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11361014 #
Numero do processo: 10920.724631/2014-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/08/2013 MULTA QUALIFICADA. MULTA AGRAVADA. EVIDÊNCIAS DE SONEGAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA CONTABILIDADE. Correta a aplicação da multa qualificada e agravada, quando há evidências inequívocas da figura da sonegação, e o contribuinte se nega, injustificadamente, a apresentar livros e documentos contábeis/fiscais. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA. INOVAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICÁVEL. Aplica-se o instituto da retroatividade benigna relativamente à multa de ofício qualificada, que deverá ser recalculada com base no percentual reduzido de 100% (cem por cento).
Numero da decisão: 2402-013.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer do recurso voluntário interposto e dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa de ofício ao patamar de 100%. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Joao Ricardo FahrionNuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, SuezRoberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11313999 #
Numero do processo: 10348.726373/2021-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017 CRÉDITO PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. Instaurado o contencioso fiscal, cabe ao contribuinte demonstrar a certeza e liquidez do crédito objeto de compensação que pretende ver homologada.
Numero da decisão: 3401-014.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ana Paula Giglio – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia de Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo Correia de Lima Macedo (Presidente), Laércio Cruz Uliana Júnior, George da Silva Santos, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, e Ana Paula Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

11313988 #
Numero do processo: 11829.720017/2017-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 04/11/2012 a 16/03/2013 DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA NÃO LOCALIZADA. MULTA IGUAL AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. A ocultação do real adquirente da mercadoria importada, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, bem como a utilização, na importação, de qualquer documento necessário ao embarque ou desembaraço da mercadoria e que tenha sido falsificado, material ou ideologicamente, são infrações consideradas dano ao Erário, punidas ambas com a multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, quando não for possível a aplicação da pena de perdimento da mercadoria, em virtude de esta não ter sido localizada, ou ter sido consumida ou revendida.
Numero da decisão: 3401-014.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, George da Silva Santos, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11313976 #
Numero do processo: 11634.720003/2019-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019 NULIDADE DO ATO DECLARATÓRIO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A garantia constitucional de ampla defesa, no processo administrativo fiscal, está assegurada pelo direito de o contribuinte ter vista dos autos, apresentar impugnação, interpor recursos administrativos, apresentar todas as provas admitidas em direito e solicitar diligência ou perícia. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. OCORRÊNCIA. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas. SIMPLES NACIONAL. PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA POR INTERPOSTAS PESSOAS. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO. Há nos autos a comprovação da existência de grupo econômico estruturado com empresas consideradas interpostas pessoas para o fim de diluir a receita bruta, movimentação financeira e capital social entre os vários CNPJs que integravam a matriz, utilizando-se de parentes, empregados e demais pessoas, as quais figuravam como sócias do Grupo Econômico.
Numero da decisão: 1401-007.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade do procedimento fiscal e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício. Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11318086 #
Numero do processo: 10855.724307/2016-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO Nos casos de lançamento do imposto/contribuição por homologação, em havendo pagamento, o direito de proceder ao lançamento do crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do §4º do art.150 do CTN. Já na ausência de pagamento, a forma de contagem rege-se pelo inciso I do art.173 do CTN. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 MULTA QUALIFICADA. FRAUDE CARACTERIZADA. Exteriorizada na conduta do contribuinte a inequívoca intenção dolosa de furtar-se ao recolhimento de tributos através da utilização de fraude, correta a aplicação da multa de ofício qualificada de 150%. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. APLICAÇÃO. RETROATIVIDADE BENÉFICA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. Aplica-se a multa qualificada correspondente à duplicação do percentual da multa de ofício quando verificada a ocorrência de conduta dolosa caracterizada como sonegação, fraude ou conluio. Porém, aa hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado. MULTA AGRAVADA. Não tendo ficado comprovado o embaraço à fiscalização causado pelo não atendimento às intimações da fiscalização, não há se falar em agravamento da multa. PASSIVA SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador e aquelas expressamente designadas em lei são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado. Se a direção de um grupo econômico de fato se corporifica em formas de controle direto, através dos quais a direção do grupo decide pela própria realização das operações e negócios das demais sociedades, bem como administra os encargos deles decorrentes, há vinculação ao fato gerador, que consista em atos ou negócios jurídicos determinados concretamente pela direção unitária, ensejando a responsabilização solidária passiva do art. 124, I do CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIOS. Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTADOR. INAPLICABILIDADE. A exigência tributária não pode ser imputada ao contador, se não restar comprovado que este agiu à revelia ou em concluiu com os representantes da pessoa jurídica, que teria recebido poderes e tenha efetivamente praticado atos que ensejassem a redução indevida e dolosa de tributos TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. PIS/PASEP. Aplica-se às contribuições sociais, no que couber, o que foi decidido para a obrigação matriz, imposto de renda, dada a íntima relação de causa e efeito que as une.
Numero da decisão: 1402-007.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele dar parcial provimento para i) manter integralmente os lançamentos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS referentes aos exercícios de 2011 e 2012; ii) manter a qualificação da multa de ofício, porém, considerando o disposto no art. 106, II, alínea “c”, do CTN, aplicar a retroatividade benigna, devendo o percentual ser reduzido de 150% para o patamar de 100%; e iii) afastar o agravamento da multa de ofício previsto no art. 44, §2º, I da Lei nº 9.430/96. Em relação à responsabilidade tributária, por unanimidade de votos, manter a responsabilização tributária solidária das pessoas jurídicas integrantes do grupo econômico (Maison Blanche, Deco Casa e Divinal) e dos administradores responsáveis. Acordam ainda, por unanimidade de votos, excluir a responsabilidade solidária do contador Mauro Rinaldi, por ausência de comprovação de ato doloso ou participação direta na prática das infrações (art. 135, III, do CTN). Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente)
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11333261 #
Numero do processo: 10120.723638/2014-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem analise a documentação acostada entre as e-fls. 1616 e 2422 e elabore Relatório de Diligência Fiscal determinando quais reduções no crédito tributário constituído podem ser admitidas, de acordo com a documentação citada, e em qual valor, além daquelas já admitidas pela DRJ/RPO em sede de impugnação, em virtude da composição dos tributos devidos, com base no real montante de retenções realizados a título de PIS e de COFINS. Concluída a Diligência, a unidade de origem deverá dar ciência à Recorrente de seu resultado, para que esta, se quiser, ofereça manifestação sobre o Relatório de Diligência Fiscal em 30 (trinta) dias. Após concluída a Diligência, com ou sem manifestação da Recorrente, o processo deverá retornar a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para prosseguimento do julgamento. Assinado digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro, Adriano Monte Pessoa (substituto integral), Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES

11325174 #
Numero do processo: 19629.000036/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 23/03/2009 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA 1.293 DO STJ. MULTA DE 30% SOBRE O VALOR ADUANEIRO, POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. CARÁTER NÃO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO. A multa de 30% sobre o valor aduaneiro, por falta de licença de importação, tem natureza primordialmente aduaneira-não tributária. Desta forma, passados mais de 3 anos sem movimentação processual de caráter decisório, deve o respectivo lançamento ser cancelado, por prescrição intercorrente.
Numero da decisão: 3402-013.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em cancelar o Auto de Infração em razão de ter transcorrido o prazo para a caracterização da prescrição intercorrente no presente processo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-013.004, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 19629.000035/2009-36, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro, Laércio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11322020 #
Numero do processo: 10980.725039/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem: (i) identifique e discrimine as operações de saída incluídas na base de cálculo do lançamento, segregando-as entre: a) saídas de mercadorias de procedência estrangeira; b)saídas de mercadorias adquiridas no mercado interno; c) remessas e demais saídas não definitivas, com indicação das que tiveram retorno comprovado; (ii) proceda à conferência da correção aritmética das bases mensais utilizadas, esclarecendo eventuais divergências entre os valores considerados no lançamento e os valores constantes dos documentos fiscais oficiais, inclusive nos períodos em que a base apurada supera o total das saídas declaradas; (iii) verifique, com base nos documentos fiscais e contábeis disponíveis, a existência de mercadorias adquiridas no mercado interno nos períodos fiscalizados, indicando os valores correspondentes e sua eventual inclusão na base de cálculo do IPI-revenda; (iv) informe quais notas fiscais ao consumidor foram submetidas ao arbitramento da base de cálculo, os valores mensais envolvidos e a inexistência ou existência de elementos que permitam a identificação da natureza das mercadorias nelas constantes; (v) avalie a viabilidade técnica de apuração proporcional para a segregação entre mercadorias importadas e mercadorias adquiridas no mercado interno, indicando a metodologia adotável e os impactos na base de cálculo; (vi) apresente, se for o caso, nova apuração do crédito tributário, com a exclusão das operações não sujeitas à incidência do IPI-revenda e com os reflexos correspondentes no imposto, na multa e nos juros; e (vii) intime a Recorrente para, querendo, apresentar manifestação sobre o resultado no prazo de 30 (trinta) dias. Concluída a diligência, com ou sem resposta da parte, retornem os autos a este colegiado para julgamento. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Laércio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11334732 #
Numero do processo: 13601.000734/2002-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-00.845
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA

11319590 #
Numero do processo: 11080.728718/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2011 a 31/12/2011 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. Mesmo inexistindo o trânsito em julgado na época das compensações efetuadas, mas estando o mérito da discussão já definitivamente julgada nos tribunais superiores, nos casos que vinculam os conselheiros do CARF, deve-se aplicar aos processos pendentes de julgamento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO VINCULATIVA. Súmula CARF nº 206. NÃO APLICAÇÃO. A compensação de valores discutidos em ações judiciais antes do trânsito em julgado, efetuada em inobservância a decisão judicial e ao art. 170-A do CTN, configura hipótese de aplicação da multa isolada em dobro, prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212/1991. Não aplicação, tendo em vista decisão judicial erga omnes do STF e repercussão geral do STJ, superveniente no curso do processo administrativo.
Numero da decisão: 2402-013.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencido o Conselheiro Alexandre Correa Lisboa, que lhe negou provimento. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE