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4745406 #
Numero do processo: 10840.000919/2005-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ementa: ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. A omissão relativa a fato relevante para o deslinde da causa caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade.
Numero da decisão: 3402-001.536
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Tterceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, em anular os atos processuais a partir da decisão da DRJ.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

6010238 #
Numero do processo: 10805.002266/2001-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.710
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9028754 #
Numero do processo: 11330.000681/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 19/06/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70,235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa, DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-001.170
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9042133 #
Numero do processo: 10380.900946/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3402-000.302
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto e relatório.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

9035022 #
Numero do processo: 10983.902425/2008-58
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3402-000.151
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

9028757 #
Numero do processo: 37280.002739/2004-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 05/11/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE. CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é urna exigência jurídico - procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70,235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa, DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-001.172
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9035023 #
Numero do processo: 10508.000136/2003-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3402-000.153
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção do Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

9040540 #
Numero do processo: 10980.905729/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3402-000.232
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9129747 #
Numero do processo: 10530.726526/2019-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2016 INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2). CONTENCIOSO. SÚMULA CARF 162. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) null ITR. LANÇAMENTO EFETUADO POR MUNICÍPIO. CONVÊNIO. A existência de convênio a delegar, nos termos da Lei n° 11.250, de 2005, e Emenda Constitucional n° 42, de 2003, a atribuição de lançamento para Município é fato público e notório, sendo desnecessário que o Termo de Intimação Fiscal e a Notificação de Lançamento sejam acompanhados de cópia do convênio. ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO SEM APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE. Resta impróprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando da não observância ao requisito legal de consideração de aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel. Reconhecendo a defesa, com lastro em laudo, a subavaliação do VTN declarado, deve ser acatado o VTN reconhecido como correto e reivindicado pela contribuinte em suas peças de defesa. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE FLORESTAS NATIVAS. Em relação às áreas de preservação permanente e florestas nativas, não houve glosa, mas alegação em sede de defesa indireta de mérito de não terem sido declaradas e nem consideradas no lançamento, a demandar a comprovação de todos os requisitos legais para a exclusão dessas áreas; compete ao contribuinte provar o fato modificativo/impeditivo do lançamento.
Numero da decisão: 2401-010.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para adotar o VTN/ha especificado no laudo técnico apresentado com a impugnação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-010.038, de 10 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10530.723567/2015-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araujo, Rayd Santana Ferreira, Gustavo Faber de Azevedo, Matheus Soares Leite, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro

4594182 #
Numero do processo: 11474.000130/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2001 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO DE 11%. EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. ART. 62-A DA PORTARIA MF Nº 256/2009. APLICAÇÃO. O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp nº 1.112.467, afetado como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C, do CPC, pacificou o entendimento de que o regime especial de tributação SIMPLES é incompatível com a retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212/91. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO DE 11%. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PRESTADOS MEDIANTE EMPREITADA GLOBAL. Não é devida a retenção de 11% sobre o valor bruto das notas fiscais de prestação de serviços emitidas por empresas prestadoras de serviços de construção civil por empreitada global. ART. 31 DA LEI Nº 8.212/91. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. A empresa contratante de serviços realizados mediante cessão de mão de obra é responsável direta pelo pagamento das contribuições previdenciárias, mediante a retenção de 11% sobre o valor bruto das notas fiscais de serviços, não havendo que se falar em responsabilidade solidária. ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA. Não há arbitramento de base de cálculo quando os valores são calculados com base nas notas fiscais de serviços, nos estritos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/91. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-002.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exclusão dos valores correspondentes aos levantamentos R14 e R24 e negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES