Numero do processo: 10880.955954/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/1999
COMPENSAÇÃO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA.
A Manifestação de Inconformidade somente será conhecida se apresentada até o trigésimo dia subsequente à data da ciência do Despacho Decisório que negou a compensação.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRECIAÇÃO. PRECLUSÃO.
É preclusa a apreciação de matéria no Recurso Voluntário quando considerada intempestiva a apresentação da correspondente manifestação de inconformidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 11516.721612/2012-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O prazo legal para interposição do recurso voluntário é de trinta dias, a contar da intimação da decisão recorrida. Apresentando-se recurso voluntário fora do prazo legal sem a prova de ocorrência de qualquer coisa impeditiva, é intempestivo o recurso e, portanto, não pode ser conhecido.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-004.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso por intempestividade.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini- Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 19515.006650/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2004
NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FUNDADO EM PRESUNÇÃO. INADMISSIBILIDADE.
O auto de infração de imposto de renda retido na fonte não foi calcado em meras presunções, mas em fatos e provas colacionados aos autos que demonstram a inexistência das operações de compra e venda de soja, industrialização e exportação. Indevida a alegação de nulidade.
OPERAÇÃO PERFORMANCE DE EXPORTAÇÃO. LANÇAMENTO DE IRRF POR OCORRÊNCIA DE PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES E/OU SUA CAUSA. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. INSUBSISTÊNCIA.
As alegações da recorrente quanto a sua boa-fé nas operações não podem servir como fundamento para excluir sua responsabilidade nas operações em que figure como sujeito passivo de obrigações tributárias. Comprovada a inexistência das operações de compra e venda de soja, beneficiamento e posterior exportação. As operações foram simuladas e inexistentes.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. EXCLUSÃO COM RELAÇÃO AOS PAGAMENTOS EFETUADOS A BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS E COM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU SUA CAUSA.
Devem ser excluídos do lançamento o imposto incidente sobre os pagamentos efetuados a beneficiários identificados e devidamente comprovadas as operações correspondentes.
LANÇAMENTO ANTERIOR DE IRPJ SOBRE AS MESMAS BASES DE CÁLCULO DO IRRF. INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE
Não há incompatibilidade entre o lançamento anterior de IRPJ e a cobrança de IRRF com base no disposto no artigo 61, § 1º, da Lei n. 8.981, de 20 de janeiro de 1995 que prevê a incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte para as situações especificamente definidas na norma de incidência.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria, dar provimento parcial, para excluir do lançamento o imposto incidente sobre os pagamentos feitos às empresas Globalbank e Deloitte, para as quais foi identificada a causa do pagamento. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato (relator) e Rayd Santana Ferreira que davam provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Maria Cleci Coti Martins e Márcio de Lacerda Martins que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor a conselheira Andréa Viana Arrais Egypto.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Relator
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 10860.900280/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2003 a 28/02/2003
Ementa:
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE PIS. PROVA DO CRÉDITO EM DCTF E DIPJ RETIFICADORAS APRESENTADAS EM SEDE RECURSAL
Em sede de recurso voluntário o contribuinte apresentou DCTF e DIPJ retificadoras que atestam seu direito creditório, o que foi chancelado por meio de diligência fiscal. Crédito reconhecido.
Numero da decisão: 3402-003.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito de crédito nos termos da diligência efetuada.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 13888.901422/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2012
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A existência de despacho decisório contendo motivação clara, explícita e congruente, desautoriza a alegação de cerceamento de defesa.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO.
O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.356
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13819.721756/2015-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE VIA APRESENTAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO E RECURSO VOLUNTÁRIO.
Apresentado pelo contribuinte PER/DCOMP a fim de justificar/embasar as suas razões recursais, este não pode gerar efeitos com relação à Notificação de Lançamento por decorrência de revisão da DIRPF do contribuinte. A análise do PER/DCOMP cabe à autoridade competente e não às instâncias julgadoras.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(Assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 10580.008865/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1999
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE PREPARAR FOLHAS DE PAGAMENTO. CFL 30. DECADÊNCIA SUJEITA AO REGIME DO ART. 173, DO CTN.
A multa por descumprimento da obrigação acessória de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos no art. 32, inciso I, da Lei n° 8.212/91 submete-se a lançamento de ofício, sendo-lhe aplicável o regime decadencial do art. 173, I do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10932.720094/2013-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E LANÇAMENTO ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS. LEGALIDADE.
Não há nulidade do lançamento por ausência de provas quando o contribuinte é reiteradamente intimado e, esquivando-se de atender às intimações da fiscalização, deixa de prestar esclarecimentos e provas acerca da natureza dos rendimentos declarados em DIRPF.
MULTA AGRAVADA. Comprovado nos autos o descaso do contribuinte para com as intimações da autoridade fiscal, retardando o procedimento fiscal, cabível o agravamento da multa conforme par. 2 do art. 44 da Lei 9430/1996.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS ISENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DAS OPERAÇÕES. OMISSÃO DE RECEITAS.
Se declarado pelo contribuinte em DIRPF que recebeu rendimentos isentos de pessoa jurídica e, iniciada a fiscalização que solicite documentos e provas de que tais rendimentos efetivamente foram pagos e referem-se a rendimentos isentos, não sendo apresentadas provas suficientes para comprovação do que declarado em DIRPF, deve ser mantido o lançamento e afastada a natureza de rendimentos isentos declarados pelo contribuinte.
MÚTUO. COMPROVAÇÃO. A comprovação da existência do mútuo deve ser inequívoca e não comportar interpretações múltiplas. No caso dos autos, não há a comprovação inequívoca de que os recursos do indicado mutuante teriam sido entregues ao contribuinte. Tampouco o contrato de mútuo contém qualquer indicação oficial inequívoca de que tenha sido produzido na data constante do documento.
MULTA QUALIFICADA. SIMPLES OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
A simples omissão de receitas, como reconhecido pela própria fiscalização, não enseja a qualificação da multa de ofício (150%), nos exatos termos da Súmula CARF nº. 14.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade em conhecer do recurso de ofício e do recurso voluntário, para, no mérito: a) quanto ao rendimento recebido a título de dividendos, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário; b) quanto ao rendimento decorrente dos contratos de mútuo, por voto de qualidade, negar provimento recurso voluntário, vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato (relator), Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa; c) por maioria, dar provimento ao recurso, para excluir a multa qualificada, vencidos os conselheiros Márcio de Lacerda Martins e Miriam Denise Xavier Lazarini; d) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto ao agravamento da multa, vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortaro (relator), Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa; e e) por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício. Assim, dá-se provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a multa qualificada, reduzindo-a ao percentual de 75%, agravada para 112,5%. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Cleci Coti Martins.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Alexandre Tortato - Relator
(assinado digitalmente)
Maria Cleci Coti Martins - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 10183.727783/2015-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. DEPENDENTE. NÃO DECLARADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas médicas, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos em prol de tratamento próprio ou de dependente. É dever do contribuinte realizar sua declaração na forma devida e comprovar as operações. Não se desincumbiu de suas obrigações, não comprovando que possui dependente. Inteligência do art. 80, § 1º, II, do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felicia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Bianca Felicia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amílcar Barca Teixeira Júnior
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 13888.005350/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2003 a 30/09/2004
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. REGRA GERAL.
O prazo para a exigência dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, nos casos de ocorrência de dolo, fraude ou simulação é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual os tributos já poderiam ter sido lançados.
INFRAÇÃO. BASE LEGAL. ENQUADRAMENTO. PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não constitui preterição ao direito de defesa qualquer deficiência na indicação da base legal da infração cometida pela autuada quando da análise das peças de defesa depreende-se não ter prejudicado a defesa.
INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COMPROVAÇÃO. QUADRO INDICIÁRIO.
Todos os meios de prova são aptos a comprovar a infração acusada pela Fiscalização. Um quadro indiciário constituído de elementos que convergem um mesmo objetivo que, ao final, demonstra-se ter sido alcançado, presta-se a comprovação do ilícito.
MULTA QUALIFICADA. A prática de sonegação, fraude ou conluio, tal como o definem os artigos. 71, 72 e 73 da lei n° 4.502 /64, constitui infração apenável com multa qualificada.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/09/2004
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. REGRA GERAL.
O prazo para a exigência dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, nos casos de ocorrência de dolo, fraude ou simulação é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual os tributos já poderiam ter sido lançados.
INFRAÇÃO. BASE LEGAL. ENQUADRAMENTO. PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não constitui preterição ao direito de defesa qualquer deficiência na indicação da base legal da infração cometida pela autuada quando da análise das peças de defesa depreende-se não ter prejudicado a defesa.
INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COMPROVAÇÃO. QUADRO INDICIÁRIO.
Todos os meios de prova são aptos a comprovar a infração acusada pela Fiscalização. Um quadro indiciário constituído de elementos que convergem um mesmo objetivo que, ao final, demonstra-se ter sido alcançado, presta-se a comprovação do ilícito.
MULTA QUALIFICADA. A prática de sonegação, fraude ou conluio, tal como o definem os artigos 71, 72 e 73 da lei n° 4.502 /64, constitui infração apenável com multa qualificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-003.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
