Numero do processo: 10970.000546/2010-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
NULIDADE. DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. INOCORRÊNCIA.
O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 2401-011.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 23 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Guilherme Paes de Barros Geraldi – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente)
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI
Numero do processo: 11516.001192/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
CREDITO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUE NÃO SE
ENQUADRAM COMO MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS
INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM UTILIZADOS NO
PROCESSO PRODUTIVO.
Para que sejam caracterizados como matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem os bens devem não fazer parte do ativo permanente da empresa, ser consumidos no processo de industrialização ou sofrer desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação, nas fases de industrialização.
ADITIVOS SU 221, USADO NA LAVADORA DE RETORNÁVEIS
PARA REMOÇÃO DE FERRUGEM DO GARGALO E DETERGENTE
PARA LAVAGEM DE GARRAFAS RETORNÁVEIS
Os aditivos usados para remoção de ferrugem existente no gargalo de recipientes retornáveis e o detergente usado na lavagem destas garrafas retornáveis, usadas no envasamento da bebida produzida, hão de ser considerados como consumidos no processo de fabricação, em contato direto com o produto final, que é refrigerante envasado para consumo final, e portanto caracterizam-se como produto intermediário.
SOLVENTE COMPRINT REF 168545Q, BRANCO, USADO PARA
DILUIR A TINTA NO PROCESSO DE CODIFICAÇÃO DA LINHA DE
RETORNÁVEIS.
Os solventes usados para diluir a tinta usada no processo de codificação da linha de retornáveis, incorporando-se ao produto, e dele passando a fazer parte, devendo ser consideradas como produto intermediário, pois se integram ao produto em fabricação, na forma dos caracteres que representam
REDUÇÃO DE ALIQUOTA.
A redução em 50% de alíquota incidente sobre os refrigerantes da posição 2202 da TIPI está condicionada à previa manifestação da SRFB que se dá através de ato declaratório concessivo do beneficio fiscal em questão.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-000.375
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: 1) por unanimidade de votos, reconheceu-se o direito ao creditamento do IPI dos insumos aditivos SU 221, usado na lavadora de retornáveis para remoção de ferrugem do gargalo; detergente para lavagem de garrafas retornáveis; solvente comprint ref 168545Q branco, usado para diluir a tinta no processo de codificação da linha de retornáveis; e II) pelo voto de qualidade deu-se provimento para considerar indispensável a existência do AD para fruição do beneficio fiscal. Vencidos os Conselheiros Ali Zraik Júnior, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Leonardo Siade Manzan que consideravam prescindível a existência do AD. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Gustavo Nygaard OAB/RS n° 29.023.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 18220.727011/2021-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/08/2016
MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CANCELAMENTO DA MULTA.
Por força do disposto no art. 98, inciso II, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 796.939/RS, a multa isolada exigida em decorrência da não homologação de Dcomp deve ser cancelada. Número da decisão: 3301-012.300 . Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero da decisão: 3401-013.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, cancelando a multa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.134, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.732730/2018-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ana Paula Giglio – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Giglio (Presidente-substituta).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 19515.000835/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/01/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 31/01/2004, 30/04/2004, 31/07/2004
NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO.
Nos termos do § 4º do art. 72 do Regimento Interno do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais aprovado pela Portaria MF n° 256/2009, é obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula Administrativa dos Conselhos de Contribuintes por ele substituídos.
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE - DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA N° 02. .
Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária".
NORMAS TRIBUTÁRIAS. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se ao lançamento ainda não definitivamente julgado lei que, para a mesma infração, comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, consoante disposição do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional.
NORMAS TRIBUTÁRIAS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO CONTROLE DO PAPEL IMUNE - DIF PAPEL IMUNE. FALTA DE ENTREGA.
A falta de entrega da DIF papel imune, instituída pela IN SRF 71/2001 consoante autorização do art. 16 da Lei 9.779, sujeita a micro empresa infratora à multa de R$ 2.500 por declaração não entregue, conforme art. 1°, § 4º, II da Lei 11.945/2009.
Numero da decisão: 3402-000.549
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para aplicar dispositivo legal relativo à aplicação de penalidade mais benéfico, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 12585.000227/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO CUMULATIVAS. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL
O valor do crédito presumido a que fazem jus as agroindústrias somente pode ser utilizado para desconto do valor devido da contribuição apurada no período, não podendo ser aproveitado em ressarcimento. A autorização para ressarcir ou compensar os créditos presumidos apurados neste período alcança somente os pleitos formulados a partir de 01/01/2010 para fatos geradores ocorridos entre 2008, 2009 até a data da publicação da Lei nº 12.058/2009.
Numero da decisão: 3401-013.049
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, condicionando a aplicação da Súmula 157 à definição da alíquota aplicável ao crédito presumido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.043, de 22 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 12585.000202/2010-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ana Paula Giglio – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocado(a), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 19515.720461/2014-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2010
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Inexiste o cerceamento de defesa quando a autuação decorre exclusivamente da análise de documentos elaborados pela própria contribuinte.
DIPJ X DCTF. DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O VALOR DEMONSTRADO E O VALOR DECLARADO.
Os valores informados em DIPJ possuem mero caráter informativo, enquanto os valores a pagar informados em DCTF são considerados confissão de dívida
Tendo a fiscalização identificado que os valores declarados em DIPJ não foram, no total ou em parte, oferecidos à tributação (DCTF), deve constituir o crédito tributário através do lançamento.
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-006.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Augusto Carvalho de Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro da Silva (Vice-Presidente), Claudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA
Numero do processo: 19679.720257/2018-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Vencida a conselheira Mariel Orsi Gameiro, que entendia pela declaração da nulidade da decisão da DRJ e retorno do processo para novo julgamento.
(documento assinado digitalmente)
Jorge Luís Cabral- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cynthia Elena de Campos, Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Jorge Luís Cabral (Presidente).
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA
Numero do processo: 18220.730113/2020-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 22/07/2015
MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CANCELAMENTO DA MULTA.
Por força do disposto no art. 98, inciso II, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 796.939/RS, a multa isolada exigida em decorrência da não homologação de Dcomp deve ser cancelada. Número da decisão: 3301-012.300 . Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero da decisão: 3401-013.301
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, cancelando a multa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.134, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.732730/2018-84, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ana Paula Giglio – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Giglio (Presidente-substituta).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 10650.720382/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA.
As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado para sua apreciação.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PROVA. COMPROVAÇÃO. ART. 170 DO CTN.
O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. A prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser provido.
Numero da decisão: 3401-013.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo o crédito tributário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.109, de 18 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10650.720375/2011-50, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ana Paula Giglio – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente-substituta).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 10240.001526/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
RENDIMENTO TRIBUTADO EXCLUSIVAMENTE NA FONTE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS — INOCORRÊNCIA.
A tributação da pessoa jurídica pela falta de retenção de imposto de renda na fonte sobre pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado, com fundamento no art, 61 da Lei nº 8.981, de 1995, afasta a possibilidade de exigência do imposto, calculado sobre a mesma base, da pessoa física beneficiária desses rendimentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-000.075
Decisão: Acordam os membros do Colegiado Por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o item 01 do auto de infração.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
