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6422537 #
Numero do processo: 16682.720558/2011-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 06/05/2008 NCM Posição 85.02 - Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos. Conforme laudos técnicos acostados aos autos, a importação trata-se, em seu conjunto, de máquinas e equipamentos que formam, no todo, uma unidade funcional voltada a uma atividade principal bem determinada de geração de energia elétrica, caracterizando um grupo eletrogêneo, classificado no código 8502.39.00, de acordo com as Notas Explicativas 3 e 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado, bem como a NESH relativa à posição 8502. Recurso de ofício negado e recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3402-003.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário. Sustentou pela recorrente o Dr. Breno Kingma, OAB/RJ nº 120.882. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6350934 #
Numero do processo: 15956.000045/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Data do fato gerador: 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002 DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES O prazo decadencial das contribuições sociais, quando há recolhimentos, é de cinco anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4°, do CTN. INCONSTITUCIONALIDADE - PRESUNÇÃO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA O art. 42 da Lei n° 9.430/96 autoriza a presunção de omissão de receitas quando for constatada a existência de depósitos bancários de origem não comprovada. PIS/COFINS - SIMPLES - FATURAMENTO A base de cálculo do PIS e da COFINS, quando recolhidos pelo SIMPLES, é o faturamento, assim entendida a receita auferida na venda de bens e serviços.
Numero da decisão: 1401-001.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, apenas para ACOLHER a decadência dos lançamentos de contribuições sociais para os fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2002, em relação aos quais não foi apurado evidente intuito de fraude. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6324083 #
Numero do processo: 15586.001601/2010-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 28/02/2007 a 31/12/2008 EMBARGOS. ACOLHIMENTO. REQUISITOS. Cabe provimento aos embargos quando se constata a omissão e a contradição na decisão recorrida.
Numero da decisão: 3401-003.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos com efeitos infringentes nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Júlio César Alves Ramos registraram que a conclusão se deve exclusivamente em relação ao critério já adotado na decisão embargada. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Jorge d’Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Eloy Eros da Silva Nogueira, Leonardo Ogassawara de Aaraujo Branco e Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6413468 #
Numero do processo: 12259.000791/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2000 a 30/01/2006 SALARIO DE CONTRLBUIÇAO. HIPOTESES DE NÃO INCIDENCIA. CONTRIBUICÔES PREVIDENCIARIAS E PARA TERCEIROS. INCRA. CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE. DECADENCIA. As hipóteses de não incidência de contribuição previdenciária sobre os pagamentos efetuados pelos empregadores aos segurados com os quais mantenha relação jurídica laboral estão definidas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91. A empresa e obrigada a recolher as contribuições a seu cargo, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, qualquer título, aos segurados empregados, empresários trabalhadores autônomos, ate o dia dois do mês seguinte ao da competência. (Art. 30, I, "b" da Lei n° 8.212/91). O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, através da Súmula Vinculante nº 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212 de 24/07/91 devendo portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não é nula a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito que atende aos requisitos normativos, cujos fundamentos legais foram suficientemente observados pela autoridade administrativa, com os períodos de vigência e as competências claras. A contribuição para o INCRA pode ser cobrada de empresa urbana, conforme decisão do STF. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para reconhecer como decadentes as competências até 08/2001. André Luis Marsico Lombardi - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6362239 #
Numero do processo: 13886.720068/2014-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, inclusive juros e atualização monetária, podendo ser deduzido o valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. Art. 12-A, §2º, da Lei nº 7.713/88, na redação dada pela Lei nº 12.350/2010. IRPF. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DECISÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. São também considerados rendimentos tributáveis do trabalho assalariado a atualização monetária e os juros de mora devidos ao trabalhador pelo atraso no pagamento de quaisquer espécies de remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e de quaisquer proventos ou vantagens percebidos pelo obreiro, salvo sobre as verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o art. 6º, V, da Lei nº 7.713/88, bem como sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra “accessorium sequitur suum principale”. IMPOSTO DE RENDA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE VALORES. TABELA PROGRESSIVA. ALÍQUOTA. RE Nº 614.406/RS. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 614.406/RS, concluído em 23 de outubro de 2014, conduzido sob o regime dos recursos repetitivos assentado no art. 543-B do Código de Processo Civil, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, sem declarar a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei nº 7.713/88, reconheceu que o critério de cálculo dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA adotado pelo suso citado art. 12, representava transgressão aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva do Contribuinte, conduzindo a uma majoração da alíquota do Imposto de Renda. A percepção cumulativa de valores há de ser considerada, para efeito de fixação de alíquotas, presentes, individualmente, os exercícios envolvidos. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário para, no mérito, por voto de qualidade, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros RAYD SANTANA FERREIRA, THEODORO VICENTE AGOSTINHO, LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA e CARLOS ALEXANDRE TORTATO, que davam provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a nulidade do lançamento, por vício material, ante a inobservância do AFRFB da legislação aplicável ao lançamento e a consequente adoção equivocada da base de cálculo e alíquota do lançamento. André Luís Mársico Lombardi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6407443 #
Numero do processo: 15563.000871/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Inexistindo a alegada contradição ou obscuridade nos fundamentos legais do lançamento afastado está o cerceamento de defesa. OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA. RECOMPOSIÇÃO. Mantém-se a exoneração do contribuinte do crédito tributário correspondente à omissão de receita presumida, quando os saldos credores considerados no lançamento não são verdadeiros saldos credores de caixa. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO ORIGINADO DE REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA EM QUE HOUVE NEGÓCIO JURÍDICO INDIRETO/ABUSO DE DIREITO. GLOSA. MANUTENÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE AMORTIZADOS. Procedente a glosa da amortização do ágio quando a formação da Joint Venture apenas serviu de "fachada" para encobrir a reavaliação de ativos sem tributação de empresas que pretendiam se fundir futuramente.Toda a cadeia de eventos que se deu nas empresas de passagens, em curto espaço de tempo, foi previamente acertada entre os dois grupos, ou seja, o destaque dos ativos e direitos de exploração de cada um dos grupos para fazer parte da Recorrente, reavaliar cada qual seus ativos a preço de mercado e, por fim, aproveitar o ágio de si mesmo. como se cada um dos grupos fizessem separadamente operações de reavaliação do ativo e não as tributasse, gerando o conhecido ágio interno e no caso também, o ágio de si mesmo, sabidamente não oponíveis ao Fisco. RESOLUÇÃO DE QUESTÕES. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. Por falta de interesse processual, deixa-se de resolver questões que não têm influência sobre o resultado do julgamento. PENALIDADES. MULTA QUALIFICADA. PERDA DO OBJETO. A discussão sobre aplicação de multa qualificada de 150% perde seu objeto se a matéria tributável for totalmente compensada com o prejuízo fiscal.
Numero da decisão: 1401-001.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, DERAM provimento PARCIAL apenas para cancelar a infração relacionada à omissão de receitas por saldo credor de caixa e seus reflexos. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6374410 #
Numero do processo: 19647.008040/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabe a arguição de nulidade do procedimento por cerceamento do direito de defesa quando a autoridade lançadora descreve pormenorizadamente a sistemática de apuração da exigência que, além do mais, consistiu fundamentalmente na verificação da regularidade dos pagamentos da contribuição tendo como base exclusivamente valores constantes dos registros da pessoa jurídica. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO. LEI Nº 9.718/98 Conforme decisão do STF, não há qualquer vício de ilegalidade no aumento da alíquota da Cofins (de 2% para 3%) estabelecido pelo art. 8º, da Lei nº 9.718/98 (REs nº 357.950/RS, 390.840/MG, 358.273/RS e 346.084/PR). Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. Nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é cabível a imputação da multa de ofício na lavratura de auto de infração, quando inexistente qualquer das hipóteses de suspensão de exigibilidade previstas na legislação MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) AUTO DE INFRAÇÃO.JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº4).
Numero da decisão: 1402-002.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Mateus Ciccone, Gilberto Baptista, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

6429125 #
Numero do processo: 16682.903610/2011-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 ESTIMATIVA - SALDO CREDOR Somente o valor original da estimativa paga compõe o cálculo do valor do ajuste. Os valores recolhidos a título de juros e multa de mora pelo recolhimento extemporâneo de estimativas não ingressam nesse cálculo. INFORMA DE RENDIMENTOS Os informes de rendimentos não são a única forma de prova do IRRF, pois inexiste uma forma sacramental para tal comprovação.
Numero da decisão: 1401-001.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório no valor originário de R$ 496,58, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), RICARDO MAROZZI GREGORIO, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6445621 #
Numero do processo: 13874.720169/2013-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do Relatório e do Voto do relator. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Natanael Vieira dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6373443 #
Numero do processo: 13161.720327/2014-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2010 a 31/12/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E DECISÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Restando comprovado haver o contribuinte ter estabelecido litígio no Poder Judiciário cujo objeto abarca parte da matéria submetida à apreciação em processo administrativo, deve ser aplicada a Súmula CARF nº 1: "importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial", dada a prevalência do entendimento emanado naquela esfera sobre eventual decisão administrativa. AQUISIÇÕES DE PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Da base de cálculo das contribuições devidas em razão da aquisição de produção rural, na qualidade de sub-rogado, devem ser excluídos os valores correspondentes às compras efetuadas junto a pessoas jurídicas, devidamente comprovadas por notas fiscais de entrada. A equivocada inclusão de determinados valores na base de cálculo do tributo, não gera, por si só, a decretação de nulidade do lançamento, caso não verificadas em concreto as hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para fins de que sejam excluídos da base de cálculo os valores correspondentes às aquisições de produtos rurais de pessoa jurídica. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Wilson Antônio de Souza Corrêa, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON