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9049526 #
Numero do processo: 13962.000372/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2402-001.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o presente processo até o retorno dos processos nº 13962.000375/2008-17 e 13962.000374/2008-64, cujo julgamento foi convertido em diligência, possibilitando, assim, que sejam julgados conjuntamente. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges deOliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, GregórioRechmann Junior, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

8849983 #
Numero do processo: 13971.720484/2011-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2001 COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE COMPENSAÇÃO ANTERIOR A validade ou não de determinado ato jurídico são irrelevantes para o direito tributário. De acordo com o art. 118 do CTN, a definição do fato gerador é interpretada abstraindo-se a validade dos atos jurídicos efetivamente praticados pelo contribuinte. Se o crédito foi objeto de compensação anterior, não pode ser requerido novamente sob o argumento de ter sido a operação anulada.
Numero da decisão: 1401-005.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, substituída pelo Conselheiro Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado). (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga e André Severo Chaves.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA

8783699 #
Numero do processo: 11080.906181/2013-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon May 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/10/2009 a 31/12/2009 CONCEITO DE INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. PARECER NORMATIVO COSIT N.º 5/2018 O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 ­ PR, pelo rito dos recursos representativos de controvérsias, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância. Os critérios de essencialidade e relevância estão esclarecidos no voto da Ministra Regina Helena Costa, de maneira que se entende como critério da essencialidade aquele que “diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou serviço”, “constituindo elemento essencial e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço” ou “b) quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência”. Por outro lado, o critério de relevância “é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja: a) “pelas singularidades de cada cadeia produtiva” b) seja “por imposição legal.” COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. INSUMOS. ESSENCIALIDADE. Dada a essencialidade, são considerados insumos geradores de créditos das contribuições os combustíveis e lubrificantes consumidos em qualquer etapa do processo de produção de bens ou de prestação de serviços. MATERIAIS AUXILIARES DE CONSUMO. MANUTENÇÃO DOS ATIVOS PRODUTIVOS. INSUMOS. ESSENCIALIDADE. São considerados insumos geradores de créditos das contribuições os bens e serviços adquiridos e utilizados na manutenção de bens do ativo imobilizado da pessoa jurídica responsáveis por qualquer etapa do processo de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviço. PRODUTOS DE LIMPEZA. INSUMOS. ESSENCIALIDADE. À semelhança dos materiais e serviços de manutenção de ativos, trata-se de itens destinados a viabilizar o funcionamento ordinário dos ativos produtivos (paralelismo de funções com os combustíveis, que são expressamente considerados insumos pela legislação) e bem assim porque em algumas atividades sua falta implica substancial perda de qualidade do produto ou serviço disponibilizado. FRETES. AQUISIÇÃO DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO OU COM APURAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO. CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Os serviços de transporte utilizados na aquisição de insumos, apesar de integrarem o custo de aquisição dos bens adquiridos, possuem análise autônoma, sendo possível o desconto de créditos dada a sua essencialidade ao processo produtivo. CRÉDITO. ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS. PALETES E CONTENTORES. POSSIBILIDADE. Crédito de aluguel dispensa a utilização dos bens no processo produtivo, bastando que sejam utilizados na atividade empresarial. Paletes e contentores constituem equipamentos utilizados na realização das atividades da empresa, cabendo o aproveitamento de créditos da não cumulatividade. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITAS NÃO TRIBUTADAS. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos apurados de devolução de mercadorias, por serem vinculados a receitas tributadas no mercado interno, não são passíveis de ressarcimento.
Numero da decisão: 3402-008.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida: (I) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento para reverter as glosas relativas a (i) combustíveis e lubrificantes, (ii) materiais auxiliares de consumo (iii) produtos de limpeza, (iv) locação de paletes e contentores e (v) fretes de insumos tributados à alíquota zero e com crédito presumido; (II) pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto aos fretes de transferência de matéria-prima e embalagens. Vencidas as conselheiras Maysa de Sa Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim e Thais de Laurentiis Galkowicz. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Sílvio Rennan do Nascimento Almeida - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: SILVIO RENNAN DO NASCIMENTO ALMEIDA

8760619 #
Numero do processo: 10120.905572/2011-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3402-002.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

8656550 #
Numero do processo: 16542.000387/2003-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. APLICAÇÃO DA DECISÃO PELO CARF. Tendo sido a matéria discutida nos autos do processo administrativo objeto de decisão judicial transitada em julgado, caberá ao julgador administrativo obedecer aos comandos fixados na referida decisão, sob pena de ofensa à coisa julgada. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. DL Nº 491/69. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, foi extinto em 30/06/83 por força do art. 1º do Decreto-Lei 1.658/79. COMPENSAÇÃO. DÉBITOS COM CRÉDITO DE TERCEIROS. VEDAÇÃO EXPRESSA. Conforme disposto no art. 74 da Lei nº 9.430/96 e na IN SRF nº 21, de 1997, é incabível a compensação de débitos próprios do sujeito passivo com créditos de terceiros. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. LANÇAMENTO PARALELO POR MEIO DE AUTO DE INFRAÇÃO. DUPLICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA COBRANÇA NOS SISTEMA DAS RFB. Verificado que o débito já foi lançado em processo apartado por meio de Auto de Infração e não homologado o pedido de compensação ao final do processo, caberá a exclusão dos débitos em duplicidade, prevalecendo o AI e excluindo-se a cobrança nos autos do pedido de compensação.
Numero da decisão: 3401-008.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Fernanda Vieira Kotzias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Joao Paulo Mendes Neto, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente em exercício). Ausente o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS

9050448 #
Numero do processo: 10480.001591/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1401-000.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES

9025573 #
Numero do processo: 10480.720512/2010-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 PIS. COFINS. DIREITO AO CRÉDITO. ÁLCOOL ANIDRO. INSUMO PARA PRODUÇÃO DE GASOLINA TIPO C. POSSIBILIDADE. Por se tratar de insumo para a produção de gasolina tipo C, é possível que o contribuinte se credite das operações com aquisição de álcool anidro, nos termos do que dispõe o art. 3º, inciso II da lei n. 10.833/04, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. Lei 10.865/04. PIS. COFINS. CRÉDITOS. NÃO-CUMULATIVIDADE E REGIME MONOFÁSICO. POSSIBILIDADE. A incidência monofásica da COFINS não é impedimento para o creditamento do contribuinte. Não há uma dependência entre monofasia e creditamento, já que tais normativas apresentam funções jurídicas distintas. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1.051.634/CE).
Numero da decisão: 3401-009.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento para reverter as glosas sobre: (1) despesas de aquisições de álcool anidro, e (2) despesas com frete e armazenagem de álcool anidro, óleo diesel e gasolina A; vencidos os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos e Marcos Antônio Borges. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Vieira Kotzias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Carolina Machado Freire Martins, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS

9039795 #
Numero do processo: 11065.002894/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 ÁGIO. INCORPORAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL. SOCIEDADE LIMITADA. RECEITA. TRIBUTAÇÃO O ágio apurado em aumento do capital social de sociedade limitada configura-se como receita, consoante entendimento da doutrina e das normas contábeis brasileiras, impactando diretamente no patrimônio da pessoa jurídica, atraindo a aplicação do artigo 43, do CTN. Inexistindo na legislação tributária dispositivo que permita a exclusão de referida receita da base imponível do IRPJ, como ocorre no caso das sociedades por ações, o lançamento de ofício foi corretamente perpetrado e deve ser chancelado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2007 ÁGIO. INCORPORAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL. SOCIEDADE LIMITADA. RECEITA. TRIBUTAÇÃO O ágio apurado em aumento do capital social de sociedade limitada configura-se como receita, consoante entendimento da doutrina e das normas contábeis brasileiras, impactando diretamente no patrimônio da pessoa jurídica, atraindo a aplicação do artigo 43, do CTN. Inexistindo na legislação tributária dispositivo que permita a exclusão de referida receita da base imponível da CSLL, como ocorre no caso das sociedades por ações, o lançamento de ofício foi corretamente perpetrado e deve ser chancelado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2007 ÁGIO. INCORPORAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL. SOCIEDADE LIMITADA. RECEITA. NÃO TRIBUTAÇÃO O ágio apurado em aumento do capital social de sociedade limitada configura-se como receita, consoante entendimento da doutrina e das normas contábeis brasileiras, impactando diretamente no patrimônio da pessoa jurídica, atraindo a aplicação do artigo 43, do CTN. Entretanto, referido acréscimo patrimonial não tem o condão de impor a tributação de referido ganho pelo PIS, em razão de não se equivaler aos conceitos de receita bruta ou de faturamento tratados no artigo 12, do Decreto-lei nº 1.598, de 1977 e no artigo 1º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10637/2002, que definiam, à época dos fatos, o fato gerador e a base de cálculo da contribuição. Lançamento cancelado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2007 ÁGIO. INCORPORAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL. SOCIEDADE LIMITADA. RECEITA. NÃO TRIBUTAÇÃO O ágio apurado em aumento do capital social de sociedade limitada configura-se como receita, consoante entendimento da doutrina e das normas contábeis brasileiras, impactando diretamente no patrimônio da pessoa jurídica, atraindo a aplicação do artigo 43, do CTN. Entretanto, referido acréscimo patrimonial não tem o condão de impor a tributação de referido ganho pelo PIS, em razão de não se equivaler aos conceitos de receita bruta ou de faturamento tratados no artigo 12, do Decreto-lei nº 1.598, de 1977 e no artigo 1º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10833/2003, que definiam, à época dos fatos, o fato gerador e a base de cálculo da contribuição. Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 1402-005.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para, i) afastar os lançamentos de PIS e de COFINS, ii) manter integralmente os lançamentos de IRPJ e de CSLL, ratificando a decisão recorrida neste aspecto. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

9050531 #
Numero do processo: 11128.722473/2017-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 04/03/2015 INFORMAÇÕES RELATIVAS A CARGA. DESCONSOLIDAÇÃO. PRESTAÇÃO INTEMPESTIVA. A desconsolidação será informada pelo agente de carga que constar como consignatário do Conhecimento Eletrônico. A informação pelo transportador de dados relativos ao CE genérico não exime o agente de carga de prestar informações relativas à desconsolidação. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ADUANEIRA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei, não sendo possível afastar a aplicação da norma vigente em decorrência da aplicação de Princípios Constitucionais.
Numero da decisão: 3402-009.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sílvio Rennan do Nascimento Almeida - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SILVIO RENNAN DO NASCIMENTO ALMEIDA

8857209 #
Numero do processo: 10480.727015/2011-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 DIRF x DCTF DÉBITO NÃO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO DECLARADO EM DCOMP. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Não procede a autuação quando o contribuinte comprova ter transmitido espontaneamente a declaração do respectivo débito em DCOMP em razão da natureza de confissão de dívida dessa declaração, conforme art. 74, § 6º, da Lei nº 9.430, de 1996. IRRF NÃO DECLARADO EM DCTF. PAGAMENTOS ESPONTÂNEOS. A falta de registro em DCTF do Imposto de Renda Retido na Fonte impõe necessidade do lançamento para constituição do crédito tributário correspondente, cujos pagamentos efetuados deverão ser utilizados na sua amortização quando da fase de cobrança. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. Exclui-se a multa de ofício incidente sobre os valores de IRRF exigidos, para os quais houve o recolhimento espontâneo.
Numero da decisão: 1402-005.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para, i) reduzir o valor do IRRF relativo ao período de apuração de dezembro de 2010 no montante de R$ 168.127,63, permanecendo a exigência do IRRF no valor de R$ 20.841,64, sendo R$ 6.346,78 (código 0561), objeto da redução nesta decisão, R$ 1.746,31 (código 0588) e R$ 12.748,55 (código 1708); ii) reduzir o valor da multa de ofício em R$ 14.543,76, que equivale a 75% do valor do crédito tributário de R$ 19.391,68 (R$ 2.260,79 + R$ 4.382,34 + R$ 12.748,55) cujo pagamento ocorreu antes do início do procedimento de fiscalização. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iágaro Jung Martins, Luciano Bernart, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Paulo Mateus Ciccone (Presidente). A Conselheira Bárbara Santos Guedes declarou-se impedida, substituída no julgamento pelo Conselheiro Lucas Issa Halah (suplente convocado).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS