produtos entendidos como insumos e produtos em elaboração entre estabelecimentos próprios, listados no Demonstrativo A no Relatório Fiscal; (3) as glosas sobre armazenagem de estoques mínimos, com base no artigo 3º, inciso IX, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, que assegura o direito ao aproveitamento de créditos da não-cumulatividade sobre “armazenagem de mercadoria”; (4) as glosas de créditos do ativo imobilizado listados nº Demonstrativo C1 e C2 do Relatório Fiscal; (5) as glosas de créditos com aquisição do Biodiesel do Demonstrativo D do Relatório Fiscal; (6) as glosas de créditos sobre aquisição de álcool hidratado comum, do Demonstrativo E; e (7) considerar indevida a apuração realizada pela Fiscalização do Demonstrativo F do Relatório Fiscal. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Zicarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Gisela Pimenta Gadelha Dantas. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral,Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Gisela Pimenta Gadelha, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO